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Portaria 443/99, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Texto do documento

Portaria 443/99
de 18 de Junho
A lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia foi aprovada pelo Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março.

Torna-se agora necessário aprovar os respectivos quadros de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, e do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Economia, aprovar os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia, constantes dos mapas I a V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Em 26 de Maio de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.


(ver mapas I a V no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BN/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 443/99, que aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 140, de 18 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-24 - Portaria 103/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 443/99 de 18 de Junho, relativamente aos grupos de pessoal dirigente, técnico-profissional e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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