Portaria 1214/2002
de 4 de Setembro
Os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) foram aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março.
Daquele diploma consta o quadro de pessoal dirigente, previsto no n.º 1 do seu artigo 42.º, tornando-se agora necessário aprovar o quadro do restante pessoal do INML.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do INML, a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Março de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal
(ver quadro no documento original)