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Aviso 8882/2009, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para a carreira/categoria de técnico superior, para preenchimento de cinco postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da CCDRLVT

Texto do documento

Aviso 8882/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho por contratação, de técnicos superiores, por tempo indeterminado

1 - Fundamento e legislação aplicável: Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 08 de Abril de 2009, da Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 postos de trabalho de técnico superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

3 - Postos de trabalho: Os 5 postos de trabalho a preencher destinam-se a assegurar as seguintes actividades:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade no domínio do apoio técnico especializado à Divisão de Gestão do Território (DGT), em Lisboa, no âmbito das áreas do ordenamento do território, com conhecimento, experiência e facilidade de assimilação e de articulação da legislação com a qual terá de trabalhar, bem como capacidade para desencadear os procedimentos inerentes às tarefas que estão cometidas nestes serviços; inovação e capacidade de aplicação dos seus conhecimentos e dos entretanto adquiridos, em todas as tarefas; disponibilidade e perseverança; facilidade de relacionamento com os outros; cooperação com os outros serviços e com os agentes externos, sem perder de vista, neste último caso, os limites razoáveis estabelecidos para o efeito; capacidade de trabalho e de gestão de prazos.

Ref.ª B) - 1 posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Licenciamento Ambiental (DLA), em Lisboa, incidindo no acompanhamento do licenciamento de exploração de massas minerais/indústrias extractivas, designadamente, análise e emissão de pareceres sobre Planos Ambientais de Recuperação Paisagística e adaptação e fusão de pedreiras; na emissão de pareceres específicos sobre Paisagem, no âmbito dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) de projectos; e na emissão de pareceres específicos sobre Paisagem, no âmbito da Avaliação Ambiental Estratégica de Planos Directores Municipais (PDM), Planos de Pormenor (PP) e Planos de Urbanização (PU).

Ref.ª C) - 3 postos de trabalho destinados a desenvolver actividades no domínio do apoio técnico especializado às Delegações Sub-Regionais, sendo 1 posto de trabalho para a do Vale do Tejo (DRSVT), em Santarém, e 2 postos de trabalho para a da Península de Setúbal (DSRPS), em Setúbal, incidindo no acompanhamento dos Planos Directores Municipais (PDM), Planos de Urbanização (PU), Planos de Pormenor (PP), Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT), emissão de pareceres no âmbito do uso, ocupação e transformação do solo e do regime da REN, experiência em Gestão Urbana e Planeamento, aplicação e uso do RJUE, e conhecimentos do RJIGT.

4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que sejam titulares do seguinte nível habilitacional consoante a referência a que se candidatam:

4.1 - Para a Ref.ª A) - Licenciatura em Arquitectura;

4.2 - Para a Ref.ª B) - Licenciatura em Arquitectura Paisagística;

4.3 - Para a Ref.ª C) - As Licenciaturas, de acordo com os postos de trabalho a preencher, são:

4.3.1 - Para o posto de trabalho adstrito à Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo (DRSVT), em Santarém - Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano ou em Geografia;

4.3.2 - Para os 2 postos de trabalho adstrito à Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal (DSRPS), em Setúbal - Licenciatura em Geografia

5 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009.

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devidamente datado e assinado

O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009. Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção pelo método se selecção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

6.2 - A apresentação de candidaturas pode ser efectuada pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H00, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua da Artilharia Um, n.º 33, 1269-145 Lisboa.

6.3 - São aceites, igualmente, candidaturas enviadas por correio electrónico para o seguinte endereço: geral@ccdr-lvt.pt.

7 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, e atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da CCDRLVT, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção e critérios - Salvo nos casos previstos no n.º 8.2, são adoptados, obrigatoriamente, os seguintes métodos:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação psicológica (AP).

8.1 - A Prova de conhecimentos (PC) (60 %) reveste a forma escrita com duração de 1 h. E visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades da referência a que se candidatam.

a) Para a Ref.ª A

Legislação a consultar:

Lei de Bases do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro, corrigidas pelas Declarações de Rectificação 80 -A/2007 de 7 de Setembro e 103 -A/2007, de 2 de Novembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, corrigido pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Portaria 137/2005, de 10 de Janeiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território (Diário da República, n.º 23, I-Série-B);

Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território (Diário da República, n.º 23, I -Serie-B);

Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, corrigida pela Declaração de Rectificação 1 -C/2008, de 15 de Janeiro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto e Portaria 1356/2008.

b) Para a Ref.ª B

Legislação a consultar:

Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março;

Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março;

Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 108/2007, de 11 de Novembro;

Portaria 1082/2008, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 187/2005, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho.

Documentação disponível nos seguintes sites:

www.dgge.pt

www.dre.min-economia.pt

www.ccdr-lvt.pt

www.apambiente.pt

c) Para a Ref.ª C

Legislação a consultar:

Lei de Bases do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto;

Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território - Lei 58/2007, de 4 de Setembro, corrigidas pelas Declarações de Rectificação 80 -A/2007 de 7 de Setembro e 103 -A/2007, de 2 de Novembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007 de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, corrigido pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto.

Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, corrigida pela Declaração de Rectificação 1 -C/2008, de 15 de Janeiro - Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do Plano Director Municipal;

Portaria 137/2005, de 10 de Janeiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território (Diário da República, n.º 23, I-Série-B);

Portaria 138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território (Diário da República, n.º 23, I -Serie-B).

8.1.1 - A Avaliação psicológica (AP) (40 %), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

8.1.2 - Classificação Final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF=60 %PC+40 %AP

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

8.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo disposto n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.2.1 - Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem afastar por escrito os métodos de selecção acima mencionados, circunstância em que se aplicam os métodos enunciados em 8.

8.2.2 - A Avaliação Curricular (AC) (60 %), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho, correspondente aos últimos 3 anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC=HAx25 %+FPx25 %+EPx40 %+ADx10 %]

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

8.2.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções

8.2.4 - Classificação Final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF=60 %AC+40 %EAC

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

9 - Serão excluídos os candidates que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10 - Composição do júri,

10.1 - Para a Ref.ª A):

Presidente - Dr. Carlos Alberto Pina Nunes, Director de Serviços do Ordenamento do Território da CCDRLVT

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr.ª Marta Antonieta Moreira Aleixo Alvarenga, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território da CCDRLVT

2.º Vogal - Dr.ª Anabela Gomes de Carvalho Perestrelo, Chefe de Divisão de Gestão Territorial em regime de substituição da CCDRLVT

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.ª Isabel Cristina de Oliveira Antunes, técnica superior da CCDRLVT

2.º Vogal - Eng.ª Anabela Pereira Cortinhal, técnica superior da CCDRLVT

10.1.2 - Para a Ref.ª B):

Presidente - Eng.ª Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, Directora de Serviços de Ambiente da CCDRLVT

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Madalena Ferreira Gonçalves, Chefe de Divisão do Licenciamento Ambiental;

2.º Vogal - Arq.ª Maria Antonieta Abreu Castaño, técnica superior da CCDRLVT;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.ª Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDRLVT;

2.º Vogal - Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

10.1.3 - Para a Ref.ª C):

C.1 - Para o posto de trabalho adstrito à DSRVT,

Presidente - Lic. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Oeste da CCDRLVT;

2.º Vogal - Eng.º João Henrique Bracons Carneiro, técnico superior da CCDRLVT

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Arq.º Nuno Miguel Batista da Silva, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT;

2.º Vogal - Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

C.2 - Para os postos de trabalho adstritos à DSRPS,

Presidente - Arq.º Nuno Miguel Batista da Silva, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Lic. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT;

2.º Vogal - Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, Chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Oeste da CCDRLVT

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.ª Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, Chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDRLVT;

2.º Vogal - Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

Os presidentes dos júris de cada uma das referências, nas suas faltas e impedimentos são substituídas, respectivamente, pelos 1.os Vogais efectivos.

11 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - www.ccdr-lvt.pt - após aplicação dos métodos de selecção.

21 de Abril de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

201721309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 89/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-04 - Decreto-Lei 187/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2001/22/CE (EUR-Lex) relativamente aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros alimentícios. Altera o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-11 - Declaração de Rectificação 108/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, do Ministério da Economia e da Inovação, que altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-23 - Portaria 1082/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mirandela e transfere a sua gestão, pelo período de seis anos, para o Clube de Caça e Pesca de Mirandela, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mirandela, Cedães e São Salvador, município de Mirandela (processo n.º 5023-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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