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Aviso 1954/2006, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1954/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director regional da Economia do Alentejo do Ministério da Economia e da Inovação de 23 de Janeiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Alentejo, constante do mapa IV anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são, em termos gerais, as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira técnica superior e, em termos específicos, as constantes do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro, relativas ao sector da energia.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estruturação da carreiras na Administração Pública);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 5/2004, de 6 de Janeiro (aprova a orgânica das direcções regionais da economia).

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) Os referidos no artigo 29.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

c) Estar habilitado com a licenciatura em Engenharia Electrotécnica, ramo de Energia.

6 - Local de trabalho - o lugar a concurso situa-se na Direcção Regional da Economia do Alentejo do Ministério da Economia e da Inovação, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora.

7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao de estagiário para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) são eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.3 - A prova de conhecimentos específicos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados por via postal, reveste a forma oral, tem a duração de hora e meia e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo sobre as matérias constantes do programa da prova de conhecimentos gerais de ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior, informático e técnico, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

8.3.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a temática e a legislação publicada no anexo do presente aviso.

8.4 - Os candidatos seleccionados serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.5 - A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.6 - O sistema da classificação final e a respectiva fórmula classificativa, bem como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, das provas de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.

9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, conforme se trate de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva, respectivamente, regendo-se pelas normas constantes do regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior em vigor no Ministério da Economia e da Inovação.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional da Economia do Alentejo do Ministério da Economia e da Inovação, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no n.º 1 para a Direcção Regional da Economia do Alentejo, Rua da República, 40, 7000-656 Évora.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação de acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário ou agente;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal desta Direcção Regional da Economia ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 10.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - Afixação das listas - a lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixados nesta Direcção Regional, durante as horas normais de expediente.

12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Raul Nascimento Mateus, director de serviços.

Vogais efectivos:

António José Calado Brito Martins, técnico superior principal.

Luís Alberto de Lacerda Morais, assessor.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Mira Mirador Fernandes, assessora principal.

Maria João Raposo Silva Figueira, técnica superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Janeiro de 2006. - O Director Regional, José João de Mouzinho e Serrote.

ANEXO

Programa das provas de conhecimento

(a que se refere o n.º 8.3.1 do aviso)

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço:

2.1 - Conhecimentos e aplicação da legislação relativa aos Regulamentos de Segurança e do Licenciamento das Instalações Eléctricas (Decretos-Leis 740/74, de 26 de Dezembro e 446/76, de 5 de Junho);

2.2 - Análise de projectos de instalações eléctricas (Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 5/2004 - Ministério da Economia

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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