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Portaria 103/2000, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 443/99 de 18 de Junho, relativamente aos grupos de pessoal dirigente, técnico-profissional e auxiliar.

Texto do documento

Portaria 103/2000
de 24 de Fevereiro
A Portaria 443/99, de 18 de Junho, aprovou o quadro de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Contudo, tornou-se necessário proceder a algumas alterações relativamente ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte por forma a adequá-lo ao normal funcionamento desta Direcção Regional.

Deste modo, pretende-se, por um lado, reafectar os lugares atribuídos às categorias profissionais dos grupos técnico-profissionais e de pessoal auxiliar, sem, contudo, alterar o número global de funcionários e, por outro, corrigir o número de chefes de divisão, que não coincide com o número previsto na Lei Orgânica das Direcções Regionais do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, e no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar as alterações ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia, constantes do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte.

Em 24 de Janeiro de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


Quadro de pessoal (Direcção Regional do Norte do Ministério da Economia)
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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