Aviso 2033/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de assistente administrativo. - 1 - Por deliberação do conselho directivo do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF, I. P.), de 9 de Fevereiro de 2006, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto um concurso interno de ingresso para o provimento de oito lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal do IQF, I. P., ex-INOFOR, aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, e substituído pelo despacho conjunto 112/2006, de 7 de Novembro de 2005.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva em áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade e tesouraria, economato, aprovisionamento e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.
6 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações do IQF, I. P., sitas na Avenida do Almirante Reis, 72.
7 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais - as remunerações serão as fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso poderão candidatar-se, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários e agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e
8.2 - Estejam habilitados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 18 de Dezembro, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos, avaliação curricular e entrevista profissional:
9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 118/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.
9.2 - Avaliação curricular;
9.3 - Entrevista profissional de selecção;
9.4 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.5 - A bibliografia e legislação necessárias à realização das provas de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e legislação durante a realização da prova de conhecimentos.
9.6 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, da hora e do local das provas nos termos do n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, assim como a classificação final, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do referido artigo.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, no ou para o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com a indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos donde constem o conteúdo, a respectiva duração e a entidade promotora;
d) Declaração actual, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
12.1 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
12.2 - Os candidatos que sejam funcionários do IQF, I. P., ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior caso estes constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.
12.3 - A não apresentação juntamente com o requerimento dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.4 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do IQF, I. P., situadas na Avenida do Almirante Reis, 72, 3.º, em Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Adelaide Ferreira, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Leopoldina de Carvalho Torres, assessora.
2.º Carla Isabel Gomes Gonçalves Sobral Capela, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria da Conceição Laga Cabral Gomes, técnica superior de 1.ª classe.
2.º Mestre Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, chefe de divisão.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
9 de Fevereiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Barreiros da Silva.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos considerem necessários à sua preparação:
Prova de conhecimentos gerais e específicos
1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 99/2003, de 27 de Agosto (artigo 5.º);
2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
4 - Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
5 - Atribuições e competências do IQF, I. P. - Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio.
6 - Avaliação do desempenho na Administração Pública:
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
7 - Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto.
8 - Regime da administração financeira do Estado (RAFE) - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
9 - Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.