Aviso (extrato) n.º 29/2012/A
1 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, do Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 1 de novembro, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 9 de Março se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, com a categoria de enfermeiro, previstos e não ocupados, do quadro Regional Ilha de São Miguel, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel - Centro de Saúde de Ponta Delgada.
2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro e no artigo 19.º, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de enfermagem, designadamente, o Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de dezembro, assim como, o Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de dezembro e a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro e a Lei 59/2008, de 11 de setembro.
5 - A validade do presente procedimento concursal, é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto -Lei 437/91, de 8 de novembro.
6 - Local de trabalho: Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel -Centro de Saúde de Ponta Delgada, que abrange a área geográfica dos concelhos de Ponta Delgada e de Lagoa.
7 - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
8 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
9 - A remuneração -a remuneração é de 1020,06 euros o equivalente ao escalão 1, índice 114, da categoria de enfermeiro, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.
10 - Âmbito do recrutamento: tendo em conta o despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 9 de março de 2011, e por ter cessado o Procedimento concursal aberto por aviso 31/2011/A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio de 2011, em virtude dos candidatos admitidos na lista de classificação final, terem recusado a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Resolução 178/2009, de 24 de novembro, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos Gerais - Preencher os requisitos gerais constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/200/, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos Especiais:
a) Possuir a licenciatura em enfermagem;
b) Possuir a Cédula Profissional válida, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo n.º 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas ao presente procedimento concursal deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, podendo ser entregues no Serviço de Recursos Humanos deste Centro de Saúde, com o telefone n.º 296205260, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sita à Rua Conselheiro Dr. Luís Bettencourt Medeiros Câmara, 26/28, 9500-058, Ponta Delgada (Açores).
13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, número de contribuinte, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade, data de emissão e entidade que procedeu à sua emissão ou, no caso de apresentação do cartão do cidadão, o respetivo número e validade);
b) Indicação da situação militar;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13.1 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular e o tempo de serviço prestado, se aplicável;
c) Documento comprovativo do título de enfermeiro (fotocópia da cédula profissional válida);
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
e) Três exemplares do curriculum vitae, modelo europas, datados e assinados;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado de robustez física para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;
h) Certificado do registo criminal.
13.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a h) do ponto anterior (13.1) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax.
16 - Método de seleção - o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, conforme previsto nos termos do n.º 4 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35 do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de dezembro, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro. Os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (NC x 3) + (EP x 4) + (OER x 3) 10
CF = Classificação Final.
NC = Nota de Curso - ponderação 3.
EP = Experiência Profissional - ponderação 4.
Sem experiência - 10 pontos.
Por cada 6 meses de trabalho - 1.5 pontos, até ao limite de 9 pontos. Aos candidatos com tempo de trabalho inferior a 6 meses será aplicada uma regra de 3 simples. Neste item, não será contabilizado o tempo de trabalho ao abrigo do Programa Estagiar L.
Frequência do Programa estagiar L no domínio dos cuidados de enfermagem - 1 ponto.
OER = Outras Experiências relevantes - ponderação 3.
Todos os candidatos partem de uma base de 8 pontos. Mestrado na área da saúde - 2 pontos.
Pós graduação na área da saúde - 1 ponto.
Formação profissional contínua, como formando - 1 ponto por cada 20 horas, até ao limite de 2 pontos.
Formação efetuada como formador (certificada por entidade idónea) na área da saúde - 1 ponto por cada 7 horas, até ao limite de 3 pontos.
Apresentação de posters em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificados por entidade idónea - 0.25 pontos até ao limite de 1 ponto.
Comunicações orais apresentadas em Reuniões, Jornadas e Congressos científicos, devidamente certificadas por entidade idónea - 0.5 pontos até ao limite de 1 ponto.
Publicações de caráter científico em formato impresso ou eletrónico (desde que comprovadas por referenciação bibliográfica ou cópia) - 1 ponto.
Experiência na área dos Cuidados de Saúde Comunitários - 1 ponto.
17 - Em caso de igualdade de classificação final, aplica-se o estabelecido no n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro.
18 - De acordo com o disposto na alínea q), do n.º 1, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro informa-se que: a fase de audiência de interessados, que se realiza conforme previsto no artigo 100.º, do Código de Procedimento Administrativo e será publicitada conforme disposto na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Resolução do Conselho de Governo n.º 178/2009, de 24 de novembro, ou seja, será divulgada aos candidatos por aviso publicado na Bolsa de Emprego Pública dos Açores (BEPA), durante 10 dias úteis contados a partir da data da sua publicação. Após a fase anterior as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme o n.º 2, do artigo 33.º, e artigo 38.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
19 - Constituição do júri:
Presidente: José Teixeira de Freitas, Enfermeiro chefe do quadro regional de ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
Vogais efetivos:
1.º Maria Madalena Vieira Gomes Prior Tavares, Enfermeira do quadro regional de ilha de São Miguel, afeta à
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos.
2.º Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, Enfermeiro do quadro regional de ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
Vogais suplentes:
1.º Maria Natália Sousa Medeiros, Enfermeira do quadro regional de ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel 2.º Mónica Cristina Medeiros Melo Pereira, Enfermeira do quadro regional de ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
26 de março de 2012. - O Presidente do Júri, José Teixeira de Freitas.
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