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Aviso 9869/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho do mapa de pessoal na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9869/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 8 de Maio de 2009, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, Procedimentos Concursais Comuns de Recrutamento para preenchimento dos seguintes postos de trabalho no mapa de pessoal do Município de Vila Nova de Foz Côa, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado:

Concurso A - 1 Técnico superior (área de gestão e Administração Pública);

Concurso B - 1 Técnico superior (área de contabilidade);

Concurso C - 1 Técnico superior (área de geografia e planeamento);

Concurso D - 1 Assistente técnico (área de desenhador);

Concurso E - 14 Assistentes operacionais.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho acima referidos e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Nova de Foz Côa e no Agrupamento Vertical de Escolas de Vila Nova de Foz Côa em virtude de ter sido celebrado contrato de execução entre o Município e o Ministério da Educação, nos termos do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Concurso A, B e C - Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam o processo decisório; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Concurso D - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços;

Concurso E - Compete participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidade de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação de equipamento próprio, assegurando a limpeza e a manutenção do mesmo efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Posição remuneratória:

Concurso A, B e C: - Posição 3 - Nível 19 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o salário base de 1.407,45(euro), não havendo lugar a negociação;

Concurso D: - Posição 1 - Nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o salário base de 683,13(euro), não havendo lugar a negociação;

Concurso E: - Posição 2 - Nível 2 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o salário base de 532,08(euro), não havendo lugar a negociação;

6 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Nível habilitacional:

Concurso A: licenciatura em gestão e Administração Pública;

Concurso B e C: licenciatura adequada;

Concurso D: 12.º ano de escolaridade e curso na área de desenhador;

Concurso E: escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe; para os nascidos após 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade; para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade);

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 27 de Março de 2009.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível nos serviços administrativos e na página electrónica desta autarquia em www.cm-fozcoa.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em papel formato A4, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, dentro do horário de expediente ou remeter pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para abertura do procedimento concursal, para Câmara Municipal, Praça do Município, 5150-642 Vila Nova de Foz Côa;

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Designação do procedimento concursal a que se candidata, referindo o número e data do Diário da República onde se publica o presente aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 6 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 12 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 12 deste aviso e optem por esses métodos de selecção);

b) Fotocópia do Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos elementos que, eventualmente, tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

e) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o procedimento concursal é aberto, emitido pelo serviço respectivo (experiência profissional).

9.4 - No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Mencionar os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.

10 - Período experimental:

Concurso A, B e C - o período experimental terá a duração de 240 dias, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Concurso D - o período experimental terá a duração de 180 dias, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Concurso E - o período experimental terá a duração de 90 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

11 - Métodos de selecção serão constituídos por 3 provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior, a convocação para as provas será efectuada através de ofício registado.

1.ª fase

Concurso A e B - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PTEC), terá a duração de 1h:30m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, alterado pela Lei 162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2/12 e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5/04;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01; Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/03 e Portarias n.º s 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, e 701-G/2008, todas publicadas em 29/07;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Declaração de Rectificação 4/2002, de 06/02 e Declaração de Rectificação 9/2002, de 05/03;

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2009, de 9/09;

Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso C - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PTEC), terá a duração de 1h:30m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16/12, alterado pelos seguintes diplomas: Declaração 5-B/2000, de 29/02, Decreto-Lei 177/2001, de 4/06, Declaração 13-T/2001, de 30/06, Lei 15/2002, de 22/02,Lei 4-A/2003, de 19/02, Decreto-Lei 157/2006, de 08/08, Lei 60/2007, de 04/09, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01;

Plano Director Municipal de Vila Nova de Foz Côa, publicado na 1.ª Série B, n.º 11, de 3/01/1995;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Declaração de Rectificação 4/2002, de 06/02 e Declaração de Rectificação 9/2002, de 05/03;

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2009, de 9/09;

Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso D - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PTEC), terá a duração de 1h:30m, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Declaração de Rectificação 4/2002, de 06/02 e Declaração de Rectificação 9/2002, de 05/03;

Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2009, de 9/09;

Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

Concurso E - Prova Teórica Oral de Conhecimentos (PTOC), terá a duração de 45 minutos, com consulta e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2009, de 9/09;

Regime de Vínculos Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02;

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), terá a duração de 30 minutos, que consistirá na limpeza de uma sala, será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores.

2.ª fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de reduzido e insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

3.ª fase - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração de 15 a 20 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: a Experiência Profissional, Fluência Verbal, Conhecimentos das tarefas inerentes ao perfil exigido, Capacidade de Comunicação e Capacidade de Relacionamento.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PTEC ou (PTOC + PPC)/2)x 0,45) + (AP x 0,25)+ (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação Final;

PTEC = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos;

PTOC = Prova Teórica Oral de Conhecimentos;

PPC = Prova Teórica Oral de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção serão constituídos por 3 provas, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder a prova seguinte os candidatos que ficaram aprovados na anterior, a convocação para as provas será efectuada através de ofício registado, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

1.ª fase - A Avaliação curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Académicas de Base (HAB), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HAB) + (FP) + (EP) + (AD) / 4

Sendo:

HAB - Habilitações Académicas de Base

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

Habilitações académicas de base:

Habilitação de grau exigido à candidatura - 14 valores

Habilitação de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores

Formação profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

FP = (CF+AC) / 2 [até ao limite de 20 valores]

FP - Formação profissional;

CF - Cursos de formação

Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 1 valor;

AC - Acções de formação

Cada período de 1 dia ou de 6 horas é atribuído 0,5 valores;

Acções de formação de duração mínima de 1 dia ou 6 horas

Experiência profissional - incidindo sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

1 ano de experiência - 10 valores;

De 2 a 3 anos de experiência - 13 valores;

De 4 a 6 anos de experiência - 15 valores;

De 7 a 9 anos de experiência - 16 valores;

De 10 a 13 anos de experiência - 18 valores;

De 14 a 16 anos de experiência - 19 valores;

Mais de 16 anos de experiência - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22/03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 7 valores;

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 17 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28/12

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

2.ª fase - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

3.ª fase - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com a duração de 15 a 20 minutos por candidato, será valorizada de 0 a 20 valores, pela média aritmética dos seguintes factores: Fluência Verbal, Capacidade de Argumentação e de Afirmação, Capacidade de Relacionamento e Capacidade para estabelecer objectivos/propostas organizacionais no âmbito do posto de trabalho a que se candidata.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

12.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0,45) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Constituição do júri - o Júri terá a seguinte composição:

Concurso A e B - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos: Dr. José Alberto Figueira da Fonseca Lima, economista (ROC) e João Carlos Peralta Maurício, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Dr. Bruno José Navarro Marçal, adjunto do GAP e Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a Tempo Inteiro.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Dr. José Alberto Figueira da Fonseca Lima, economista (ROC).

Concurso C, D e E - Presidente - Dr. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral, vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos: Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior e Eng.º Nuno Alexandre Branquinho Pinto, técnico superior.

Vogais suplentes: Sérgio dos Santos Tomé Paredes, vereador a Tempo Inteiro e Arquitecta Helena Fernanda Carvalho Luna Sérgio Feijão, técnico superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais por Eng.º Mário Fernandes Pereira, técnico superior.

14 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22/01. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - É reservada a quota de emprego (candidatos com deficiência) nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

301792014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

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