Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4509/2012, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior, para exercer funções no Departamento de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 4509/2012

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 24 de março de 2011, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, área de administração publica para exercer funções no Departamento de Recursos Humanos do Município de Braga.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de informações, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de recursos humanos; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções supra referidas caracterizam-se, sob a orientação do dirigente do Departamento de Recursos Humanos no que se refere a: processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos e descontos dos trabalhadores e mapas a remeter às entidades respetivas; penhoras de vencimentos e pensão de alimentos; controlo da organização, informação e atualização dos processos referentes ao pagamento dos abonos e subsídios familiares, bem como do controlo da parentalidade; acompanhamento do controlo da assiduidade dos trabalhadores; acompanhamento do serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos funcionários e agentes e respetivos familiares na ADSE, bem como das despesas de saúde comparticipadas pela ADSE; declarar e oficiar sobre assuntos relacionados com o serviço; elaboração de modelos de impressos utilizados pelo serviço; participação na elaboração do orçamento anual da despesa com pessoal dos trabalhadores do Município, juntamente com a Contabilidade; gestão da aplicação informática de recursos humanos e apresentação de sugestões e propostas de desenvolvimento e atualização; apoio à direção do departamento quando solicitado; assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas em matéria de recursos humanos.

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

7 - Remuneração: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a parte final do ponto 9, que não optem pela prova de conhecimentos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

8.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, artigo 53.º do mesmo diploma, ou seja, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos.

9.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.

Temas a abordar e legislação necessária à sua realização:

Legislação comum aos dois procedimentos: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pela Lei 6/96 de 31/01); Lei-quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Lei-quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159//99, de 14/09; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais (Decreto-Lei 305/2009, de 23/10); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga, (Despacho 19410-A/2010, publicado no Diário da República, n.º 253, de 31/12); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09), Decreto-Lei 121/2008, de 11/07, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09) e Lei 07/2009, de 12/02, na parte respeitante à Parentalidade Artigos 33.º a 65.º; ADSE - (Decreto-Lei 118/83, de 25/02, na redação atual e Lei 53-D/2006, de 29/12, na redação atual); Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual); Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09); Formação Profissional na Administração Pública (Decreto-Lei 50/98, de 11/03, com as devidas alterações); Proteção Social (Lei 4/209, de 29/01 e Decreto-Lei 89/2009, de 09/04); Planos de Estabilidade e Crescimento (Lei 12-A/2010 de 30/06, na redação atual e Decreto-Lei 137/2010, 28/12); Vencimentos (Leis n.os 47/2010, de 07/09 e 52/2010, de 14/12, Portarias n.os 1553-C/2008 e 1553-D/2008 de 31/12); Orçamento de Estado (Lei 55-A/2010 de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03 e Lei 64-B/201, de 30/112); POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, com as alterações que se lhe seguiram (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02); Novo Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14/02); Lei das Finanças Locais (Lei 02/2007, de 15/01, na redação atual).

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (70 PC + 30 EPS) /100 ou OF = (70 AC + 30 EPS) /100

sendo:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, ou que não compareçam para a sua realização.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

14 - Composição do júri:

Presidente - Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento.

Vogais efetivos - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, Chefes de Divisão.

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo.

Vogais suplentes - Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

7 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

305837706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-09 - Lei 159 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Reforma um primeiro sargento do regimento de infantaria n.º 21 com o vencimento diário de $64, abonado desde o dia em que teve baixa do serviço.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-D/2006 - Assembleia da República

    Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda