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Aviso 2033/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2033/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de assistente administrativo. - 1 - Por deliberação do conselho directivo do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P. (IQF, I. P.), de 9 de Fevereiro de 2006, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto um concurso interno de ingresso para o provimento de oito lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal do IQF, I. P., ex-INOFOR, aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, e substituído pelo despacho conjunto 112/2006, de 7 de Novembro de 2005.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva em áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, contabilidade e tesouraria, economato, aprovisionamento e património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

5 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o respectivo preenchimento.

6 - Local de trabalho - em Lisboa, nas instalações do IQF, I. P., sitas na Avenida do Almirante Reis, 72.

7 - Remunerações, condições de trabalho e regalias sociais - as remunerações serão as fixadas nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso poderão candidatar-se, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, os funcionários e agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e

8.2 - Estejam habilitados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 18 de Dezembro, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos, avaliação curricular e entrevista profissional:

9.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de duas horas, e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, e do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 118/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001.

9.2 - Avaliação curricular;

9.3 - Entrevista profissional de selecção;

9.4 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.5 - A bibliografia e legislação necessárias à realização das provas de conhecimentos constam do anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta de bibliografia e legislação durante a realização da prova de conhecimentos.

9.6 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, da hora e do local das provas nos termos do n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, assim como a classificação final, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do referido artigo.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas para admissão a concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, no ou para o Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., Avenida do Almirante Reis, 72, 1150-020 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, datado e assinado, com a indicação das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos donde constem o conteúdo, a respectiva duração e a entidade promotora;

d) Declaração actual, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

12.2 - Os candidatos que sejam funcionários do IQF, I. P., ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior caso estes constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

12.3 - A não apresentação juntamente com o requerimento dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - O júri poderá, se assim o entender, exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida e para melhor esclarecimento da situação que descreve.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do IQF, I. P., situadas na Avenida do Almirante Reis, 72, 3.º, em Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Adelaide Ferreira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Leopoldina de Carvalho Torres, assessora.

2.º Carla Isabel Gomes Gonçalves Sobral Capela, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria da Conceição Laga Cabral Gomes, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Mestre Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, chefe de divisão.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2006. - O Vogal do Conselho Directivo, Alfredo Barreiros da Silva.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos, sem prejuízo da consulta de outros documentos que os candidatos considerem necessários à sua preparação:

Prova de conhecimentos gerais e específicos

1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 99/2003, de 27 de Agosto (artigo 5.º);

Lei 35/2004, de 20 de Julho.

2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

4 - Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

5 - Atribuições e competências do IQF, I. P. - Decreto-Lei 115/97, de 12 de Maio.

6 - Avaliação do desempenho na Administração Pública:

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

7 - Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto.

8 - Regime da administração financeira do Estado (RAFE) - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

9 - Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-12 - Decreto-Lei 115/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Cria o Instituto para a Inovação da Formação, INOFOR. Comete ao INOFOR a finalidade de promover a inovação nos domínios da formação, organização e gestão dos recursos humanos. Extingue a Comissão para a Inovação na Formação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 17/96, considerando-se reportadas ao INOFOR todas as referências feitas àquela comissão, por lei ou negócio jurídico.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Decreto-Lei 99/2003 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 323/95, de 29 de Novembro, que revê o regime jurídico do sistema poupança-emigrante.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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