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Aviso 4294/2006, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4294/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Março de 2006 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário), área de informática, grupo de pessoal não docente, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta através da BEP, relativa a pessoal na situação de inactividade, bem como solicitada à DGAP a emissão da declaração de inexistência, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar a prover, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange as tarefas inerentes à área de infra-estruturas tecnológicas, a que faz menção o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - São requisitos gerais e especial de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisito especial - possuir curso superior que confira grau de licenciatura em informática.

6 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6.1 - Regime de estágio - o estágio de ingresso é de carácter probatório e tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação. A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento.

7 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Biblioteca da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, integrada neste Instituto, sendo a escala salarial a que consta do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

9 - A prova de conhecimentos é escrita, valorizada de 0 a 20 valores, e traduz-se numa prova de conhecimentos gerais e específicos, com a duração de duas horas.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente conforme o despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação, aconselhada para a prova:

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 259/98, de 18 Agosto;

Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro (homologa a terceira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006.

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche, homologados pelo despacho 21?100/2003 (2.ª série), de 31 de Outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República,2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003;

Decreto-Lei 159/91, de 26 de Abril;

Decreto-Lei 264/99, de 14 Julho;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho conjunto 735/2003, do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 2003, com a delimitação das áreas e definição dos seguintes temas:

1) Planeamento, concepção e gestão de sistemas de informática;

2) Planeamento, gestão e configuração de sistemas físicos e aplicacionais;

3) Sistemas de gestão de base de dados;

4) Gestão de projectos informáticos;

5) Redes de comunicação de dados;

6) Sistemas operativos;

7) Linguagem de programação;

8) Segurança de sistemas, de dados e de redes de comunicação de dados;

9) Qualidade na programação de software e dados;

10) Os desafios da sociedade de informação;

11) Integração de aplicações;

12) Construções de sistemas de tecnologias de informação;

13) Planeamento, definição e promoção de formação; apoio a utilizadores.

Bibliografia, aconselhada para a prova:

João Eduardo Quintela Varajão, A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação, FCA, 1998;

- Outsourcing de Serviços de Sistemas de Informação, FCA;

Luís Alfredo Martins do Amaral e João Eduardo Quintela Varajão, Planeamento de Sistemas de Informação, 2.ª ed., FCA, 2000;

José Luís Pereira, Tecnologia de Bases de Dados, 2.ª ed., actualizada e aumentada, FCA, 1998;

Instituto de Informática, Segurança dos Sistemas e Tecnologias da Informação: Manual Técnico, ANS, 1996;

Project Management Institute, A Guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBOK Guide), 2000;

Paulo Loureiro, Windows 2000 Server para Profissionais, vol. I, FCA, 2001;

- Windows 2000 Server para Profissionais, vol. I, FCA, 2002.

9.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão munir-se, e consultar, da legislação/documentação de apoio aconselhada na realização das provas.

9.4 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.

10 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

11 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional.

11.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.

12.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);

Habilitações literárias;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);

Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que é publicado este aviso.

12.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da da alínea c), desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixados nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Júlio Alberto Silva Coelho, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche.

Vogais efectivos:

Engenheira Fátima Margarida Marques Carlos, especialista de informática do grau 1, nível 2, do Instituto Politécnico de Leiria.

Engenheira Helena Maria de Araújo Carvalho, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Professor Luís Filipe Marinho Lima Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche.

Dr. Bernardo Miguel Ribeiro dos Anjos Costa, técnico superior de 1.ª classe da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche.

17 - Na ausência ou impedimento o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Março 2006. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-26 - Decreto-Lei 159/91 - Ministério da Educação

    Cria, no Instituto Politécnico de Leiria, a Escola Superior de Tecnologia do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Decreto-Lei 264/99 - Ministério da Educação

    Amplia a rede do ensino superior politécnico público.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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