Aviso 2146/2006 (2.ª série). - Concurso externo para um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de biblioteca e documentação) da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 23 de Novembro de 2005, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de biblioteca e documentação) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, alterado pelas publicações no Diário da República, 2.ª série, n.os 202, de 2 de Setembro de 2003, e 171, de 6 de Setembro de 2005.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, sendo o mesmo inscrito (registado) na BEP (bolsa de emprego público) no prazo de dois dias após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações, bem como o ofício circular n.º 14, do Ministério das Finanças e da Presidência do Conselho de Ministros, de 1 de Julho de 1999, e ainda o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Conteúdo funcional - a descrição do conteúdo funcional da categoria posta a concurso encontra-se publicada no mapa II que se encontra anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, Lisboa.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial ao concurso - encontrar-se numa das condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, a saber:
a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.º 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;
b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;
c) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;
d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para o Largo da Academia Nacional de Belas Artes, 1249-058 Lisboa.
10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
12 - O programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira de técnico superior encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 7 de Setembro de 2005 - despacho 663/2005.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita, sem consulta, terá a duração máxima de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como das respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
18 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no caso de haver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.
21 - A legislação para a prova de conhecimentos específica encontra-se publicada no anexo II do presente aviso.
22 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Licínia Maria Gomes Santos da Silva Freire, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora de serviços (BD) da Reitoria da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora principal (BD) da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Margarida Isabel dos Santos Liberato, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
23 - A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
20 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Júri, Licínia Santos.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do Júri do Concurso:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... de ... de ...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria (indicar a categoria) da carreira (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 200 ...
(data).
Pede deferimento.
(assinatura).
ANEXO II
Prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público; "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei 99/93, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho (Código do Trabalho).
Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Prova de conhecimentos específicicos - Bibliografia
Arms William, Digital Libraries, Massachussets, MIT, 2000.
Benson, Allen C., Complete Internet: Companion for Librairans, 2nd ed., New York, Neal-Schuman, Cop. 2001.
Chang, Min-min, e outro, Electronic versus Print Information, Beijing, IFLA, 1996.
Grosh, Audrey N., Library Information Technology and Networks, Nova Iorque, Marcel Dekker, 1995.
The New University Library, London, Taylor Graham, 1994.