Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8045/2012, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Aviso 8045/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 13 de abril de 2012 do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria/carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à presente publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Mais se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio Organismo.

1 - Local de Trabalho - Faculdade de Motricidade Humana sita na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada - Dafundo.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no nº2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, designadamente no exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nos vários domínios de atuação da unidade abaixo indicada:

Divisão de Gestão dos Assuntos Académicos (1.º, 2.º, 3.º ciclos, pós-graduações não conferentes de grau, pós-doutoramentos e de agregações) - 1 posto de trabalho, no seguinte contexto:

Prestar informações sobre as condições de ingresso na Faculdade;

Organizar os processos referentes a concursos especiais para acesso à Faculdade: maiores de 23, titulares de grau superior e titulares de diplomas de especialização tecnológica; regime de mudanças de curso, transferências e reingresso, bem como elaborar os respetivos editais;

Executar todos os procedimentos respeitantes a matrículas, inscrições e exames dos alunos;

Receber, organizar, encaminhar e gerir os processos de pedidos de avaliação curricular, de equivalências e de reconhecimento de graus académicos;

Preencher dados relevantes para a emissão de faturas na Tesouraria, relativos a pedidos de atos curriculares (domínio do FacGenio - Quidgest);

Emitir certidões e suplementos ao diploma;

Calcular propinas, atribuir referências Multibanco e informar os alunos do não cumprimento dos pagamentos (editais, e-mail);

Experiência de utilização de programas e plataformas académicas (domínio do CXA, CSE, LNS, CSD, SIA-Optico, Netp@ - Digitalis);

Manifestação de práticas e de comportamentos geradores de uma boa comunicação interna e externa, facilitando um bom clima organizacional;

Atendimento (presencial e telefónico) com particular atenção para a gestão da imagem e da comunicação e com utilização, por vezes, de línguas estrangeiras (Inglês);

Receber, organizar, encaminhar e gerir os processos de pedidos suspensão de entrega de mestrado;

Organizar e encaminhar os processos relativos a provas públicas de 2.º ciclo (elaboração de editais de constituição de júri e de provas, elaboração de ofícios, marcação de sala, organização e acompanhamento da prova, contacto com docentes externos e da FMH);

Elaborar atas de provas públicas de cursos de 2.º Ciclo;

Enviar para a Reitoria os processos após as defesas e 2.º e de 3.º ciclos;

Envio para a Reitoria dos pedidos de diplomas e de suplemento ao diploma;

Organizar e arquivar os processos individuais de alunos;

Inscrição de alunos em épocas de exames e disponibilização/importação de pautas de avaliação.

3 - Posição remuneratória de referência: Correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, da tabela única remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1201,48 (euro).

4 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 52.º da referida lei, nomeadamente:

a) Trabalhadores da FMH integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;

b) Trabalhadores de outro órgão ou serviço integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, integrados em outras carreiras;

e que, até à data limite para apresentação de candidaturas, sejam detentores, cumulativamente, dos requisitos seguintes.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão

a) Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR;

b) Titularidade de licenciatura, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5.2 - Requisitos específicos de admissão: Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem possuir:

a) Bons conhecimentos na área de informática, na ótica do utilizador em ambiente Windows, preferencialmente Office e sistemas de informação de apoio;

b) Conhecimento da legislação em vigor sobre as matérias referentes ao posto a que se candidata;

c) Apetência pelo contacto com o público;

d) Conhecimentos e experiência profissional comprovada, na área dos Serviços Académicos no âmbito de cursos de 1.º, 2.º, 3.º ciclos, pós-graduações não conferentes de grau, pós-doutoramentos e de agregações;

e) Experiência comprovada, de contacto com o público;

f) Demonstração de controlo comportamental em situações adversas (no atendimento ao público);

g) Demonstração de capacidade de adaptação a situações diversas picos de trabalho, alternância entre o atendimento e o trabalho de retaguarda, alternância entre os conteúdos a dominar;

h) Demonstração de capacidade para partilhar trabalho, informação e conhecimento;

i) Experiência comprovada, de trabalho em equipa;

j) Demonstração de boa expressão oral e escrita;

k) Domínio da língua Inglesa.

6 - Impedimentos de admissão: Conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.fmh.utl.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Júri.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, com indicação do aviso e do posto a que se candidata, sob pena de exclusão.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Local de entrega: O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 10:00 às 12h00 e das 14.00 às 16h:00) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

10 - Documentos a entregar: os formulários de candidatura, devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, atualizado, detalhado, rubricado, datado, e assinado, onde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como, dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, a declaração prevista na alínea d) do ponto 10, e do documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12 - A não apresentação dos restantes documentos, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

13 - O Júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo, que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

15 - A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção: serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A Prova escrita incidirá sobre conhecimentos académicos e ou profissionais necessários ao posto de trabalho a ocupar, revestirá a forma escrita, com consulta da bibliografia indicada, não anotada, tendo a duração máxima de 60 minutos. As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

Para prestação da Prova de Conhecimentos, deverá ser apresentado pelo candidato bilhete de identidade ou cartão do cidadão.

A Avaliação Curricular avaliará os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, nomeadamente as habilitações académicas, experiência, formação profissional e avaliação de desempenho.

A Entrevista Profissional de Seleção avaliará a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente a motivação para a função e apetência no contacto com o público, a capacidade de argumentação, a capacidade de comunicação e fluência verbal.

17 - São excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do art.º 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos se seleção.

18 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FMH e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência de interessados, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,

19 - Atas de reunião de Júri: As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Ordenação final: A ordenação dos candidatos que completem o procedimento, é feita segundo a valoração final obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:

OF = 70 % PC + 30 % EPS

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

21 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação fixados nas alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente:

a) O candidato com mais tempo de desempenho de funções na área de atividade do posto de trabalho, independentemente da carreira de que seja oriundo;

b) O candidato com melhor avaliação de desempenho por último atribuída.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

22 - Publicitação em DR: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República; afixada em local visível e público das instalações da FMH e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.fmh.utl.pt

23 - Composição do Júri:

Presidente: Elisabete da Conceição Caldeira Saragoça, Chefe de Divisão;

Vogais Efetivos:

Cláudia Mónica de Bastos Pinho, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Rita Morais-Pequeno Ferreira Jordão, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Maria Madalena Lima das Neves Pais de Almeida, Técnica Superior;

Maria de Fátima Varela Morte Velez Ribeiro, Técnica Superior.

24 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Bibliografia recomendada e temas da Prova de Conhecimentos:

Temas:

Processo de Bolonha;

Graus e Diplomas do Ensino Superior Português;

Sistema do Ensino Superior Português;

Estrutura e Organização da Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana;

Acesso, ingresso e funcionamento dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos;

Reconhecimento Académico;

Suplemento ao diploma.

Durante a prova escrita de conhecimentos será permitida a consulta da bibliografia abaixo referida, desde que não anotada:

Bibliografia Geral:

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro - (alterado pelo Decreto-Lei 18/2008 (versão atualizada) de 29/01, Decreto-Lei 6/96 de 31/01, Rect. n.º 22-A/92 de 29/02, Rect. n.º 265/91 de 31/12);

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro (Diario da Republica 2.ª série, n.º 216 de 6 de novembro de 2008);

Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana - Despacho Reitoral n.º 14282/2009, publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 120 de 24 de junho de 2009;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto e pela Lei 115/97 de 19 de setembro);

Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março e Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, retificado pela Portaria 393/2002, 12 de abril;

Regime geral de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro alterado pelo Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio que posteriormente foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior - Portaria 401/2007, de 5 de abril;

Regimes Especiais:

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro - Regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

Portaria 854-B/99, de 4 de outubro - Regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;

Decreto 1/97, de 3 de janeiro - Convenção relativa ao estatuto das escolas europeias;

Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro - Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro.

Bibliografia Específica:

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior (ECTS) - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e Portaria 30/2008 que regulamenta o artigo 39.º do respetivo Decreto (Suplemento ao Diploma);

Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de setembro);

Regulamento de Mestrados da UTL - Deliberação 1487/2006, de 26 de outubro;

Regulamento de Mestrados da FMH - Regulamento 851/2010 publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 227 de 23 de novembro de 2010;

Regulamento de Doutoramentos da UTL - Deliberação 1488/2006, de 26 de outubro;

Regulamento de Doutoramentos e Normas Administrativas da FMH - Regulamento 857/210 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 229 de 25 de novembro de 2010 e Despacho 5920/2011 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 67 de 5 de abril de 2011,

Regulamento para atribuição do título de "Doutoramento Europeu" pela Universidade Técnica de Lisboa - Despacho 1283/2008 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 7 de 10 de janeiro de 2008 e alteração nos termos do Despacho 16481/2010 publicado em Diário da República 2.ª série, n.º 210 de 28 de outubro de 2010;

Título académico de agregado - Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;

Regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros - Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

Registo de graus académicos superiores estrangeiros - Portaria 29/2008, de 10 de janeiro;

Equivalência/reconhecimento com base numa reavaliação científica do trabalho realizado com vista à obtenção do grau estrangeiro - Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.

1 de junho de 2012. - O Presidente da Faculdade, Carlos Alberto Ferreira Neto.

206161421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Portaria 393/2002 - Ministério da Educação

    Altera o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria nº 854-A/99 de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda