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Aviso 16952-B/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnicos superiores e assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 16952-B/2012

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 17.12.2012 e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 18.12.2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na área de atuação da respetiva unidade orgânica.»;

Ref. B) quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Efetuar a análise e a apreciação arquitetónica e urbanística das Operações Urbanísticas; Verificar as peças instrutórias do processo; Efetuar estudos de regulamentos diversos na área do urbanismo e propostas de alteração dos regulamentos municipais; Emitir parecer relativamente aos projetos de arquitetura. Atendimento presencial aos requerentes/técnicos, para prestação de esclarecimentos referente aos processos»;

Ref. C) cinco postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da engenharia civil no âmbito da atuação da respetiva unidade orgânica.»;

Ref. D) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; conceção, estruturação e análise de indicadores de gestão de recursos humanos.»;

Ref. E) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades na área da psicologia organizacional, nomeadamente, gestão de processos de recrutamento e seleção e de avaliação de desempenho; realização de avaliações psicológicas; análise, descrição e avaliação de competências e funções.»;

Ref. F) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão.»;

Ref. G) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projetos e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de atuação da respetiva unidade orgânica.»;

Ref. H) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área do turismo, nomeadamente, tratamento e divulgação de informação turística; conceção e implementação de ações de promoção turística; acolhimento multicanal.»

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, encontra-se válida reserva de recrutamento, até 27.06.2013, para a carreira de Técnico Superior (publicado no Aviso 18744/2011, publicado no Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 21.09.2011), cuja caracterização é idêntica à do procedimento concursal constante do ponto 2, Ref. B) do presente aviso, estando aprovados dois candidatos em lista unitária de ordenação final. Assim, foi autorizado por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 17.12.2012 e por despacho da Sr.ª Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 18.12.2012, o recurso a esta reserva de recrutamento para ocupação de 2 dos 4 postos identificados. Declara-se ainda não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) área do Município do Porto;

Ref. B) Direção Municipal de Urbanismo;

Ref. C) área do Município do Porto;

Ref. D) Direção Municipal de Recursos Humanos;

Ref. E) Direção Municipal de Recursos Humanos;

Ref. F) Direção Municipal de Recursos Humanos;

Ref. G) Polícia Municipal;

Ref. H) Departamento Municipal de Turismo;

5 - Posicionamento remuneratório:

5.1 - Referência A) - o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, ou seja, 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

5.2 - Referências B) a H) - o posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, ou seja, 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem ser opositores ao procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal do Porto;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) Licenciatura em Arquitetura com inscrição na Ordem profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C) Licenciatura em Engenharia Civil, ou Licenciatura e seis anos de experiência profissional na área da Engenharia Civil em substituição desta habilitação, nos termos do n.º 2 artigo 51 da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. D) Licenciatura em Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. E) Licenciatura em Psicologia com Inscrição na Ordem profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. F) Licenciatura em Administração Pública ou na área de Gestão da Qualidade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. G) Licenciatura em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. H) Licenciatura em Turismo/Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Formulários» Letra F» Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal ou na Direção Municipal de Recursos Humanos com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado, sob pena de exclusão, um formulário de candidatura e respetiva documentação exigida, por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2012 - Ref. X) ou OE0000/2012 - Ref. X)), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Conforme as seguintes referências, fotocópia de documento comprovativo de:

Ref. A) 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B) Licenciatura em Arquitetura com inscrição na Ordem profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C) Licenciatura em Engenharia Civil, ou Licenciatura e comprovativos de seis anos de experiência profissional na área da Engenharia Civil em substituição desta habilitação, nos termos do n.º 2 artigo 51 da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação;

Ref. D) Licenciatura em Recursos Humanos, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. E) Licenciatura em Psicologia com Inscrição na Ordem profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. F) Licenciatura em Administração Pública ou na área de Gestão da Qualidade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. G) Licenciatura em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. H) Licenciatura em Turismo/Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de não ser considerada) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13. - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

13.1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação, e quando os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, no requerimento de candidatura, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

13.2 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13.3 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

13.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A) A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h00 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Ref. B) a H) A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h30 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

13.5 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Legislação geral comum a todas as referências:

Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto-Regulamentar 18/2009, de 04.09); lei de Orçamento de Estado para 2011 (Lei 55-A/2010, de 31.12) e 2012 (Lei 64-B/2011, de 30.12).

Legislação e ou bibliografia específica:

Ref. B) Regime jurídico da urbanização e da edificação Decreto-Lei 555/99 de 16.04 (na sua atual redação); Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro (na sua atual redação), Regime jurídico da reabilitação urbana - Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro (na sua atual redação); Regulamento do Plano Diretor Municipal do Porto Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006 de 3 de fevereiro; Código Regulamentar do Município do Porto (na sua atual redação); Regulamento Municipal do Sistema Multicritério de Informação da Cidade do Porto SIM-Porto - Edital 863/2007 de 16 de outubro - DR 2.ª série n.º 199; Regulamento geral das edificações urbanas - Decreto-Lei 38382/51, de 7 de agosto de 1951, na sua atual redação; Regime de acessibilidade aos edifícios - Normas técnicas para a melhoria de acessibilidades das pessoas com mobilidade condicionada - Decreto-Lei 163/2006 de 8 de agosto; Regulamento geral de higiene e segurança no trabalho nos locais onde se desenvolvem atividades de comércio, escritório e serviços - Decreto-Lei 243/86 de 20 de agosto; Regulamento geral de segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro e Portarias n.os 1532/2008 de 29 de dezembro e 64/2009 de 22 de janeiro, Despacho 2074/2009 de 15 de janeiro; Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março alterado pelo Decreto-Lei 228/2009 de 14 de setembro; Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2009, de 28 de julho; Regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda - procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural - Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos - Lei 31/2009 de 3 de julho; Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento - Decreto-Lei 81/2006 de 20 de abril; Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» - Lei 49/2010 de 12 de novembro.

Ref. C) Código Regulamentar do Município do Porto, na sua atual redação, Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/1999, de 16 de dezembro na sua atual da redação; - Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38382 de 7 de agosto de 1951 com a redação dada pelo Decreto-Lei 650/75 de 18 de novembro; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) - Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação; Regulamento do Plano Diretor Municipal - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006 publicada no DR n.º 25, 1.ª série - B, de 03.02.2006, Regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» - Lei 49/2010 de 12 de novembro.

Ref. D) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação; Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Ref. E) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação; Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto. Bibliografia: Carapêto, C. & Fonseca (2005). F. Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação. 1.ª Edição. Editora Silabo.Cascão, F. (2005). Gestão por competências: novos instrumentos e práticas para a moderna gestão das pessoas e das organizações. Porto: IPAM Edições.Ceitil, M (2006). Gestão e Desenvolvimento de Competências. 1.ª Edição. Editora Silabo.

Ref. F) Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Norma ISO 9001; NP EN ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou gestão ambiental; Sistema de Gestão de Recursos Humanos - Norma NP4427; Implementação do BSC no Estado - Jorge Caldeira, Editora Almedina; Monitorização da Performance Organizacional de Jorge Caldeira, Edição/reimpressão: 2009, Páginas: 178, Editor: Edições Almedina, ISBN: 9789724040080; Balanced Scorecard - A Estratégia em Ação, de David Norton, Robert Kaplan; Organização orientada para a estratégia, David Norton, Robert Kaplan; Manual de Comportamento Organizacional e Gestão, Editora RH;

Ref. G) Lei 19/2004, de 11.05 com as subsequentes alterações; Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Norma ISO 9001; NP EN ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou gestão ambiental; Implementação do BSC no Estado - Jorge Caldeira, Editora Almedina; Monitorização da Performance Organizacional de Jorge Caldeira, Edição/reimpressão: 2009, Páginas: 178, Editor: Edições Almedina, ISBN: 9789724040080.

Ref. H) Código Regulamentar do Município do Porto na sua atual redação. Bibliografia: COOPER, C; FLETCHER J; FYALL A., GILBERT D; WANHILL S. (2005), Tourism: Principles and Practice, 3rd ed., Financial Times/Prentice-Hall Inc. KOTLER, Philip, (1999), Marketing para o século XXI, 3.ª edição, Editorial Presença, Lisboa. MIDDLETON, V.; CLARKE, J. (2001), Marketing in Travel and Tourism, 3rd ed., Butterworth Heinemann. CARDOSO, P.; GAIO, S. (Org.), (2004), Publicidade e Comunicação Empresarial, Ed. Fundação Fernando Pessoa.

13.6 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (60PC + 40AP)/100

ou

OF = (60AC + 40EAC)/100

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri de seleção:

Ref. A) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão, e Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. B) Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Duarte Manuel de Sá Guimarães Soares Lema, Diretor de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sandra Gonçalves de Matos Barros Salazar, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Maria Manuela Rodrigues Reis, técnica superior e Lara Gabriela Caldas Salgado, Chefe de Divisão.

Ref. C) Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Maria Manuela Rodrigues Reis, técnica superior e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Ref. D) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Goreti Fernandes Leite, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão, Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. E) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão, Maria Manuela Rodrigues Reis, Técnica Superior.

Ref. F) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Maria Goreti Fernandes Leite, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Filipa Manuela Costa Igreja, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, e Maria da Conceição Dias Ferreira de Matos, Chefe de Divisão.

Ref. G) Presidente: António Manuel Leitão da Silva, Comandante da Policia Municipal

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Aurelina Ferreira Matinha de Maia Magalhães, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Maria Goreti Fernandes Leite, Chefe de Divisão, e Filipa Manuela Costa Igreja, Técnica Superior.

Ref. H) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal

Vogais efetivos: Susana Isabel da Silva Ribeiro, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.

Vogais suplentes: Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão, e Filipa Manuela Costa Igreja, Técnica Superior.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt»Formulários»Letra A»Página 2»Audiência Interessados»Exercício do Direito de Participação de Interessados ou na Direção Municipal de Recursos Humanos com a designação de «Exercício do Direito de Participação de Interessados» podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia»Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

18 de dezembro de 2012. - A Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

306609693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Lei 49/2010 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero».

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

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