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Aviso 22035/2009, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Texto do documento

Aviso 22035/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria técnica do mapa de pessoal do Instituto da Água, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto na Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento, torna-se público que por despacho proferido pela Vice-Presidente do Instituto da Água, I. P. em 3 de Novembro 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 3 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto da Água, I. P.

1 - Consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC)

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não existindo ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de entrega das candidaturas

É de 10 dias úteis a contarem da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

3 - Caracterização sumária dos postos de trabalho

Referência a): 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área da sistematização de informação sobre as utilizações da água, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Planeamento do Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico, designadamente para o exercício das seguintes actividades: Coordenar as campanhas de actualização dos dados físicos da vertente urbana do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuais (INSAAR); Desenvolver as acções de formação necessárias para as campanhas de actualização do INSAAR e acompanhar as entidades gestoras em todo o processo; Colaborar na validação dos dados e na produção anual de indicadores para a produção do relatório anual sobre o Estado do Abastecimento de Água e Drenagem e Tratamento de Águas Residuais e para acompanhamento do PEAASAR II; Sistematizar e analisar as pressões de origem urbana sobre as massas de água, enquanto informação de base para elaboração dos planos de recursos hídricos e para resposta à Directiva das Águas Residuais Urbanas.

Referência b): 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área dos sistemas de informação geográfica, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Planeamento do Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico, designadamente para o exercício das seguintes actividades: Desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento, nomeadamente para elaboração dos planos de recursos hídricos; Acompanhar as campanhas de actualização dos dados geográficos do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuais (INSAAR); Colaborar na validação dos dados geográficos; Produzir indicadores para o relatório anual sobre o Estado do Abastecimento de Água e Drenagem e Tratamento de Águas Residuais;

Referência c): 1 posto de trabalho, destinado ao desempenho de funções técnicas na área do planeamento dos recursos hídricos, com destaque para as águas subterrâneas, no âmbito das competências que estão cometidas à Divisão de Planeamento do Departamento de Planeamento e Gestão do Domínio Hídrico, designadamente para o exercício das seguintes actividades: Sistematizar a informação de carácter físico da vertente industrial do Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de Águas Residuais (INSAAR); Sistematizar a informação de carácter físico da vertente agrícola do INSAAR; Acompanhar o desenvolvimento dos planos de recursos hídricos na área das águas subterrâneas, em particular no âmbito da elaboração do Plano Nacional da Água e no acompanhamento dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Acompanhar o desenvolvimento do sistema de previsão e gestão para minimização dos efeitos da seca.

4 - Legislação aplicável ao procedimento

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho dos postos de trabalho

Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Reunir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

6.3 - Possuir, as seguintes habilitações que correspondem ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto no mapa de pessoal do INAG, I. P.:

Referência a): 1 posto de trabalho - licenciatura em Engenharia do Ambiente

Referência b): 1 posto de trabalho - licenciatura em Geografia e Planeamento Regional

Referência c): 1 posto de trabalho - licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente

6.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.5 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente:

6.5.1 - Se encontrem integrados na carreira;

6.5.2 - Sejam titulares da categoria;

6.5.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INAG, I. P., idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

7 - Condições preferenciais

7.1 - Perfil de competências técnicas

Referência a) Experiência em planeamento de recursos hídricos; Experiência de pelo menos 10 anos em avaliação da qualidade dos recursos hídricos superficiais e em sistemas urbanos de abastecimento de águas e drenagem e tratamento de águas residuais; Experiência em operação de bases de dados com interface para utilizadores externos; Conhecimentos técnicos e experiência na análise de informação de carácter físico das várias componentes que caracterizam os sistemas; Conhecimento técnico e experiência na análise de pressões sobre as massas de água na óptica da Directiva Quadro da Água e Lei da Água; Bons conhecimentos de inglês (leitura, escrita e expressão oral); Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador; Formação e experiência em utilização de linguagem SQL; Conhecimento técnico e experiência em Sistemas de Informação Geográfica, em particular ArcSDE e Arcgis 9.2 e GeoMs.

Referência b) Experiência em planeamento de recursos hídricos e ordenamento do território; Experiência de pelo menos 5 anos em Sistemas de Informação Geográfica; Experiência de Sistemas de Informação Geográfica aplicados à gestão de sistemas de abastecimento de águas e drenagem e tratamento de águas residuais; Domínio das ferramentas ArcGIS com conhecimentos avançados das extensões Spatial Analyst, 3D Analyst, Network Analyst, e Geostatistical Analyst; Conhecimentos em Sistemas de Informação Geográfica Centralizados (ArcGIS Server e MapServer); Conhecimentos de detecção remota e processamento digital de imagem; Experiência em Sistemas de Informação Geográfica aplicados à gestão cadastral; Conhecimentos técnicos e experiência na análise espacial e tratamento estatístico de informação; Experiência em sistemas de gestão de base de dados (Oracle, Ms Access, Filemaker); Experiência em software de edição de imagem (Photoshop, PaintShop Pro, Corel Draw); Conhecimentos sólidos de informática na óptica do utilizador avançado e de administrador, em ambiente Windows e Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint); Bons conhecimentos de inglês (leitura, escrita e expressão oral).

Referência c) Experiência de pelo menos 10 anos em avaliação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos subterrâneos; Conhecimentos técnicos e experiência na análise e avaliação de risco sobre as massas de água subterrâneas na óptica da Directiva Quadro da Água e Lei da Água; Experiência no acompanhamento de períodos de seca; Experiência em modelação e gestão de aquíferos (GMS); Conhecimentos técnicos em monitorização de recursos hídricos subterrâneos; Experiência na sistematização e análise de informação de carácter físico referente ao ciclo industrial da água; Bons conhecimentos de inglês (leitura, escrita e expressão oral); Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador; Experiência em operação de bases de dados; Experiência em utilização de Sistemas de Informação Geográfica em particular ArcGIS.

7.2 - Perfil de competências comportamentais

a) Orientação para resultados

b) Análise da informação e sentido crítico

c) Adaptação e melhoria contínua

d) Iniciativa e autonomia

e) Trabalho de equipa e cooperação

f) Tolerância à pressão e contrariedades

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Apresentação das candidaturas

A candidatura deve ser formalizada, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89 de 08 de Maio, e disponibilizado na página electrónica do INAG, I. P., (www.inag.pt). Não é admissível a apresentação da candidatura por via electrónica.

A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Instituto da Água, I. P., é feita pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até a data limite para a apresentação das candidaturas, para o seguinte endereço: Instituto da Água, I. P., Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, com a indicação da referência do posto de trabalho ao qual se candidata.

8.2 - Elementos da candidatura

A apresentação da candidatura deve ser acompanhada, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Comprovativo das acções de formação profissional frequentada e relacionada com o conteúdo funcional de posto de trabalho a ocupar;

e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço, comprovativa da relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME.

9 - Métodos de selecção

9.1 - Obrigatórios

Aos candidatos serão aplicáveis dois métodos de selecção: prova de conhecimentos (PC), que terá uma ponderação de 45 %, e avaliação psicológica (AP), que terá uma ponderação de 25 %.

9.2 - Complementares

Aos candidatos será aplicado a prova complementar designada por entrevista profissional de selecção (EPS), que terá uma ponderação de 30 %.

9.3 - Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45PC + 0,25AP + 0,30EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, isto é, considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte nem efectuado a avaliação final.

9.5 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.6 - Prova de conhecimentos (PC)

A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá natureza teórica, forma escrita, de realização individual e em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas. Será constituída por uma parte com questões de desenvolvimento (60 %) e de questões directas (40 %). É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.6.1 - Temas das provas de conhecimento:

Referência a)

Conhecimentos gerais sobre o regime da administração pública;

Orgânica e competências do Instituto da Água;

Directiva Quadro da Água/Lei da Água;

Planeamento de recursos hídricos;

Sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais;

Indicadores nacionais referentes ao ciclo urbano da água.

Referência b)

Conhecimentos gerais sobre o regime da administração pública;

Orgânica e competências do Instituto da Água;

Directiva Quadro da Água/Lei da Água;

Planeamento de recursos hídricos;

Sistemas de informação geográfica desktop e centralizados;

Técnicas de Análise Espacial.

Referência c)

Conhecimentos gerais sobre o regime da administração pública;

Orgânica e competências do Instituto da Água;

Directiva Quadro da Água/Lei da Água;

Planeamento de recursos hídricos;

Recursos hídricos subterrâneos.

9.6.2 - Legislação e bibliografia necessárias para a preparação dos temas:

a) Legislação:

Referência a); Referência b) e Referência c):

Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro - Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro - Regime comum da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública;

Directiva Quadro da Água - Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000;

Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento das Águas Residuais Urbanas alterada pela Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1998 e pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro;

Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro;

Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição;

Decreto-Lei 135/2007, de 27 Abril, que aprova a Orgânica do Instituto da Água, I. P.

Portaria 529/2007, de 30 Abril, que aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.

Lei da Água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Rectificada no Dec. Rec. n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro), e Decreto-Lei 77/2006, de 30 de Março que transpõem a Directiva Quadro da Água - Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000;

Portaria 1284/2009, de 19 Outubro, que estabelece o conteúdo dos planos de gestão de bacia hidrográfica

Portaria 1115/2009, de 29 Setembro, que aprova o Regulamento de Avaliação e Monitorização do Estado Quantitativo das Massas de Água Subterrâneas

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro, que estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP), e diplomas complementares;

Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI) e revoga o Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares;

Decreto-Lei 208/2008, de 28 de Outubro, que estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração;

Decreto-Lei 198/2008, de 8 de Outubro, Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho, Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro e Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, que transpõem as directivas relativas ao tratamento das águas residuais urbanas.

Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto, que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro e respectiva Declaração de Rectificação 64/2008 de 24 Outubro publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, em 26 de Agosto de 2008

Decreto-Lei 347/2007, de 19 Outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos;

Lei 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro, que estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público;

Decreto-Lei 236/98 de 1 de Agosto (parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro) que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos

Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 68/99, de 11 de Março, que transpõe a directiva relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola

b) Bibliografia:

Referência a)

Plano Nacional da Água;

Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais - PEAASAR 2007-2013;

Relatório do Estado do Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais;

Estratégia Nacional para os efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI);

Metcalf & Eddy, Inc (2003 - Fourth Edition), "Wastewater Engineering Treatment and Reuse";

FGDC (2008), "Geographic Information Framework data content Standart - Part 5: Governmental unit and other geografic area Boudaries", Federal Geografic Data Committee;

FGDC (2008), "Geographic Information Framework data content Standart - Part 6: Hydrography", Federal Geografic Data Committee;

Heathcote, I.W. (1998), "Integrated watershed management";

INAG (1995), "Recursos Hídricos de Portugal e sua utilização", INAG;

INAG (1998), "Anuário de Qualidade da Água", INAG;

INAG (2005), "Relatório Síntese sobre a Caracterização das Regiões Hidrográficas Prevista na Directiva Quadro da Água", INAG;

MA (1999), "Convenção sobre a cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável da águas das bacias hidrográficas Luso-Espanholas", Ministério do Ambiente.

Guidance for the analysis of Pressures and Impacts In accordance with the Water Framework Directive (2002)

Guidance on the Planning Process - Water Framework Directive (2003)

INAG, I. P. (2009) - Questões Significativas da Gestão da Água (relatórios para as oito regiões do continente);

Referência b)

Plano Nacional da Água;

Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais - PEAASAR 2007-2013;

Relatório do Estado do Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais;

Burrough, P. A. (1986), "Principles of Geographical Information Systems for Land Resources Assessment", Oxford: Clarendon Press.

FGDC (2008), "Geographic Information Framework data content Standart - Part 5: Governmental unit and other geografic area Boudaries", Federal Geografic Data Committee.

FGDC (2008), "Geographic Information Framework data content Standart - Part 6: Hydrography", Federal Geografic Data Committee

Guptill, S. (1991), "Spatial data exchange and standardization. In principles of geographical information systems", Ed. Longman.

Heathcote, I.W. (1998), "Integrated watershed management".

IGP (2008), "Metadados da CAOP", Instituto Geográfico Português

INAG (1995), "Recursos Hídricos de Portugal e sua utilização", INAG

INAG (2005), "Relatório Síntese sobre a Caracterização das Regiões Hidrográficas Prevista na Directiva Quadro da Água", INAG.

IST (2001), "Geo-Codificação das Bacias Hidrográficas de Portugal Continental".

Longley, Paul A.; Goodchild, Michael F.; Maguire, David J., Rhind, David W (1999), "Geographical Information Sistems", Wiley

MA (1999), "Convenção sobre a cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável da águas das bacias hidrográficas Luso-Espanholas", Ministério do Ambiente.

Matos, João Luís (2001), "Fundamentos de Informação Geográfica", Lidel Edições Técnicas.

Guidance on the Planning Process - Water Framework Directive (2003)

Working Group GIS (2002), "Guindance Document on Implementing the GIS Elements of the WFD", Water Framework Directive-GW.

INAG, I. P. (2009) - Questões Significativas da Gestão da Água (relatórios para as oito regiões do continente);

Referência c)

Plano Nacional da Água;

Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais - PEAASAR 2007-2013;

Relatório do Estado do Abastecimento de Água e de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais;

Estratégia Nacional para os efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI);

FGDC (2008), "Geographic Information Framework data content Standart - Part 5: Governmental unit and other geografic area Boudaries", Federal Geografic Data Committee.

FGDC (2008), "Geographic Information Framework data content Standart - Part 6: Hydrography", Federal Geografic Data Committee

Heathcote, I.W. (1998), "Integrated watershed management".

INAG (1995), "Recursos Hídricos de Portugal e sua utilização", INAG

INAG (2005), "Relatório Síntese sobre a Caracterização das Regiões Hidrográficas Prevista na Directiva Quadro da Água", INAG.

MA (1999), "Convenção sobre a cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável da águas das bacias hidrográficas Luso-Espanholas", Ministério do Ambiente.

Matos, João Luís (2001), "Fundamentos de Informação Geográfica", Lidel Edições Técnicas.

Guidance on Monitoring for the Water Framework Directive (2003)

Guidance for the analysis of Pressures and Impacts In accordance with the Water Framework Directive (2002)

Guidance on the planning process - Water Framework Directive (2003)

The EU Water Framework Directive: Statistical aspects of the identification of groundwater pollution trends, and aggregation of monitoring results (2001)

INAG, I. P. (2009) - Questões Significativas da Gestão da Água (relatórios para as oito regiões do continente);

9.7 - A avaliação psicológica (AP)

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no ponto 7.2

Será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de "Apto" e "Não apto".

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, os níveis de classificação são:

Elevado: 20 valores

Bom: 16 valores

Suficiente: 12 valores

Reduzido: 8 valores

Insuficiente: 4 valores

9.8 - Entrevista profissional de selecção (EPS)

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional ou aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10. - Métodos a aplicar aos candidatos com as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Serão aplicáveis a avaliação curricular (AC), que terá uma ponderação de 45 %, e a entrevista de avaliação de competências (EAC), que terá uma ponderação de 25 %, e a entrevista profissional de selecção (EPS) com uma ponderação de 30 %.

10.1 - Classificação final

Será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,45 (AC) + 0,25 (EAC) + 0,30 (EPS)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, e na avaliação final.

10.2 - Avaliação Curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 0,1(HAB) + 0,2(FP) + 0,6(EP) + 0,1(AD)

em que:

HAB = Habilitação académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

10.2.1 - Habilitações académicas (HAB)

Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 18 valores - Licenciatura

b) 19 valores - Mestrado

c) 20 valores - Doutoramento

10.2.3 - Formação Profissional (FP)

Será valorada a formação, devidamente comprovada, directamente relacionada com o âmbito do posto de trabalho a ocupar, ocorrida nos últimos três anos:

a) 0 valores - sem formação

b) 2 valores - até 30 horas

c) 5 valores - 31 a 60 horas

d) 10 valores - 61 a 120 horas

e) 15 valores -121 a 150 horas

f) 17 valores - 151-180 horas

g) 20 valores - (maior que) 180 horas

10.2.4 - Experiência Profissional (EP)

Serão consideradas as funções exercidas em actividades relevantes inerentes ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência no ponto 3. de acordo com a seguinte pontuação:

a) 5 valores - Funções exercidas numa actividade considerada relevante

b) 8 valores - Funções exercidas até duas actividades relevantes

c) 14 valores - Funções exercidas até três actividades relevantes

d) 16 valores - Funções exercidas em mais que três actividades relevantes

d) + 4 valores - caso se verifique, comprovadamente, a experiência referida em 7.1

10.2.5 - Avaliação de Desempenho (AD)

Será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3

Em que A, B, e C correspondem, respectivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço, 2006, 2007 e 2008, valoradas de acordo com a seguinte correspondência:

a) 0 valores - menor que 2/SIADAP; Não satisfatória/Classificação de serviço

b) 10 valores - igual a 2 e menor que 3/SIADAP; Regular/Classificação de serviço; Ponto atribuído ao abrigo do n.º 7 do artigo 113.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro;

c) 12 valores - igual a 3 e menor que 4/SIADAP; Bom/ Classificação de serviço

d) 16 valores - igual ou maior que 4/SIADAP; Muito Bom/Classificação de serviço

e) 20 valores - Reconhecimento de mérito, excelente

10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.4 - Entrevista Profissional de Selecção

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentado. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Candidatos admitidos

Serão convocados para realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Candidatos excluídos

Serão, como estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Fevereiro, notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13 - Publicação dos resultados obtidos

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P., e disponível na página electrónica, (www.inag.pt).

14 - Publicitação da lista de ordenação final

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto da Água, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica (www.inag.pt).

15 - Acesso as actas do procedimento

Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

16 - Posicionamento remuneratório

De acordo com o estipulado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com o dirigente máximo do Instituto da Água, I. P. logo após o termo de procedimento concursal.

17 - Igualdade de oportunidades

Em cumprimento com alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

18 - Constituição do júri do presente procedimento concursal

Presidente: Engenheiro Adérito Mendes, Director de Departamento

Vogais efectivos:

Engenheira Fernanda Gomes, Chefe de Divisão que, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos,

Dr.ª Hirondina Simões, Técnica superior

Vogais suplentes:

Engenheiro Arnaldo Nisa da Silva, Técnico Superior

Engenheiro Simone Martins, Técnica Superior

30 de Novembro de 2009. - O Presidente do Instituto da Água, I. P., Orlando Borges.

202646257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 68/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 235/97, de 3 de Setembro, que transpõe para o direito interno a Directiva 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção das àguas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-05 - Decreto-Lei 243/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano transpondo para o direito interno a Directiva 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-30 - Decreto-Lei 77/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. Publica em anexo as seguintes normas: em Anexo I "Caracterização de águas de superfície e de águas subterrâneas"; em Anexo II "Condições de referência específicas para os tipos de massas de águas superficiais"; em Anexo III "Avaliação d (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 135/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 529/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto-Lei 198/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-24 - Declaração de Rectificação 64/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de Agosto que estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Decreto-Lei 208/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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