1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 24 de março de 2011, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, área de administração publica para exercer funções no Departamento de Recursos Humanos do Município de Braga.
2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de informações, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de recursos humanos; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. As funções supra referidas caracterizam-se, sob a orientação do dirigente do Departamento de Recursos Humanos no que se refere a: processamento mensal de remunerações, subsídios, abonos e descontos dos trabalhadores e mapas a remeter às entidades respetivas; penhoras de vencimentos e pensão de alimentos; controlo da organização, informação e atualização dos processos referentes ao pagamento dos abonos e subsídios familiares, bem como do controlo da parentalidade; acompanhamento do controlo da assiduidade dos trabalhadores; acompanhamento do serviço de inscrição, controlo e cancelamento dos funcionários e agentes e respetivos familiares na ADSE, bem como das despesas de saúde comparticipadas pela ADSE; declarar e oficiar sobre assuntos relacionados com o serviço; elaboração de modelos de impressos utilizados pelo serviço; participação na elaboração do orçamento anual da despesa com pessoal dos trabalhadores do Município, juntamente com a Contabilidade; gestão da aplicação informática de recursos humanos e apresentação de sugestões e propostas de desenvolvimento e atualização; apoio à direção do departamento quando solicitado; assegurar outras atribuições que sejam superiormente cometidas em matéria de recursos humanos.
3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
7 - Remuneração: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, recursos humanos, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.
8.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias.
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a parte final do ponto 9, que não optem pela prova de conhecimentos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
8.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, artigo 53.º do mesmo diploma, ou seja, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos.
9.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas.
Temas a abordar e legislação necessária à sua realização:
Legislação comum aos dois procedimentos: Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pela Lei 6/96 de 31/01); Lei-quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01); Lei-quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159//99, de 14/09; Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais (Decreto-Lei 305/2009, de 23/10); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga, (Despacho 19410-A/2010, publicado no Diário da República, n.º 253, de 31/12); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9/09); Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09), Decreto-Lei 121/2008, de 11/07, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09) e Lei 07/2009, de 12/02, na parte respeitante à Parentalidade Artigos 33.º a 65.º; ADSE - (Decreto-Lei 118/83, de 25/02, na redação atual e Lei 53-D/2006, de 29/12, na redação atual); Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual); Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09); Formação Profissional na Administração Pública (Decreto-Lei 50/98, de 11/03, com as devidas alterações); Proteção Social (Lei 4/209, de 29/01 e Decreto-Lei 89/2009, de 09/04); Planos de Estabilidade e Crescimento (Lei 12-A/2010 de 30/06, na redação atual e Decreto-Lei 137/2010, 28/12); Vencimentos (Leis n.os 47/2010, de 07/09 e 52/2010, de 14/12, Portarias n.os 1553-C/2008 e 1553-D/2008 de 31/12); Orçamento de Estado (Lei 55-A/2010 de 31/12, Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03 e Lei 64-B/201, de 30/112); POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, com as alterações que se lhe seguiram (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02); Novo Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14/02); Lei das Finanças Locais (Lei 02/2007, de 15/01, na redação atual).
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (70 PC + 30 EPS) /100 ou OF = (70 AC + 30 EPS) /100
sendo:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
11 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, ou que não compareçam para a sua realização.
12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.
14 - Composição do júri:
Presidente - Gisela Maria Castro Azevedo, diretora de departamento.
Vogais efetivos - Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, Chefes de Divisão.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efetivo.
Vogais suplentes - Elisabete Cruz Fernandes, técnica superior e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefe de divisão.
15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos edifícios do Convento do Pópulo e da Praça Municipal, e disponibilizada na página eletrónica da Câmara, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
7 de março de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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