Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se púbico que, na sequência dos meus despachos, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município:
Referência A - 1 posto de trabalho com a categoria de assistente técnico, carreira de assistente técnico, para a secção de administração urbanística;
Referência B - 1 posto de trabalho com a categoria de assistente técnico, carreira de assistente técnico, para a secção de cultura.
Referência C - 1 posto de trabalho com a categoria de assistente técnico, carreira de assistente técnico, para os bombeiros municipais;
Referência D - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de contabilidade;
Referência E - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para o gabinete de qualidade e auditoria;
Referência. F - 1 posto de trabalho com a categoria de técnico superior, carreira de técnico superior, para a secção de administração urbanística;
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, foi autorizada, através dos despachos n.os 57 e 58/2009, de 14 de Agosto, do Presidente da Câmara, a possibilidade de se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º SME - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e 3.º Restantes Candidatos.
6 - Local de trabalho: área do município do Cartaxo.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Referência A, B e C - funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 28-02, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inseridas na actividade administrativa para a secção de administração urbanística, secção de cultura, e para os bombeiros municipais deste município. Referência D, E e F - funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 28-02, no que respeita à categoria de técnico superior, grau de complexidade funcional 3, inseridas na actividade de contabilidade, para a secção de contabilidade, e na actividade técnica para o gabinete de qualidade e auditoria e secção de administração urbanística;
8 - Remuneração base prevista: O posicionamento numa das posições remuneratórias das categorias em apreço, será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação.
b) Nível habilitacional exigido: Referência A, B e C -12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Referência D e E - licenciatura em Gestão de Empresas, correspondente ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Referência F - licenciatura em Administração Pública e Autárquica, correspondente ao grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Em qualquer dos procedimentos concursais não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correcto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na secção de recursos humanos desta autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-cartaxo.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na referida secção, no período de expediente (das 9h às 17h e 30m), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.
12 - Os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado/determinado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:
Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Currículo vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);
Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último.
Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
12.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:
Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Declaração autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
12.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público
Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão;
Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
Declaração do organismo público em que presta/prestou serviço, onde conste a respectiva modalidade jurídica de emprego público e a actividade desenvolvida referente ao posto de trabalho que ocupa/ocupou (para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11-9).
12.4 - Os candidatos trabalhadores do município do Cartaxo ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual.
12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de selecção.
12.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção: os métodos de selecção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo
13.1 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 45 % visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Para a prova de conhecimentos, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando - se a valoração até às centésimas, e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.1.1 - Duração da prova e temas a abordar - a prova terá a duração máxima de duas horas e serão abordados os seguintes temas:
Ref.as B e C - Assistente técnico
1 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);
3 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
4 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Referência A - Assistente técnico
Para este procedimento concursal, acresce à matéria atrás referida:
5 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho).
Referência D - Técnico superior (secção de contabilidade)
1 - Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2 - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
3 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);
4 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
5 - Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
6 - Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada pela Declaração de rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro e as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei 22-A/2007 de 29 de Junho e Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro);
7 - Regimes de Saneamento e de Reequilíbrio Financeiro Municipal (Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março);
8 - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto, e alterado pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto);
9 - POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei 162/99, de 14 de Setembro, Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002 de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro);
10 - Classificador económico da receita e despesa (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pelo Declaração de rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março).
Referência E - Técnico superior (gabinete de qualidade e auditoria)
1 - Quadro de Competências e Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002)
2 - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
3 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);
4 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
5 - Regime do Contrato de trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
6 - POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Lei 162/99, de 14 de Setembro, Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, Decreto-Lei 84-A/2002 de 5 de Abril, e Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro);
7 - Classificador económico da receita e despesa (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, rectificado pelo Declaração de rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março).
8 - Norma NP EN ISO 9001:2000;
Referência F - Técnico superior (secção de administração urbanística)
1 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2 - Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
3 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril);
4 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
5 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
6 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei 116/2008, de 4 de Julho).
13.2 - A avaliação psicológica, com uma ponderação de 25 % visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Este método de selecção será aplicado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e comportará as fases que esta entidade entender serem necessárias.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
13.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.4 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:
Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método facultativo
13.4.1 - A avaliação curricular, com uma ponderação de 45 % visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar.
13.4.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, com uma ponderação de 25 % visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Este método de selecção será aplicado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
13.4.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
13.4.4 - Deste modo, a ordenação final dos candidatos, será determinada de acordo com as seguintes fórmulas:
CF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS
ou
CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
13.5 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Nos termos dos meus despachos n.os 57 e 58 e 61 datados de 14/07/2009 e de 16/09/2009, e atendendo à urgência dos procedimentos, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, da seguinte forma:
a) Aplicação, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de selecção;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, quando existam, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal.
13.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de selecção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.
13.7 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de zero a vinte valores, obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção efectuando-se o recrutamento conforme o disposto na parte final do ponto 5 deste aviso.
13.8 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e no n.º 1 do artigo 99.º da Lei 59/2008, de 11-9.
13.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 - Publicitação das listas
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.
17 - Composição do Júri
Ref. A, B e C
Presidente: Eng.º Francisco José Camoez Jarego Leal - Técnico superior
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - Técnico superior
Dr. Marco António Batista Guerra - Técnico superior
Vogais suplentes:
Dr. Mário Jorge Henriques Silvestre - Comandante dos Bombeiros Municipais
Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - Técnico superior
O Presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
Referência D e E
Presidente: Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - Técnico superior.
Vogais efectivos:
Dr. Manuel Pina Cabrita da Silva - Técnico Superior
Dr.ª Ana Lúcia Pereira Pimpão Serôdio - Técnico superior
Vogais suplentes:
Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - Técnico superior
Dr.ª Helena Isabel Simões dos Santos Pinto - Técnico superior
O Presidente do Júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo.
Referência F
Presidente: Eng.º Francisco José Camoez Jarego Leal - técnico superior;
Vogais efectivos:
Arquitecto Miguel Ângelo Polainas Mateus Carvalho - técnico superior;
Dr.ª Raquel Sofia Pereira da Silva Oliveira - técnico superior;
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato - técnico superior;
Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior.
18 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.
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