Aviso 4293/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Março de 2006 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), área de apoio ao ensino e investigação, Ciências da Educação, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta, através da bolsa de emprego público, relativa a pessoal na situação de inactividade, bem como foi solicitada à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) a emissão de declaração da sua inexistência, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são, genericamente, as de conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, de âmbito geral ou especializado, tendo em vista informar a decisão superior.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - possuir curso superior que confira o grau de licenciatura em Ciências da Educação.
6 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
7 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Educação de Leiria, integrada neste Instituto, sendo a escala salarial a que consta do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com avaliação da sua natureza e duração.
9.3 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
10 - A prova de conhecimentos é escrita, valorada de 0 a 20 valores, com a duração de duas horas, e traduz-se numa prova de conhecimentos gerais e numa prova de conhecimentos específicos.
10.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos poderão munir-se e consultar a legislação/documentação de apoio aconselhada na realização das provas.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
10.3 - A prova de conhecimentos específicos versa sobre as matérias definidas no programa aprovado por despacho conjunto de 29 de Julho 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do directo-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, com a delimitação das áreas e a definição dos temas constantes do presente aviso.
Prova de conhecimentos específicos:
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo;
Regime de acesso ao ensino superior;
Matrículas, inscrições e frequência;
Regimes especiais de frequência;
Processo de avaliação e exames finais;
Graus e títulos académicos;
Emolumentos e propinas;
Regimes de reingresso, mudança de curso e transferência;
Equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior;
Cursos e planos de estudo;
Regulamento sobre inscrições, avaliação e passagem de ano;
Programas comunitários de mobilidade e intercâmbio;
Avaliação do ensino superior.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - modernização administrativa;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime de duração do trabalho;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 6/2006, de 3 de Fevereiro - homologa a 3.ª alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Leiria, homologados pelo despacho 6905/99, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1999;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 264/99, de 14 de Julho - ampliação da rede do ensino superior politécnico;
Lei 49/2005, de 30 de Agosto - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Lei 1/2003, de 4 de Janeiro - regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior;
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro - princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu do ensino superior;
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro - altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior.
10.4 - Serão dadas indicações sobre a data, a hora e o local de prestação da prova aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico;
Motivação e sentido de responsabilidade.
12 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12.1 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo regulamento de estágio para ingresso na carreira do grupo de pessoal técnico superior do Instituto Politécnico de Leiria, através do regulamento 24/2000, publicado no Diário da República n.º 231, de 6 de Outubro de 2000.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no ou para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações e seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa ou cópias das mesmas das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c), desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão, exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixados na Escola Superior de Educação e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Eduardo Emílio Castelo Branco Fonseca, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais efectivos:
Margarida Maria Ramos de Sousa Peça, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
Ana Maria Pratas dos Reis, técnica superior de 1.ª classe da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais suplentes:
Alexandre Miguel Soares Santos, técnico superior de 2.ª classe da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
Isabel Sofia Godinho Silva Rebelo, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria.
19 - Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
20 - O júri atrás designado será também o júri do estágio.
23 de Março de 2006. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.