Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de Dois Técnicos Superiores com Relação Jurídica de Emprego Público
Por Tempo Indeterminado já Estabelecida
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 10.04.2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho previstos e orçamentados no mapa de pessoal do INAC, I. P., para o Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil - Departamento de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e ainda Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (doravante LVCR).
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.
4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil - Departamento de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil, nomeadamente:
a) Dar apoio técnico ao Chefe do Departamento de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil;
b) Estudar e dar pareceres sobre procedimentos relacionados com as diversas atividades do Departamento;
c) Preparar e elaborar diversa documentação técnica inerente às atividades do Departamento;
d) Analisar, rever e emitir pareceres sobre programas e manuais de segurança do setor da aviação civil;
e) Instruir os processos relativos às atividades de auditorias, inspeções e testes;
f) Preparar, realizar, participar e coordenar auditorias, inspeções e testes no âmbito da atribuição e supervisão inerentes às atividades de certificação desenvolvidas pela unidade orgânica, designadamente e entre outras, para fiscalização e inspeção do cumprimento das normas nacionais e internacionais em matéria de Facilitação e de Segurança da Aviação Civil;
g) Elaborar ofícios de natureza diversa inerentes à atividade da unidade orgânica; e
h) Executar outras tarefas similares às supramencionadas
5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.1 - São requisitos específicos:
a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica.
c) Em cumprimento do disposto no artigo 39.º, n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidos os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do citado diploma legal.
d) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, Relações Internacionais, Sociologia e Ciências Aeronáuticas. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Fatores Preferenciais:
a) Bons conhecimentos de inglês;
b) Domínio da informática na ótica do utilizador;
c) Capacidade de compreensão e adaptação;
d) Proatividade e flexibilidade no desempenho das funções;
e) Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo;
f) Capacidade de trabalho orientado para resultados;
g) Capacidade de construir relações e compreensão da envolvente organizacional;
h) Deter capacidades físicas e condições de saúde não limitativas para a ação de auditorias, inspeções e testes no âmbito da aviação civil.
7 - Outros Fatores Preferenciais:
a) Experiência relevante na elaboração de programas de Facilitação e de Segurança (security), aplicáveis à aviação civil;
b) Experiência relevante na análise de manuais de segurança (security), aplicáveis à aviação civil;
c) Exercício prévio de funções na área da regulamentação, formação e controlo de qualidade da segurança da aviação civil, nos 12 meses antecedentes à data do processo de recrutamento;
d) Familiaridade com a instrução de processos de licenciamento, de certificação, de homologação e de autorização de equipamentos de Facilitação e de Segurança, no âmbito da aviação civil;
e) Possuir curso de formação de formadores.
8 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 7.ª posição, nível 35, a que corresponde o valor de (euro) 2.231, 32 da tabela remuneratória única.
9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
11 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.
12 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;
d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;
e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).
13 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.
14 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para o Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil - Departamento de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.
15 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para o Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil - Departamento de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil» no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.
16 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 12.
17 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil - Departamento de Controlo de Qualidade da Segurança da Aviação Civil do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.
18 - Métodos de seleção e critérios: são adotados os seguintes métodos:
Prova de Conhecimentos (PC)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a) A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.
Sistemas de Facilitação do Transporte Aéreo e da Segurança da Aviação Civil;
Sistemas de Segurança Interna;
Sistemas de Informações da República;
Gestão da qualidade, no âmbito da Segurança da Aviação Civil;
Organização e funcionamento da Administração Pública;
Sistemas de Formação Profissional.
Bibliografia e Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código Penal Português e Código de Processo Penal;
Convenção Relativa à Marcação dos Explosivos Plásticos para Fins de Deteção (Convenção de Montreal de 1991), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2002;
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional (Convenção de Chicago de 7 de dezembro de 1944) aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de fevereiro de 1947 e respetivos Anexos 9 e 17;
Convenção relativa às Infrações e a Certos Outros Atos Cometidos a Bordo de Aeronaves (Convenção de Tóquio de 14 de setembro de 1963), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 45904, de 5 de setembro de 1964;
Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves (Convenção de Haia de 16 de dezembro de 1970), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 386/72, de 12 de outubro;
Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil (Convenção de Montreal de 1971), aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 451/72, de 14 de novembro;
Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo (Convenção de Estrasburgo de 1977) aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 19/81, de 18 de agosto;
Regulamento (UE) n.º 1147/2011 da Comissão de 11 de novembro de 2011;
Regulamento (UE) n.º 1141/2011 da Comissão de 10 de novembro de 2011
Regulamento (UE) n.º 1087/2011 da Comissão de 27 de outubro de 2011;
Regulamento (UE) n.º 859/2011 da Comissão de 25 de agosto de 2011;
Regulamento (EU) n.º 720/2011 da Comissão de 22 de julho de 2011;
Regulamento (EU) n.º 334/2011 da Comissão de 7 de abril de 2011;
Regulamento (UE) n.º 983/2010 da Comissão, de 3 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 573/2010 da Comissão, de 30 de junho;
Regulamento (UE) n.º 357/2010 da Comissão, de 23 de abril;
Regulamento (UE) n.º 358/2010 da Comissão, de 23 de abril;
Regulamento (UE) n.º 297/2010 da Comissão, de 9 de abril;
Regulamento (UE) n.º 185/2010 da Comissão, de 4 de março;
Regulamento (UE) n.º 72/2010 da Comissão, de 26 de janeiro;
Regulamento (UE) n.º 18/2010 da Comissão, de 8 de janeiro;
Regulamento (UE) n.º 1254/2009 da Comissão, de 18 de dezembro;
Regulamento (CE) n.º 272/2009 da Comissão, de 2 de abril;
Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março;
Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento e do Conselho, de 5 de julho;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Decreto-Lei 275/99 de 23 de julho;
Lei 49/2008 de 27 de agosto;
Decreto-Lei n.186/2007, de 10 de maio;
Decreto-Lei 241/2008, de 17 de dezembro;
Portaria 543/2007, de 30 de abril;
Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril;
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;
Decreto-Lei 208/2004, de 19 de agosto;
Decreto-Lei 11/2004, de 9 de janeiro;
Decreto-Lei 10/2004, de 9 de janeiro;
Decreto-Lei 254/2003, de 18 de outubro;
Lei 109/2001, de 24 de dezembro;
Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro;
Decreto-Lei 102/91, de 8 de março;
Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro;
Decreto-Lei 71/84, de 27 de fevereiro;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.
A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,70) + (EPS x 0,30)
19 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
22 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Composição do júri de seleção:
Presidente - Carla Sofia Pinto;
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Francisco Landeira;
2.º Vogal - Ilídio Santos;
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Carla Rodrigues Silva;
2.º Vogal - Catarina Ladeira.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
24 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
25 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na página eletrónica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.
10 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.
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