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Aviso 182/2006, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 182/2006 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para tesoureiro. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Outubro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar de tesoureiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, alterado pela Portaria 176/97, de 11 de Março.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a partir da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar o pagamento de despesas e executar o seu registo, guardar valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito de guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.

4 - O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, e despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom e os assistentes administrativos principais com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço ou estabelecimento onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne todos os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, conforme o n.º 6.1 deste aviso, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

9 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes no n.º 6.1 do aviso de abertura é dispensável aos candidatos do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão caso os candidatos declarem no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, será escrita, terá carácter eliminatório, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, e terá a duração de duas horas, incidindo sobre um número mínimo de cinco questões, de entre os seguintes temas:

a) Área de legislação - conhecimentos da legislação aplicável em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

b) Área de contabilidade:

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Plano oficial de contas dos serviços de saúde;

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas correntes (pessoal);

Guias de receitas;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

10.1.1 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

1) Classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

2) Classificação funcional de despesas públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

3) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

4) Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/94, de 9 de Março, 45/95, de 2 de Março e 113/95, de 25 de Maio, Lei 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

5) Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

6) Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004 (2.ª Secção), de 22 de Janeiro;

7) Sistema de controlo interno da Administração Pública do Estado - Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho, e Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro;

8) Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

9) Gestão de tesouraria - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Junho de 2000);

10) Regulamento do Documento Único de Cobrança - Portaria 1423-I/2003, de 29 de Março;

11) Pagamento dos vencimentos dos funcionários públicos em entidades bancárias que tenham acordo com a Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS) - circular da Direcção-Geral do Orçamento, série A, n.º 1287, de 7 de Março de 2002;

12) Emissão de certificados especiais de dívida de curto prazo - instrução 3/99 (2.ª série), de 9 de Agosto;

13) Regime jurídico de regularização de dívidas à segurança social - Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;

14) Transmissão electrónica de dados - Portaria 51/2004, de 16 de Janeiro;

15) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei 2/2002, de 28 de Agosto.

10.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Estética de comunicação;

Aptidão profissional;

Capacidade de análise;

Motivação e interesse pelo lugar.

11 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Natália Maria Antunes Trindade Campos, chefe de repartição do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Teresa de Lurdes Branco Estevens Matos Furtado, chefe de secção do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Maria Laura Veríssimo Dias, chefe de secção do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

Ana Maria Figueiras Machete do Vale, chefe de secção do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Rosalina Alves Martins Vicente, chefe de secção do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

23 de Dezembro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Ricardo Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Decreto-Lei 45/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do orçamento do Estado para 1995, aprovado pela Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro, bem como as normas necessárias à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 176/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico Sant'lago do Outão, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-02 - Lei 2/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da acção executiva e o Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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