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Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Texto do documento

Portaria 1214/2002
de 4 de Setembro
Os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) foram aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.

Daquele diploma consta o quadro de pessoal dirigente, previsto no n.º 1 do seu artigo 42.º, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal do INML.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do INML, a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Março de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-30 - Declaração de Rectificação 30-B/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1214/2002, de 4 de Setembro, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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