Aviso 4710/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 24 de Março de 2006, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do Instituto, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento desta vaga, caducando com o seu provimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - o referido no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, para a carreira de oficial administrativo/assistente administrativo, isto é, executar a partir de orientações e instruções todo o processamento administrativo de uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações e redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros, efectuando cálculos numéricos relativos a operações contabilísticas e financeiras, incluindo o processamento de texto e a recolha e tratamento de informação estatística com recurso à utilização das novas tecnologias.
5 - Local de trabalho - Gabinete Médico Legal do Funchal.
6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria do lugar a prover, fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Condições de candidatura - pode ser opositor a este concurso o candidato que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúna os requisitos gerais e especiais exigidos por lei, a saber:
7.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7.2.1 - Ao presente concurso poderão candidatar-se os militares no RC/RV que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na carreira de assistente administrativo conforme o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.2 - Todos os métodos de selecção serão valorizados na escala de 0 a 20 valores.
8.3 - As provas de conhecimentos revestem a forma escrita, com a duração de no máximo noventa minutos cada, e têm carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.
8.4 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o constante do programa II anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o provimento do lugar posto a concurso, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa (morfologia e sintaxe) e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
8.5 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os conhecimentos sobre matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999.
8.6 - A legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso.
8.7 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
8.9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, a entregar pessoalmente ou a enviar por correio em sobrescrito registado com aviso de recepção para o Instituto Nacional de Medicina Legal, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra considerando-se apresentadas dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
9.1 - O requerimento deverá ser redigido em papel A4 ou em papel contínuo, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço:...
Categoria: ...
Tempo de serviço:
Na categoria: ...
Na carreira: ...
Na função pública: ...
requer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Assistente administrativo do quadro único de pessoal do INML;
Local de trabalho: ...
Aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2006.
Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(data e assinatura conforme a do bilhete de identidade).
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e ou profissionais;
c) Curriculum vitae datado e assinado (um exemplar);
d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
f) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, referidos no n.º 7.1 do presente aviso;
g) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.
10.2 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada na Delegação de Coimbra do INML, bem como no Gabinete Médico-Legal do Funchal.
12 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
13 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Manuel Gameiro Pereira, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Fernanda da Silva Correia, técnica superior de 1.ª classe.
Maria do Céu Pereira Carvalho Gonçalves Amaral, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Célia Antónia Ferreira Queirós, assistente administrativa.
Dulce Maria Bento Carvalho, assistente administrativa especialista.
13.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos legais.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Março de 2006. - O Vice-Presidente, Bernardes Tralhão.
ANEXO
Programa
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Prova de conhecimentos específicos
1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.
2 - Organização médico-legal.
3 - Regime jurídico da função pública:
a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
b) Regime de duração e horário de trabalho.
4 - Início de funções - posse e aceitação - conceito e formalidades.
5 - Noções de contabilidade pública - noções sobre receitas e despesas públicas e suas classificações.
6 - Expediente e arquivo - circuito de correspondência.
7 - Património e economato.
Legislação
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações contidas na Lei 117/99, de 11 de Agosto, e nos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho.
Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.