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Aviso 22125/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior e um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal 2009 da DRAP Algarve

Texto do documento

Aviso 22125/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de técnico superior e 1 posto de trabalho de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - Tendo em consideração que não existem ainda reservas de recrutamento, quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, quer junto da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), ao abrigo do determinado no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 22/10/09, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 2 postos de trabalho do mapa de pessoal desta Direcção Regional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente procedimento concursal de recrutamento foi precedido de despacho autorizador n.º 687/09 de 23/09/2009 de S. Ex.ª o Ministro do Estado e das Finanças, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do determinado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no que às reservas de recrutamento internas concerne.

3 - Postos de trabalho

Ref. A1) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior para a área de Gestão de Projectos de Investimento no sector das Pescas e da Aquicultura.

Actividade:

Assegurar e assessorar tecnicamente a coordenação superior, ao nível regional, da gestão operacional dos apoios financeiros no âmbito das pescas. Promover as acções relacionadas com as actividades de pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas.

Ref. A2) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico para a área de licenciamento das actividades da pesca.

Actividade:

Proceder ao licenciamento das embarcações de pesca local, emitir licenças de pesca lúdica, apoio à execução do PROMAR e Programa Nacional de Recolha de Dados.

4 - Requisitos

4.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do determinado no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

4.2 - Habilitação, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Ref. A1) - Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas ou Economia;

Ref. A2) - Ensino Secundário (12.º ano de escolaridade ou equivalente).

Nos termos do n.º 1 do artigo do 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na falta de lei especial em contrário, enquanto os trabalhadores se mantenham integrados na carreira resultante da transição prevista no Título VII - Disposições finais e transitórias, da mesma lei, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa, ainda que se candidatem a procedimento concursal publicitado para ocupação de postos de trabalho, no órgão ou serviço onde exercem funções ou em outro órgão ou serviço, correspondentes a idêntica ou a diferente categoria de carreira.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

4.4 - Constituem condições preferenciais

Ref. A1) - Possuir conhecimentos da legislação dos regimes de apoio no âmbito do PROMAR e conhecimentos da legislação no âmbito do licenciamento das actividades da pesca e da aquicultura; ter boa capacidade de interpretação da legislação e de esclarecimento dos interessados, tanto no que se refere aos apoios financeiros como ao licenciamento das actividades da pescas e aquicultura; ser capaz de aplicar conhecimentos de informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folhas de cálculo, apresentações, Internet, correio electrónico e bases de dados) e ainda o Sistema de Informação Integrado das Pescas e o Sistema de Módulos de Pagamento disponibilizado pelo IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.). Ter muito boa capacidade para:

Programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.

Ref. A2) - Possuir conhecimentos sobre a legislação aplicável ao licenciamento das embarcações de pesca, apanhadores de animais marinhos e pesca apeada e conhecimentos de informática na óptica do utilizador (processamento de texto, folha de cálculo, base de dados, correio electrónico e Internet da Microsoft Office), assim como do Sistema de Informação Integrada das Pescas; ser capaz de aplicar os métodos estabelecidos no tratamento e concessão de licenciamentos e de prestar outras informações de carácter técnico e processual ligadas ao sector. Ter muito boa capacidade para:

Actuar de modo proactivo e autónomo no seu dia a dia profissional e ter iniciativa no sentido da resolução de problemas;

Concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são distribuídas;

Organizar a sua actividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.

5 - Candidaturas

5.1 - Formalização

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel, em impresso próprio designado "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 - Despacho 11321/2009, e disponível em formato electrónico, no site da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - www.drapalg.min-agricultura.pt - ou em suporte de papel, disponível na Sala S112 sita na Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Patacão - Faro.

O formulário deverá ser remetido pelo correio, em envelope fechado com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 técnico superior para a Divisão de Pescas e Aquicultura - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 assistente técnico para a Divisão de Pescas e Aquicultura - referência A2)", conforme o caso, e com menção expressa ao número de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como número e data do Diário da República, sob registo e aviso de recepção, para o endereço "Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Apartado 282 - Patacão - 8001-904, Faro" contando para efeitos do cumprimento do prazo a data do carimbo aposto pelos correios no respectivo envelope.

A candidatura poderá ser também entregue pessoalmente, em envelope fechado, com indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de 1 técnico superior para a Divisão de Pescas e Aquicultura - referência A1)" ou "Procedimento concursal para recrutamento de 1 assistente técnico para a Divisão de Pescas e Aquicultura - referência A2)", conforme o caso, e menção expressa ao numero de Aviso de Abertura do Procedimento, bem como numero e data do Diário da República, no sector de expediente, no período compreendido entre as 9h00 e as 12h30 e entre as 13h30 e as 16h30 na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - Patacão - 8001-904 Faro.

Caso os candidatos não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, conforme solicitado, as respectivas candidaturas não serão aceites.

Não é admissível a apresentação de candidatura por via electrónica.

5.2 - Documentos

A apresentação da candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias, as qualificações profissionais, com referência às funções que exerce e exerceu e com indicação dos respectivos períodos de duração e actividade relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, seminários, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e datas);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum profissional;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, e da qual conste a indicação da carreira e categoria de que seja titular, das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Esta declaração só é obrigatória para os candidatos que já são detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Local de Trabalho

Na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, Braciais - Patacão, Faro.

7 - Métodos de Selecção

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

Considerando que: (a) os recrutamentos agora propostos revestem carácter urgente, atenta a necessidade de repor a capacidade de resposta dos serviços no cumprimento das suas atribuições e competências e a reconhecida escassez de recursos humanos qualificados, (b) razões de absoluta necessidade operacional são incompatíveis com eventuais atrasos de ordem processual, (c) o número de candidatos se prevê elevado, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a Prova de Conhecimentos (PC). O referido método será complementado por um método facultativo - a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Os métodos de selecção serão aplicados nas instalações da DRAP Algarve, sita em Braciais, Patacão, Faro.

7.1 - Prova de Conhecimentos (PC)

Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

Ref. A1) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos com o conteúdo específico adequado. Terá 3 grupos de questões, as quais são compatíveis com as actividades definidas no Perfil Profissional do posto de trabalho. Serão sete questões de índole teórica e uma final de aplicação prática de conhecimentos. Estão estabelecidos os seguintes valores - a primeira e segunda com quinze valores, a terceira dez, a quarta quinze, a quinta, sexta e sétima valendo dez valores cada. A questão final, de aplicação prática, quinze valores.

Temáticas e Bibliografia para a Ref. A1):

a) Decreto-Lei 128/2009, de 28 de Maio;

b) Despacho Normativo 12/2009, de 17 de Março;

c) Despacho 2087/2009, de 15 de Janeiro;

d) Despacho 14930/2008, de 29 de Maio;

e) Decreto-Lei 80/2008, de 16 de Maio;

f) Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2008, de 16 de Maio;

g) Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio;

h) Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro;

i) Portaria 1091/2008, de 26 de Setembro;

j) Portaria 424-D/2008, de 13 de Junho;

k) Portaria 61/2009, de 21 de Janeiro;

l) Portaria 1143/2008, de 10 de Outubro;

m) Portaria 424-A/2008, de 13 de Julho;

n) Portaria 424-F/2008, de 13 de Junho;

o) Portaria 424-E/2008, de 13 de Junho, de 13 de Junho;

p) Portaria 424-B/2008, de 13 de Junho;

q) Portaria 619/2009, de 8 de Junho;

r) Portaria 424-C/2008, de 13 de Junho;

s) Recomendação da Comissão, de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE);

t) Portaria 43/2009, de 19 de Janeiro;

u) Portaria 719-C/2008, de 31 de Julho;

v) Portaria 227/2009, de 27 de Fevereiro;

w) Portaria 719-A/2008, de 31 de Julho;

x) Portaria 719-B/2008, de 31 de Julho;

y) Portaria 723-A/2008, de 1 de Agosto;

z) Portaria 828-A/2008, de8 de Agosto;

aa) Despacho 20 506/2008, de 5 de Agosto;

bb) Portaria 192/2009, de 20 de Fevereiro;

cc) Portaria 1447/2008, de 15 de Dezembro;

dd) Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de Julho;

ee) Regulamento (CE) N.º 1198/2006 do Conselho de 27 de Julho;

ff) Regulamento (CE) N.º 498/2007 da Comissão de 26 de Março;

gg) P. O. Pesca 2007-2013;

hh) PEN PESCA;

ii) Planos de Ajustamento da Frota Portuguesa;

jj) Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho (artigos 2.º, alíneas c) e f), 11.º e 12.º), na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro;

kk) Decreto Regulamentar 14/2000, de 21 de Setembro;

ll) Decreto Regulamentar 9/2008, de 18 de Março;

mm) Decreto-Lei 152/2009, de 2 de Junho.

Ref. A2) - A prova de conhecimentos revestirá a forma oral de natureza teórico-prática e terá a duração de 1 hora e trinta minutos com o conteúdo específico adequado. Terá 3 grupos de questões. O primeiro grupo será composto por 2 perguntas, uma de carácter prático, valendo 5 valores e outra de natureza teórica, valendo 2 valores. O segundo grupo será composto por 3 perguntas, duas de carácter prático, valendo 2 valores cada e a outra de natureza teórica, valendo 3 valores. O terceiro grupo será composto por 1 pergunta, de natureza teórica, valendo 6 valores.

Temáticas e Bibliografia para a Ref. A2):

a) Manual Interno de Procedimentos Administrativos;

b) Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho;

c) Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio;

d) Portaria 560/90, de 19 de Julho;

e) Portaria 1102/B/C/D/E/F/G/H/2000, de 22 de Novembro;

f) Despacho de 6 de Agosto de 2005, sobre a informação n.º 767/DPF, de 18 de Julho;

g) Portaria 1241/2007, de 25 de Setembro;

h) Decreto Regulamentar 15/2007, de 28 de Março;

i) Reg (CEE) n.º 1281/2005, de 3 de Outubro;

j) Despacho 14694/2003 - IIª série, de 29 de Julho;

k) Portaria 868/2006, de 29 de Agosto;

l) Informação n.º 14/DR/DRI, de 31 de Dezembro de 2003;

m) Informação n.º 236/DR/DRI, de 20 de Setembro de 2005;

n) Acordo Portugal/Espanha, aprovado pelo Conselho de Ministros da UE, Luxemburgo, 13 de Outubro de 2003;

o) Despacho 25101-A/2003, de 31 de Dezembro.

7.2 - Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de execução de tarefas de índole prática, necessárias à adequada intervenção na actividade de apoio ao sector das pescas e aquicultura e ainda, no relacionamento interpessoal com outras Unidades Orgânicas da DRAP Algarve e com a Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA).

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista é pública, sendo o local, a data e a hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

7.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8 - Acesso às actas

Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

9 - Critérios de desempate

Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação de candidatura fora do prazo, o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, a não comparência a qualquer um dos métodos de selecção, ou a obtenção de valoração inferior a 9,50 em qualquer um dos métodos de selecção bem como na classificação final, a prestação de falsas declarações, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Publicitação

11.1 - Do procedimento

O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, em www.drapalg.min-agricultura.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica em www.drapalg.min-agricultura.pt, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição:

"A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

14 - Quotas de emprego

Ao abrigo do Artigo 3.º, n.º 3 e Artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal e para ambas as Ref.as, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Composição do Júri

O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Ref. A1):

Presidente - Eng.º Júlio Manuel Isidoro Cabrita, Director de Serviços de Inovação e Competitividade;

1.º vogal efectivo - Eng. José Entrudo Fernandes, Director de Serviços de Agricultura e Pescas, que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio, Técnico Superior na Divisão de Pescas e Aquicultura;

1.º vogal suplente - Eng. José Carlos Correia Tomás, Chefe da Divisão de Apoio à Produção Agrícola.

2.º vogal suplente - Dr. António Luís Duarte da Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Incentivos.

Ref. A2):

Presidente - Eng. José Entrudo Fernandes, Director de Serviços de Agricultura e Pescas;

1.º vogal efectivo - Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio, Técnico Superior na Divisão de Pescas e Aquicultura, que substituirá o Presidente na sua ausência;

2.º vogal efectivo - José Manuel Correia de Sousa Mendes, Verificador de Pescado na Divisão de Pescas e Aquicultura;

1.º vogal suplente - Eng.º Celestino da Cruz Benjamim Soares, Chefe da Divisão de Sanidade Vegetal;

2.º vogal suplente - Dr. António Luís Duarte da Silva, Chefe da Divisão de Gestão de Incentivos.

02 de Dezembro de 2009. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

202654924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1451656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 560/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca na Ria Formosa.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Portaria 868/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-28 - Decreto Regulamentar 15/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca) eliminando a autorização prévia para o exercício da actividade da pesca e o livrete de actividade.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-25 - Portaria 1241/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal do Cerro do Guelhim vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Estói e Santa Bárbara, município de Faro (processo n.º 4559-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-18 - Decreto Regulamentar 9/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estabelecimento de zonas de produção aquícola em mar aberto, bem como as condições a observar para efeitos de autorização de instalação e licença de exploração.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito da Medida Transformação e Comercialização, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Palmeta, previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, no âmbito da Medida Investimentos Produtivos na Aquicultura, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-D/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca com Restrições de Actividade no Âmbito do Plano de Recuperação da Pescada e do Lagostim, previsto na Medida de Cessação Definitiva das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-E/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da Medida Compensações Socioeconómicas, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-213 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-13 - Portaria 424-F/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Selectividade, previsto na Medida Investimentos a Bordo e Selectividade, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, previsto na Medida Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-B/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais no âmbito da Medida Desenvolvimento de Novos Mercados e Campanhas Promocionais do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Portaria 719-C/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Colectivas no âmbito da Medida Acções Colectivas do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-01 - Portaria 723-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio a Projectos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, previsto na Medida Projectos Piloto e Transformação de Embarcações de Pesca, do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Portaria 828-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define, no continente, as regras de aplicação da medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º 4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-26 - Portaria 1091/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca Licenciadas para a Captura de Bivalves com Ganchorra na Zona Sul, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1143/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-15 - Portaria 1447/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da acção específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca afectadas pela crise económica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-02 - Decreto-Lei 152/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/88/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Outubro, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, bem como à prevenção e combate a certas doenças dos animais aquáticos, alterada pela Directiva n.º 2008/53/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 30 de Abril, respeitante à virémia primaveril da carpa.

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