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Aviso 14391/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para reserva de recrutamento para técnico superior para serviços de apoio à investigação

Texto do documento

Aviso 14391/2012

Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para preenchimento de lugares de Técnico Superior

Nos termos do disposto nos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 29 de março de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existirem ainda reservas de recrutamento quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público quer no Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT), torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, que será nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 145-A/20011, de 6 de abril, mantida no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, com a Referência IGOT/02/2012, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a futura ocupação de postos de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não-docente do IGOT, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos serviços de apoio à investigação.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de futuros postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, sito em Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho posto a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções no apoio às atividades de Investigação Científica, competindo-lhe, designadamente: o apoio à gestão e coordenação científica das Unidades de I&D, assessoria técnica para a preparação de projetos, planos e programas de atividade científica e submissão às entidades competentes, a preparação de processos de avaliação das Unidades de Investigação, o apoio aos investigadores na submissão de candidaturas de projetos, incluindo preparação de documentação e envio para coordenadores e parceiros, o acompanhamento das candidaturas a financiamento de projetos, o acompanhamento da execução financeira dos projetos de investigação, nomeadamente de projetos internacionais, e do financiamento plurianual das Unidades de Investigação, a coordenação e articulação com os restantes serviços do IGOT dos recursos técnicos para apoio à atividade dos Investigadores e dos projetos de investigação em curso, os contactos com as entidades financiadoras e parceiros em projetos nacionais e internacionais, a análise, acompanhamento e preparação de respostas a auditorias externas realizadas à unidade e aos projetos de investigação, o apoio à divulgação das atividades de I&D e outras atividades transversais às componentes de ensino e investigação do IGOT.

6 - Remuneração - na sequência do procedimento concursal ora solicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que atualmente corresponde ao montante pecuniário ilíquido de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e bons conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa.

7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não-docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - No cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Nos termos dos n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, de 29/03/2012, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura que se encontra disponível no site do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (www.igot.ul.pt), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território (IGOT), Avenida Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa. O formulário deve indicar no campo "Código da publicitação do procedimento" a Referência IGOT/02/2012.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Carta de apresentação e motivação do candidato.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou pertence que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou pertence atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

c) Documentos comprovativos da experiência profissional do candidato.

10.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicados no presente aviso.

11 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção obrigatório: Avaliação psicológica (AP);

c) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, realizarão o seguinte método de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção obrigatório: Entrevista de avaliação de competências (EAC);

c) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

12.3 - Provas de Conhecimentos (PC) - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

12.3.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica, raciocínio lógico e matemático e o conhecimento adequados das línguas portuguesa e inglesa, para o exercício de funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e nem de outra bibliografia. A prova será constituída por duas partes, sendo a primeira integralmente em língua portuguesa e a segunda integralmente em língua inglesa.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3.2 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008);

Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);

Sistemas de controlo interno da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho);

Lei do Orçamento de Estado 2012 e respetivo decreto-lei de execução orçamental;

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 52/2011, de 13 de outubro, que alterou e republicou a Lei 91/2001, de 20 de agosto);

Deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo de execução orçamental (Decreto-Lei 65-A/2011, de 18 de maio);

Circulares Série A emitidas pela Direção-Geral do Orçamento (DGO);

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro);

Plano Oficial de Contabilidade para o setor da Educação (Portaria 794/2000, de 20 de setembro);

Cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) (Portaria 671/2000, de 17 de abril);

Instruções para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública e planos sectoriais (Instrução 1/2004 - II Secção, do Tribunal de Contas);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, que alterou e republicou o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, alteradas pela Diretiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de setembro, e retificadas pela Diretiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de novembro;

Regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas (Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março);

Sétimo Programa -Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013) (Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2006) - http://eur -lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:412:0001:0041:PT:PDF

Guide to Financial Issues relating to FP7 Indirect Actions (Version 28/02/2011) - ftp://ftp.cordis.europa.eu/pub/fp7/docs/financialguide_en.pdf

Regulamento de acesso a financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (Aviso 17842/2010, publicado em DR, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, alterado pelo Aviso 8484/2011, DR 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril, e pelo Aviso 16581/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 163, de 25 de agosto;

Normas de execução financeira de Projetos de I&D - http://www. fct.pt/apoios/projetos/normasexecucaofinanceira

Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos e Instituições de I&D - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/normasbolsasemprojectosunidades Orientações para a justificação de despesas de Encargos Gerais - http://www.fct.pt/apoios/projetos/orientacoesgastosgerais

Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2011 (Aviso 10406/2011 publicado em DR, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio;

Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto);

Tabela de Valores das Bolsas de Investigação 2011 - http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores

Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril);

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho);

Constituição da República Portuguesa;

Acidentes em Trabalho e doenças profissionais (Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelos Decreto -Lei 77/2001, de 5 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).

12.4 - Avaliação psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

12.6 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.7 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O resultado final da entrevista profissional de seleção resulta da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar

13 - Exclusão e notificação de Candidatos: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria. Sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado disponível na página eletrónica da IGOT-UL.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 12.2. do presente aviso, a CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %).

14.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do júri, nos termos da legislação em vigor.

16 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Instituto e colocado no local próprio da página eletrónica do Instituto de Geografia e do Ordenamento do Território, em www.igot.ul.pt. A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada em www.igot.ul.pt., bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo -se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no sítio, www.dgap.gov.pt - FAQ's - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

20 - Júri:

Presidente - Mestre Paulo Ferreira, Secretário do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Vogais efetivos - Mestre Luís Pereira, Secretário-Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; Dra. Cândida Eunice Saraiva Machado, Chefe de Divisão de Serviços Académicos e Recursos Humanos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes - Dr. Carlos Sirgado, Diretor do departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa.

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

18 de outubro de 2012. - A Diretora, Professora Doutora Teresa Barata Salgueiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 77/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-17 - Decreto-Lei 65-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Desenvolve e reforça deveres de prestação de informação financeira necessários ao controlo da execução orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

Ligações para este documento

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