Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 50.º da lei que aprova o Orçamento de Estado, para 2012, a Lei 64-B, de 30 de dezembro, torna -se público que por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, do dia 2 de outubro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012, para a Divisão Técnica:
a) Planear, gerir e avaliar as ações de formação, de natureza diversa;
b) Elaborar e gerir todos os processos de acreditação e creditação de ações de formação;
c) Elaborar documentos técnicos e relatórios de acompanhamento e avaliação dos projetos de formação e consultoria;
d) Apoiar no planeamento e acompanhamento do processo de Gestão da Qualidade do ISCSP;
e) Apoiar no planeamento e acompanhamento de projetos de formação e consultoria, principalmente ao nível da autoavaliação de serviços (diagnóstico organizacional);
f) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico, de acordo com a atividade relacionada com a Formação.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - É ainda requisito de admissão estar habilitado com Licenciatura em Política Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
De acordo com Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 2 de outubro de 2012, em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório:
Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, devidamente conjugado com o artigo 26.º da lei 55-A/2012 de 31 de dezembro, o qual se mantêm em vigor para o ano de 2012, conforme dispõe o artigo 20.º da já citada LOE2012
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão Administrativa, sita na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, remetidas por correio registado com aviso de receção, na morada acima indicada, ou ainda, por correio eletrónico, através do endereço spessoal@iscsp.utl.pt.
6.3 - Para a aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.
6.5 - Na aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento.
6.6 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
6.7 - O júri, por sua iniciativa ou requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
6.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente ponto (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de seleção:
8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.
8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Política Social (pré-Bolonha), com média final de 13 ou mais valores: 20 valores;
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura, Licenciatura em Política Social (pré-Bolonha), com média final de inferior a 13 valores: 10 valores;
ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra e cuja atualidade seja demonstrada.
A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas de formação consideradas relevantes:
FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.
iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
O fator EP é constituído por dois subfactores.
Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido (ponto 6.3 deste Aviso) valorizando-se a experiência em:
a) Instrução de processos de candidatura para acreditação de cursos de formação;
b) Gestão administrativa e financeira dos projetos de formação e de consultoria;
c) Elaboração de relatórios estatísticos e financeiros, no âmbito da formação e consultoria;
d) Acompanhamento dos projetos de consultoria existentes;
e) Preparação e lecionação de módulos de formação na área comportamental e de autoavaliação;
f) Pesquisa e divulgação de oportunidades de financiamento para projetos de formação e consultoria;
g) Gestão e organização administrativa e financeira de eventos relacionados com a área de atuação do Gabinete;
h) Gestão de equipas de formadores;
i) Fluência na utilização de línguas estrangeiras, quer na escrita quer na oralidade, nomeadamente Inglês, Francês, Alemão e Italiano;
j) Utilização da plataforma do Conselho Científico Pedagógico da Formação Contínua;
k) Utilização de Ferramentas de Microsoft Office, nomeadamente, Publisher, Powerpoint e Excel;
l) Utilização do software Questionmark e Remark;
m) Preparação de cursos de formação;
n) Acompanhamento da equipa de formadores e do processo de formação;
o) Avaliação dos cursos de formação e respetivos processos de formação;
p) Elaboração de relatórios de avaliação dos projetos de formação e consultoria.
A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico de 1 a 16.
A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente Procedimento de acordo com a seguinte tabela, e respetivo ponderador:
(menor que) 3 anos - 0,2
(maior que) 3 anos e até 6 anos - 0,4
(maior que) 6 anos e até 9 anos - 0,6
(maior que) 9 anos e 15 anos - 0,8
(maior que) 15 anos - 1
A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:
EP = ((20 x F)/16) x T
A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:
AC = (HA + (3*FP) + (4*EP))/8
8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Composição do júri:
Presidente: Prof.ª Doutora, Alice Donat Trindade, Vice Presidente do ISCSP;
Vogais efetivos:
Licenciada Susana Passos, Chefe de Divisão Administrativa do ISCSP, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Sílvia Vicente, Chefe de Divisão Técnica do ISCSP;
Vogais suplentes:
Licenciada Rute Mania, Chefe de Divisão Financeira do ISCSP;
Mestre Amável Santos, Chefe de Divisão Académica do ISCSP.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação da cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Exclusão e notificação de candidatos:
12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
12.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página eletrónica.
13 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica do ISCSP da Universidade Técnica de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
8 de outubro de 2012. - O Presidente, Manuel Meirinho.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral:
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto);
CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
BILHIM, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
II - Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
Regime da contratação pública, (Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro).
III - Atividade Administrativa:
Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro);
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
Regulamento do procedimento concursal previsto no artigo 54.º da lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro);
Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto -Lei 121/2008, de 11 de julho);
Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da administração Pública (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);
Abono para falhas (Decreto -Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Despacho 15409/2009, de 8 de julho);
Código do Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
Faltas, férias e Licenças (Decreto -Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelo Decreto -Lei 70-A/2000, de 5 de maio, pelo Decreto -Lei 157/2001, de 11 de maio e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
IV - Ensino Superior/Universidade Técnica de Lisboa:
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de novembro:
Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho 13499/2010, de 20 de Agosto, publicado no DR 2.ª série n.º 162, de 20 de Agosto).
V - Legislação Específica:
Decreto Regulamentar 26/2012 de 21 de fevereiro; (avaliação de docentes);
Decreto-Lei 15/2007 de 19 de janeiro (Estatuto da carreira docente);
Decreto-Lei 270/2009 de 30 de setembro (Alteração ao Estatuto da carreira docente);
Decreto-Lei 95/97 de 23 de abril;
Despacho conjunto 198/99, de 15 de fevereiro (Perfis de Formação na formação especializada de Professores);
Carta Circular CCPFC - 1/2008, de 28 de janeiro
Portaria 344/2008 de 30 de abril; (CET)
Portaria 782/2009 de 23 de julho; (CET)
Decreto-Lei 88/2006 de 23 de maio; (CET)
Lei 48/86 de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Lei 115/97 de 19 de setembro (alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo);
Lei 49/2005 de 30 de agosto (alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo);
Decreto-Lei 38/2007 de 22 de agosto; (Avaliação do ensino superior)
Decreto Regulamentar 15/2009 de 31 de agosto (Conselho Coordenador do Ensino Superior);
Decreto-Lei 43/2007 de 22 de fevereiro;
Decreto-Lei 220/2009 de 8 de setembro;
Decreto-Lei 255/98 de 11 de agosto;
Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto; (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Lei 8/2010 de 13 de maio (Alteração ao Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Decreto-Lei 207/96 de 2 de novembro;
Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade de oficina de formação (CCPFC);
Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade de Estágio (CCPFC);
Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade de Projeto (CCPFC);
Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade de Círculo de Estudos (CCPFC);
Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade de curso/módulo de formação (CCPFC);
Regulamento para acreditação e creditação de ações de formação na modalidade de Seminário (CCPFC);
Processo de candidatura à acreditação das ações de formação (CCPFC);
Manual CAF 2006, Estrutura de Avaliação Comum e Manual CAF Educação;
Portaria 256/2005 de 16 de março (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação);
Portaria 851/2010 de 6 de setembro;
Portaria 1196/2010 de 24 de novembro.
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