Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, na área de Animação Sociocultural, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho, de 08 de outubro, do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e após deliberação do órgão deliberativo, de 27 de setembro de 2012, tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
1 - Conteúdo funcional: O constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
2 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade na área de Animação Educativa, Animação Sociocultural e ou Educação Social ou equivalente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
8 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no sector de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos n.os 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.
9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a quinta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra. Não se aceitam candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal ou cartão de Cidadão, Comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar (Registo Criminal), Comprovativo da Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções (Atestado de Robustez Física), Boletim de vacinas Atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
9.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 13 do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
9.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
9.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Será realizada uma prova escrita, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos na prova escrita a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, de realização coletiva, com a duração de duas horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (ex: computador, iphone, ipad, etc.)
Legislação e Bibliografia aplicável:
a) Temas e Legislação Geral aplicáveis: Constituição da República Portuguesa, republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação; lei das autarquias locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação; Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovados pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptados à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de setembro; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, designado SIADAP, estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Adaptação do SIADAP à administração autárquica, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.
b) Temas e Legislação específicos aplicáveis: Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definidos no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho; Competências, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação e elaboração e aprovação da Carta Educativa e transferência de competências nesta matéria para as autarquias locais, regulamentados no Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro; Lei de Bases do Sistema Educativo estabelecido na Lei 46/86, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 115/97, de 19 de setembro e n.º 49/2005, de 30 de agosto; Regime jurídico da educação pré-escolar, aprovado pela Lei 5/97, de 10 de fevereiro; Comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar, cujas normas foram aprovadas através do Despacho 300/97, de 7 de agosto, D.R. (2.ª série) de 9 de setembro; Regime jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e respetivo sistema de organização e financiamento, estabelecidos no Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho; Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações definidos no Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro; Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação no âmbito do programa das atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico, aprovado através do Despacho 14460/2008, de 15 de maio, D.R. (2.ª série) de 26 de maio; Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, no que se refere à educação pré-escolar e ao ensino básico e secundário, desenvolvido no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho; Critérios e fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, definidos na Portaria 1049-A/2008, de 16 de setembro; Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar, enquanto modalidade dos apoios e complementos educativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março; Condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, reguladas no Despacho 18987/2009, de 6 de agosto, D.R. (2.ª série), de 17 de agosto; Regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, estabelecido na Lei 13/2006, de 17 de abril; Regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade, estabelecidos na Lei 85/2009, de 27 de agosto; Regulamento do Funcionamento dos Serviços da Componente de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Mafra; Regulamento da Creche da Câmara Municipal de Mafra; Regulamento para Atribuição de Transportes Escolares.
c) Bibliografia recomendada: "Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar", Ministério da Educação, setembro de 1997.
11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.35) + (AP x 0.35) + (EPS x 0.30)
13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD/4.
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 0.35) + (EAC x 0.35) + (EPS x 0.30).
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).
16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
17 - Composição do júri:
Presidente: Chefe da Divisão de Educação e Ação Social, Ana Margarida Martins Infante Bento;
Vogais efetivos: técnica superior Mónica Manuela Pereira Mendes, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Assistente Técnica Carla Isabel Franco dos Santos Miranda.
Vogais suplentes: Técnica Superior, Susana Patrícia Alves da Silva Marques, e a técnica superior Marina Isabel Leitão de Sousa Ricardo.
18 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
19 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 5, da Categoria de Assistente Técnico.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
20.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
9 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, José Maria Ministro dos Santos, Eng.
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