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Aviso 8225/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico - área de Educação

Texto do documento

Aviso 8225/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico - Área de Educação

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, faz-se público que por deliberação favorável do órgão executivo de 2 de abril de 2012 e do órgão deliberativo de 27 de abril de 2012, para efeitos do estatuído no artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, foi determinado a abertura de Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico para desempenhar funções na área de educação, o qual se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e em função da atribuição, competência, atividade, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município do Entroncamento, nota 33, aprovado para o ano de 2012, a que correspondem funções de grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nos vários domínios de atuação do órgão ou serviço, designadamente: executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços que não disponham de apoio administrativo próprio; elaborar ou colaborar na execução de atas, agendas e sua distribuição; proceder à receção, classificação, registo e distribuição, dentro dos prazos legais, da correspondência e outros elementos; proceder à expedição da correspondência; registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; abrir e encerrar as instalações; assegurar a função de atendimento; exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei. Relativamente às funções de natureza executiva, às de caráter geral e atendimento, clarifica-se que para o posto em concreto são as seguintes: colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino; apoiar ações de educação no âmbito das competências da Câmara Municipal; apoiar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ação escolar e da ocupação dos tempos livres; apoiar a gestão do fornecimento de consumíveis e outros bens de economato; gerir o sistema de gestão de refeições da educação e efetuar cálculos para apuramento de mensalidades diversas que a Câmara Municipal cobre aos utilizadores; manter o portal de educação.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - Local de trabalho - Município do Entroncamento, Departamento de Administração Geral e Finanças - Divisão de Assuntos Sociais e Educação.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nível Habilitacional:

Os candidatos deverão ser detentores do 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e considerando os princípios constitucionais da racionalização, economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, e conforme deliberação do órgão executivo de 2 de abril de 2012 e do órgão deliberativo de 27 de abril de 2012, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e Prazo para apresentação de Candidaturas:

7.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no setor de Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-entroncamento.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no setor de Recursos Humanos deste Município, durante o horário normal de funcionamento, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal do Entroncamento - Largo José Duarte Coelho - 2330-078 Entroncamento.

7.2 - Prazo - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

7.4.1 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam ou exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril;

e) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

7.4.2 - Para os candidatos em SME e com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010 de 28 de abril.

7.4.3 - Para os restantes candidatos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

c) Curriculum vitae atualizado.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Aos candidatos que exerçam funções neste Município, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas do ponto 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3, bem como os documentos comprovativos dos factos do Curriculum Vitae, desde que expressamente declarem, no requerimento, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.3 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009 de 27 de fevereiro, e artigo 7.º da Portaria:

Prova escrita de conhecimentos (PC) - método obrigatório com ponderação de 40 %;

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório com ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método complementar com ponderação de 30 %.

9.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - Prova teórica escrita de conhecimentos, com questões de pergunta direta, escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com possibilidade de consulta à legislação, não podendo esta ser anotada, nem serem utilizados meios tecnológicos. Nas respostas às perguntas de desenvolvimento, valoriza-se, designadamente, o rigor técnico e a exposição escrita. Terá a duração de sessenta minutos, com tolerância de quinze minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

9.1.2.1 - Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro;

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações da Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 34/2010 de 02 de setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010 de 28 de abril e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de setembro, com as alterações da Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, 2.ª série de 28 de setembro, Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, 2.ª série de 02 de março e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho (SIADAP), Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e o Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, que adapta o SIADAP à Administração Local;

Regulamento dos Serviços Municipais, Organigrama e Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro;

Educação - Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC): Despacho 14460/2008 de 26 de maio, alterado pelo Despacho 8683/2011 de 28 de junho;

Educação - Ação Social Escolar (ASE): Decreto-Lei 55/2009 de 2 de março, Despacho 18987/2009 de 17 de agosto, Despacho 14368-A/2010 de 14 de setembro e Despacho 12284/2011 de 19 de setembro;

Educação - Quadro de transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais: Lei 159/99 de 14 de setembro, Decreto-Lei 144/2008 de 28 de julho;

Educação - Contrato 25/2012 de 20 de janeiro.

9.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.3.1 - Aspetos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e Interesses;

9.3.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria:

VF = 40 % PC + 30 % AP+ 30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.5 - Exceto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de seleção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria:

Avaliação curricular (AC) - método obrigatório com ponderação de 30 %:

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - método obrigatório com ponderação de 40 %;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método complementar com ponderação de 30 %.

9.5.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/04

sendo:

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

9.5.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo para este efeito elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.5.3.1 - Aspetos a avaliar:

Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Capacidade de relacionamento interpessoal; Motivações e Interesses.

9.5.3.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

9.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria:

VF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria e dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos de caráter eliminatório, pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Emanuel Soares Fernandes, Chefe de Divisão de Inovação e Modernização Administrativa.

Vogais Efetivos: Dr.ª Ana Cristina Vicente Feio e Dr.ª Maria Elizabete Pires Gonçalves Capela Charana, ambas Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Susana Alexandra Sousa Correia, Assistente Técnica, e Laura Maria Faria Vergamota, Coordenadora Técnica.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir devem ser feitas através do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio, disponível no site deste Município.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento, e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e no site do Município (www.cm-entroncamento.pt) e afixada no Átrio dos Paços do Município.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.

18 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal, sendo o mesmo efetuado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, mantidas em vigor pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

18.1 - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 683.13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, a partir da data da publicação do Diário da República na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-entroncamento.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

1 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

306153962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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