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Declaração de Rectificação 30-B/2002, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1214/2002, de 4 de Setembro, dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 30-B/2002
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1214/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro de pessoal anexo à referida portaria, onde se lê "Anatomia patológica, citológica e tanatológica - Técnica de diagnóstico e terapêutica - Técnico director - » deve ler-se "Anatomia patológica, citológica e tanatológica - Técnica de diagnóstico e terapêutica - Técnico director - 1».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 2002. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral-Adjunto, Eugénio Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1214/2002 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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