Aviso (extrato) n.º 397/2012
Concurso externo de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal
Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, e 27.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 18/2011, de 21/09/2011 (deliberação 370/2011), e por meu Despacho 289/11, de 21/12/2011, se encontra aberto concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de Fiscal Municipal previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011).
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos ou comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; recolhe elementos e presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica, conforme o previsto no Despacho 20/94 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de maio de 1994.
3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Setúbal.
4 - Prazo de validade: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias exigidas: Candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso de formação profissional específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
O curso de formação profissional foi criado e regulado pela Portaria 791/2000, de 20 de setembro.
5.3 - Requisitos de vínculo: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação 370/2011 tomada em reunião n.º 18/2011 do órgão executivo de 21/09/2011, foi autorizado o recrutamento excecional de entre trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 20 de junho.
5.4 - Remuneração e regalias sociais - O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2011, de 31 de dezembro. A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria ou tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida.
6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante requerimento, em suporte de papel, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2910-285 Setúbal, dentro do prazo limite para apresentação de candidaturas.
6.2 - O formulário de candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone para contacto nas horas de expediente e endereço eletrónico, caso exista);
a) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata;
b) Identificação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações literárias;
d) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação profissional);
e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Data e assinatura.
6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão válido e do n.º de identificação fiscal;
c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho obtida relativamente aos últimos 3 anos.
6.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
6.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os seguintes métodos de seleção referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Avaliação Curricular (AC), método eliminatório;
Provas de Conhecimentos (PC), método eliminatório;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
7.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (1HA + 1FP + 2EP)/4
Sendo:
HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
12.º Ano de Escolaridade e curso específico - 12 valores
Curso Qualificação de nível - pós secundário não superior - 14 valores
Curso Superior que não confira o grau de Licenciatura - 15 valores
Licenciatura - 17 valores
Habilitação Superior - 20 valores
FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:
Sem formação profissional - 8 valores
Até 6 horas de formação - 9 valores
6 a 12 horas de formação - 10 valores
12 a 18 horas de formação - 12 valores
18 a 30 horas de formação - 14 valores
30 a 90 horas de formação - 16 valores
90 a 120 horas de formação - 18 valores
+ de 120 horas de formação - 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:
Um dia = 6 horas
Uma semana = 30 horas
Um mês = 120 horas
EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência - 0 valores
Com experiência até 6 meses - 8 valores
Com experiência até 1 ano - 10 valores
Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores
De 2 a 4 anos - 14 valores
De 4 a 6 anos - 16 valores
De 6 a 8 anos - 18 valores
Superior a 8 anos - 20 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
7.2 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, assume a forma escrita de realização individual, reveste a natureza teórica e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho, terá a duração de duas horas (com quinze minutos de tolerância), podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte não anotada.
As provas de conhecimentos serão elaboradas com base nas seguintes temáticas e legislação:
Área do Regulamento Geral das Edificações Urbanas:
a) Disposições de natureza administrativa
b) Condições Gerais das Edificações
c) Condições especiais relativas à salubridade das edificações e dos terrenos de construção
d) Condições especiais relativas à estética e à segurança das edificações
Área do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:
e) Urbanização e edificação
f) Controlo prévio
g) Execução e fiscalização de obras
h) Garantias dos particulares
Programa na área das contraordenações
i) Contraordenação, coima e prescrição
Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
a) Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto 38.382 de 7 de agosto de 1951 e alterado pelos Decreto-Lei 38 888 de 29 de agosto de 1952, Decreto-Lei 44 258 de 31 de março de 1962, Decreto-Lei 45 027 de 13 de maio de 1963, Decreto-Lei 650/75 de 18 de novembro, Decreto-Lei 43/82 de 8 de fevereiro, Decreto-Lei 463/85 de 4 de novembro, Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de junho, Decreto-Lei 64/90 de 21 de fevereiro, Decreto-Lei 61/93 de 3 de março, Decreto-Lei 409/98 de 23 de dezembro, Decreto-Lei 410/98 de 23 de dezembro, Decreto-Lei 414/98 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, Decreto-Lei 177/2001 de 4 de junho, Decreto-Lei 290/2007, de 17 de agosto, Decreto-Lei 50/2008, de 19 de março;
b) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de julho e 30-A/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto -Lei 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de fevereiro e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, e pelos Decretos-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e 116/2008, de 4 de julho;
c) Regime das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82 de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 356/89 de 17 de outubro, 244/95 de 14 de setembro e Lei 109/2001 de 24 de dezembro;
d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;
e) Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2009, de 11 de setembro;
f) Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro;
g) Regime geral da gestão de resíduos: Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;
h) Regime jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro: Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;
i) Regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição: Decreto -Lei 46/2008, de 12 de março;
j) Higiene dos Géneros Alimentícios - Regulamentos CE 852/04, de 29 de abril e CE 853/04, de 29 de abril;
k) Regulamento da Inspeção Sanitária de Pescado e Higiene do Pescado - Portaria 559/76, de 7 de setembro Portaria 1421/06, de 21 de fevereiro;
l) Pão e produtos afins e lacticínios - Portaria 73/90, de 1 de fevereiro;
m) Condições higiossanitárias de distribuição e venda de carnes - Decreto-Lei 147/06, de 31 de julho e Decreto-Lei 207/08, de 23 de outubro;
n) Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal: Edital 253/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março;
o) Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal;
p) Regulamento dos Mercados Municipais de Setúbal.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.
7.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a profissão a concurso de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Será elaborada, por cada entrevista profissional, uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.
8 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 30 %, da Prova de Conhecimentos é de 40 % e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.
8.1 - A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método e através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (AC x 30 %) + (PC x 40 %) + (EPS x 30 %)
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.3 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem
8.4 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de ordenação e classificação final serão publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente: Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Vogais efetivos: Elsa Cristina Morais Lopes, Diretora do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Carlos Jorge Barreira Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contraordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Rodrigo Luís Parreira Mateus, Chefe da Divisão de Atividades Económicas do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas.
10 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de dezembro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.
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