Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Carreira/Categoria de Técnico Superior.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Neste termos torna-se público que por despacho da Senhora Presidente da Escola, de 22 de março de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.
1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.
3 - Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2012) que dispõe que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2".Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência."
4 - Número de posto de trabalho: 1
5 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).
6 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.
8 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior às quais corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, para a área de Aprovisionamento da ESEnfC.
9 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, a saber:
10.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
10.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;
10.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
10.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
10.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais de admissão:
10.2.1 - Licenciatura em Direito, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
10.2.2 - Possuir carta de condução;
10.2.3 - Experiência em informática na ótica do utilizador nos programas do Microsoft Office;
10.2.4 - Experiência de utilização de Plataforma de contratos públicos Vortal e Gatewit;
10.2.5 - Experiência de assessoria em gestão de contratação pública incluindo processos ao abrigo de acordos quadro na ANCP.
11 - Perfil pretendido: exercício das funções de coordenação e assessoria técnica do serviço da ESEnfC, nomeadamente:
11.1 - Preparação das diversas peças contratuais ao abrigo do Código dos Contratos Públicos incluindo cadernos de encargos, preparação dos programas dos concursos, gestão administrativa dos procedimentos (concursos, ajustes diretos e outros);
11.2 - Apoio técnico aos júris dos concursos;
11.3 - Gestão dos procedimentos nas plataformas de contratação pública utilizadas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
11.4 - Apoio na gestão de armazém;
11.5 - Apoio e participação no desenvolvimento do processo contabilístico das aquisições e processos de compras.
12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente identificado, datado e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30 - até ao termo do prazo fixado.
14 - Documentos a entregar: O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
14.1 - Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número da Segurança Social ou Cartão de Cidadão) e da carta de condução;
14.2 - Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
14.3 - Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
14.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;
14.5 - Declaração comprovativa da experiência mencionada nos pontos 10.2.3 a 10.2.5;
14.6 - Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;
14.7 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura;
14.9 - Os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, os comprovativos da experiência exigida nos pontos 10.2.3 a 10.2.5;
15 - Métodos de seleção: considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP).
16 - Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método entrevista profissional de seleção (EPS).
17 - Valoração dos métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 50 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.
Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,50 %PC + 0,25 %AP + 0,25 %EPS
17.1 - A prova de conhecimentos (PC)
17.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Terá a forma escrita, a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função.
17.1.2 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
17.2 - Avaliação psicológica (AP)
17.2.1 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorizada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
17.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS)
17.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
19 - Nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o método de seleção facultativo ou complementar a aplicar será a entrevista profissional de seleção (EPS).
20 - Valoração dos métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 25 %.
Valoração final: Resulta da seguinte expressão:
VF = 0,50 % AC + 0,25 % EAC + 0,25 % EPS
20.1 - Avaliação Curricular (AC). A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:
20.1.1 - Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,10 x HAB + 0,20 x FP + 0,50 x EP + 0,20 x AVD
20.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC). A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.
20.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS). A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Legislação e Bibliografia de suporte:
21.1 - Código do Procedimento Administrativo;
21.2 - Constituição da República Portuguesa;
21.3 - Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto - Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
21.4 - Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
21.5 - Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro - Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
21.6 - Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;
21.7 - Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e altera o artigo 4.º do Código dos Contratos Públicos;
21.8 - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública;
21.9 - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 34/2010, de 02 de setembro - Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
21.10 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
21.11 - Declaração de Retificação n.º 11/2012, de 24 de fevereiro;
21.12 - Declaração de retificação à Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sobre o «Orçamento do Estado para 2012», publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 250, de 30 de dezembro de 2011;
21.13 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
21.14 - Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012;
21.15 - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2012;
21.16 - Lei 61/2011, de 7 de dezembro - Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
21.17 - Regulamento (UE) n.º 1251/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011 - Altera as Diretivas n.os 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos.
21.18 - Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março - Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas;
21.19 - Portaria 103/2011, de 14 de março - Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP.
21.20 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2011;
21.21 - Portaria 701-I/2008, de 29 de julho - Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;
21.22 - Portaria 701-H/2008, de 29 de julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias;
21.23 - Portaria 701-G/2008, de 29 de julho - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;
21.24 - Portaria 701-F/2008, de 29 de julho - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);
21.25 - Portaria 701-E/2008, de 29 de julho - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;
21.26 - Portaria 701-D/2008, de 29 de julho - Aprova o modelo de dados estatísticos;
21.27 - Portaria 701-C/2008, de 29 de julho (PDF: 156kb) - Publica a atualização dos limiares comunitários;
21.28 - Portaria 701-B/2008, de 29 de julho - Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;
21.29 - Portaria 701-A/2008, de 29 de julho - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;
21.30 - Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho - Aprova o Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República. Revoga o despacho normativo 38/2006, de 30 de junho;
21.31 - Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
21.32 - Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março - Retifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
21.33 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (PDF: 848kb) - Aprova o Código dos Contratos Públicos.
21.34 - "Gestão de Aprovisionamentos - Stocks. Revisão. Compras" Gonçalves, José Fernando; 2006; Editor Publindústria;
21.35 - Manual de Auditoria e Controlo Interno no Sector Público "; Marques, Fernando Luís e Marçal, Nelson; 2011; Editor Edições Sílabo;
21.36 - "Guia dos Impostos em Portugal 2012"; Carlos, Américo Brás, Durão João Ribeiro, Abreu, Irene Antunes e Pimenta Maria Emília; 2012; Editor Quid Júris;
21.37 - Documentos existentes no site da ESEnfC (www.esenfc.pt);
21.38 - Regulamentos da ESEnfC;
21.39 - Normas e Procedimentos da ESEnfC;
21.40 - Plano estratégico 2009-2013 - Desenhar o futuro com todos;
21.41 - Plano de Atividades: Orientação Estratégica 2012;
21.42 - Relatório de Atividades 2011.
22 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
26 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
27 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
28 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
29 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
30 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
31 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
32 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
33 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
34 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:
Presidente Professora Rosa Maria Correia Jerónimo Pedroso, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Vogais Efetivos: Dina Maria de Almeida Marques, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Carla Sofia Cruz Almeida de Oliveira, técnica superior da Administração Regional de Saúde do Centro;
Vogais suplentes: Fernanda Maria Bastos Correia Umbelino, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra; Natércia Jacinta Jesus Carvalho Jegundo Cunha, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
35 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
20 de abril de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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