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Aviso 14571/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 14571/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e uma vez que ainda não existem reservas de recrutamento, quer na Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo da ACSS, I. P., de 24 de Junho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal da ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), a partir da data da presente publicação, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

2 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

O posto de trabalho a preencher destina-se à prestação de apoio jurídico, no âmbito do Gabinete Jurídico, em matérias das atribuições da ACSS, I. P., assegurando a assessoria jurídica ao conselho directivo e às demais unidades operacionais e de apoio da ACSS, I. P., e demais competências atribuídas àquela unidade de apoio pelo artigo 17.º da Portaria 646/2007, de 30 de Maio.

Perfil de competências:

Experiência profissional comprovada no contexto da Administração Central do Estado nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver; conhecimentos de informática na óptica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office.

3 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

3.2 - Requisito especial: ser titular de licenciatura em Direito.

3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Formalização das candidaturas.

5.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt.

5.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional com a descrição das funções exercidas e indicação dos respectivos períodos de duração, as actividades mais relevantes e a formação profissional adquirida (com indicação das acções de formação finalizadas e respectivas duração, datas de realização e entidade promotora);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da avaliação de desempenho desde o ano de 2006 (inclusive);

d) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as actividades que caracterizam o posto de trabalho;

e) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas.

5.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no proémio do presente aviso, pessoalmente, na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção, remetido para a mesma morada.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

6 - Local de trabalho:

Instalações da ACSS, I. P., sitas na Av.ª João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa.

7 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P..

De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento para a prossecução das atribuições da ACSS, I. P., a utilização dos métodos de selecção será efectuada de forma faseada:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão, salvo nos casos previstos no n.º 7.2, os seguintes:

7.1.1 - Prova de conhecimentos - Reveste a forma escrita, a realizar em data e local a comunicar oportunamente, com conteúdo específico adequado ao posto de trabalho, nos seguintes termos:

Prova escrita de natureza teórica, com duração de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas, sendo permitida a consulta da legislação abaixo indicada:

Lei de Bases da Saúde;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Orgânica do Ministério da Saúde;

Estatutos e orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

Princípios Gerais do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime jurídico da contratação pública;

Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Central;

Contencioso administrativo: Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Orçamento do Estado;

Protecção de Dados Pessoais.

Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, rectificada pelas Declarações de Rectificação n.os 14/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 20 de Março, e 18/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril, alterada pelas Leis n.os 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, 107-D/2003, de 31 de Dezembro (republicação), 1/2008, de 14 de Janeiro, 2/2008, de 14 de Janeiro, 26/2008, de 27 de Junho, e 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 17/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril, e alterada pelas Lei n.os 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 2/2002, de 28 de Agosto (republicação), 23/2003, de 2 de Julho, e 48/2004, de 24 de Agosto;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Lei 67/98, de 26 de Outubro.

7.1.2 - Avaliação psicológica - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

7.1.3 - Classificação final

A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC (60 %) + AP (40 %)

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

7.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no n.º 7.1, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

7.2.1 - Avaliação curricular - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

7.2.3 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

7.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 7.1 e em 7.2, aplicará-se-á apenas como único método de selecção a avaliação curricular.

8 - Motivos de exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

9 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Maria de Lurdes Cidade, directora do Gabinete Jurídico.

Vogais efectivos:

1.º - Licenciado Rui Pinho Bandeira, director-coordenador da área de recursos humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º - Licenciada Maria João Henriques, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º - Licenciada Marta Marques, técnica superior.

2.º - Teresa Velada, técnica superior.

10 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

11 - As actas do júri das quais constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do conselho directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACSS, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 de Junho de 2009. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

202182637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-06 - Declaração de Rectificação 17/2002 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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