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Aviso 11586/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de sete postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11586/2009

Procedimentos concursais comuns para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos seguintes postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM):

A - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Psicologia;

B - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Psicologia;

C - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica;

D - 3 Técnicos Superiores - Licenciatura de Direito

E - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime dos vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma Lei, torna-se público que, por despacho de 22 de Junho de 2009 do Exmo. Senhor Director-Geral, Dr. Alberto Rodrigues Coelho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República os procedimentos concursais comuns para preenchimento dos postos de trabalho supra mencionados para a categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, do mapa de pessoal da DGPRM.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias da DGPRM, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

a) Posto de trabalho A: um licenciado em Psicologia cujos conhecimentos académicos e científicos, percurso formativo e experiência profissional o habilitem a desempenhar as funções de orientador e coordenador do Centro de Informação e Orientação para a Formação e o Emprego (CIOFE), órgão que, integrado na DGPRM, se centra e focaliza na execução estratégica das políticas do Ministério da Defesa Nacional (MDN) ao nível da (re)inserção no mercado de trabalho dos militares em Regime de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

b) Postos de trabalho B: um licenciado em Psicologia, que detenha conhecimentos académicos e científicos, percurso formativo e experiência profissional especificamente relacionados com o sistema de formação profissional ministrada nos Ramos das Forças Armadas (FA), com vista, designadamente, à elaboração de estudos aprofundados sobre essa temática.

c) Posto de trabalho C: um licenciado em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica detentor de conhecimentos académicos e científicos, percurso formativo e experiência profissional que profundamente o adestrem para o desempenho especifico das funções de assessoria da DGPRM nessa área.

d) Postos de trabalho D: três licenciados em Direito dotados de conhecimentos académicos e científicos, percurso formativo e experiência profissional que lhes confira uma profunda e específica aptidão para desempenhar as funções de assessoria jurídica no âmbito do Direito Castrense e da generalidade da legislação sobre a Defesa Nacional.

e) Posto de trabalho E: um licenciado em Relações Públicas e Comunicação detentor de conhecimentos académicos e científicos, percurso formativo e experiência profissional que confira profunda e específica aptidão para desempenhar as funções de organização, recolha e divulgação da informação referente às matérias, que constituem atribuições da DGPRM.

2 - Local de trabalho:

Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400 - 204 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas na LVCR, na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, apenas podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Nível habilitacional exigido:

a) Para o posto de trabalho A é a licenciatura em Psicologia;

b) Para o posto de trabalho B é a licenciatura em Psicologia;

c) Para o posto de trabalho C é a licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica;

d) Para os postos de trabalho D é a licenciatura em Direito;

e) Para o posto de trabalho E é a licenciatura em Relações Públicas e Comunicação.

A todos corresponde o grau de complexidade funcional 3, não havendo nos presentes procedimentos a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Outros elementos curriculares relevantes: elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise; experiência na área de selecção de recursos humanos e gestão de pessoal e na formação de recursos humanos; conhecimentos da organização e funcionamento das Forças Armadas; boa capacidade de organização e planificação com uma postura proactiva e orientada para os resultados. Capacidades pessoais valorizadas: capacidade e comunicação, negociação, iniciativa e bom nível cultural.

8 - Não poderão ser admitidos aos presentes procedimentos concursais os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPRM, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da DGPRM, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400-204 Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data de registo da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Habilitações literárias;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra em relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

12 - Prazo de validade: os presentes procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º s 1 e 2 do supracitado artigo, nos termos do respectivo n.º 4, se o número da candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência dos procedimentos por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

15 - Os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:

A) Obrigatórios:

a) Prova de Conhecimentos (PC): As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;

b) Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

B) Complementar:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

C) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,30 * PC) + (0,25 * AP) + (0,45 * EPS)

16 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação serão os seguintes:

A) Obrigatórios:

a) Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

B) Complementar:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

C) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,30 * AC) + (0,25 * EAC) + (0,45 * EPS)

17 - Nos presentes procedimentos é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e faça, essa opção.

18 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.º s 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e ou prática, composta por 3 grupos e tendo uma duração de 60 minutos, com tolerância de 30.

Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, com o recrutamento militar, incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado e em regime de contrato, bem como as demais atribuições previstas na Lei do Serviço Militar e no Regulamento de Incentivos e medidas de apoio aos antigos combatentes.

21 - Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos - legislação base:

a) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

b) Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

c) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

d) Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);

e) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

f) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

g) Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000 de 14 de Novembro;

h) Decreto Regulamentar 4/2002, de 05 de Fevereiro;

i) Lei 174/99, de 21 de Setembro, alterada pela Lei 1/2008, de 6 de Maio;

j) Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março;

k) Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro;

l) Lei 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho.

m) Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pelas Leis n.º s 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto e 18/95, de 13 de Julho e pelas Leis Orgânicas n.º s 3/99, de 18 de Setembro, 4/2001, de 30 de Agosto e 2/2007, de 16 de Abril.

22 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José António Vilar de Jesus - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Administrativa da DGPRM;

1.º Vogal efectivo - João José Veríssimo Domingues, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - João Pedro Marafusta Bernardo, Técnico Superior;

1.º Vogal suplente - José Miguel Fontes Mendes, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Maria Helena Grilo, Técnica Superiora.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGPRM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização de método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

25 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

26 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 - Publicitação - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de Junho de 2009. - Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

201952865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 1/2008 - Assembleia da República

    Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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