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Aviso (extrato) 397/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 397/2012

Concurso externo de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho da categoria de fiscal municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de fiscal municipal

Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, e 27.º ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 18/2011, de 21/09/2011 (deliberação 370/2011), e por meu Despacho 289/11, de 21/12/2011, se encontra aberto concurso externo de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe da carreira (não revista) de Fiscal Municipal previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na Lei 59/2008, de 11 de setembro, na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho e na Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011).

2 - Caracterização dos postos de trabalho: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e encerramento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos ou comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; recolhe elementos e presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica, conforme o previsto no Despacho 20/94 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de maio de 1994.

3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Setúbal.

4 - Prazo de validade: 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Habilitações literárias exigidas: Candidatos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e um curso de formação profissional específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

O curso de formação profissional foi criado e regulado pela Portaria 791/2000, de 20 de setembro.

5.3 - Requisitos de vínculo: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação 370/2011 tomada em reunião n.º 18/2011 do órgão executivo de 21/09/2011, foi autorizado o recrutamento excecional de entre trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 20 de junho.

5.4 - Remuneração e regalias sociais - O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2011, de 31 de dezembro. A remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria ou tratando-se de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na posição remuneratória correspondente à remuneração atualmente auferida.

6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada mediante requerimento, em suporte de papel, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no respetivo aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2910-285 Setúbal, dentro do prazo limite para apresentação de candidaturas.

6.2 - O formulário de candidatura deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone para contacto nas horas de expediente e endereço eletrónico, caso exista);

a) Identificação do concurso bem como da referência a que se candidata;

b) Identificação da categoria profissional, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Qualificações profissionais (designadamente especializações, estágios, ações de formação profissional);

e) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Data e assinatura.

6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão válido e do n.º de identificação fiscal;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas, incluindo a respetiva duração;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho obtida relativamente aos últimos 3 anos.

6.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de Seleção: No presente procedimento concursal serão aplicados os seguintes métodos de seleção referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Avaliação Curricular (AC), método eliminatório;

Provas de Conhecimentos (PC), método eliminatório;

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de Desempenho. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (1HA + 1FP + 2EP)/4

Sendo:

HA - Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

12.º Ano de Escolaridade e curso específico - 12 valores

Curso Qualificação de nível - pós secundário não superior - 14 valores

Curso Superior que não confira o grau de Licenciatura - 15 valores

Licenciatura - 17 valores

Habilitação Superior - 20 valores

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas pelos trabalhadores relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho:

Sem formação profissional - 8 valores

Até 6 horas de formação - 9 valores

6 a 12 horas de formação - 10 valores

12 a 18 horas de formação - 12 valores

18 a 30 horas de formação - 14 valores

30 a 90 horas de formação - 16 valores

90 a 120 horas de formação - 18 valores

+ de 120 horas de formação - 20 valores

Sempre que o documento comprovativo de determinada ação formativa não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte:

Um dia = 6 horas

Uma semana = 30 horas

Um mês = 120 horas

EP - Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 0 valores

Com experiência até 6 meses - 8 valores

Com experiência até 1 ano - 10 valores

Superior a 1 ano e até 2 anos - 12 valores

De 2 a 4 anos - 14 valores

De 4 a 6 anos - 16 valores

De 6 a 8 anos - 18 valores

Superior a 8 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à profissão e, ou, atividade integrada na categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

7.2 - Provas de Conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. Este método de seleção será valorado na escala de 0 a 20 valores, assume a forma escrita de realização individual, reveste a natureza teórica e incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho, terá a duração de duas horas (com quinze minutos de tolerância), podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte não anotada.

As provas de conhecimentos serão elaboradas com base nas seguintes temáticas e legislação:

Área do Regulamento Geral das Edificações Urbanas:

a) Disposições de natureza administrativa

b) Condições Gerais das Edificações

c) Condições especiais relativas à salubridade das edificações e dos terrenos de construção

d) Condições especiais relativas à estética e à segurança das edificações

Área do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação:

e) Urbanização e edificação

f) Controlo prévio

g) Execução e fiscalização de obras

h) Garantias dos particulares

Programa na área das contraordenações

i) Contraordenação, coima e prescrição

Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:

a) Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto 38.382 de 7 de agosto de 1951 e alterado pelos Decreto-Lei 38 888 de 29 de agosto de 1952, Decreto-Lei 44 258 de 31 de março de 1962, Decreto-Lei 45 027 de 13 de maio de 1963, Decreto-Lei 650/75 de 18 de novembro, Decreto-Lei 43/82 de 8 de fevereiro, Decreto-Lei 463/85 de 4 de novembro, Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de junho, Decreto-Lei 64/90 de 21 de fevereiro, Decreto-Lei 61/93 de 3 de março, Decreto-Lei 409/98 de 23 de dezembro, Decreto-Lei 410/98 de 23 de dezembro, Decreto-Lei 414/98 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, Decreto-Lei 177/2001 de 4 de junho, Decreto-Lei 290/2007, de 17 de agosto, Decreto-Lei 50/2008, de 19 de março;

b) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado pelas Leis 13/2000, de 20 de julho e 30-A/2000, de 20 de dezembro, pelo Decreto -Lei 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis 15/2002, de 22 de fevereiro e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, e pelos Decretos-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e 116/2008, de 4 de julho;

c) Regime das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82 de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 356/89 de 17 de outubro, 244/95 de 14 de setembro e Lei 109/2001 de 24 de dezembro;

d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;

e) Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2009, de 11 de setembro;

f) Código do Procedimento Administrativo: Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro;

g) Regime geral da gestão de resíduos: Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho;

h) Regime jurídico relativo à deposição de resíduos em aterro: Decreto-Lei 183/2009, de 10 de agosto;

i) Regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição: Decreto -Lei 46/2008, de 12 de março;

j) Higiene dos Géneros Alimentícios - Regulamentos CE 852/04, de 29 de abril e CE 853/04, de 29 de abril;

k) Regulamento da Inspeção Sanitária de Pescado e Higiene do Pescado - Portaria 559/76, de 7 de setembro Portaria 1421/06, de 21 de fevereiro;

l) Pão e produtos afins e lacticínios - Portaria 73/90, de 1 de fevereiro;

m) Condições higiossanitárias de distribuição e venda de carnes - Decreto-Lei 147/06, de 31 de julho e Decreto-Lei 207/08, de 23 de outubro;

n) Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Setúbal: Edital 253/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março;

o) Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Setúbal;

p) Regulamento dos Mercados Municipais de Setúbal.

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

7.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a profissão a concurso de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

Será elaborada, por cada entrevista profissional, uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles.

8 - A ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular é de 30 %, da Prova de Conhecimentos é de 40 % e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %.

8.1 - A valoração dos métodos de seleção referidos será convertida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método e através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (AC x 30 %) + (PC x 40 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Os métodos de seleção são aplicados pela ordem indicada sendo excluídos os candidatos que obtenham em cada método uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.3 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

8.4 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de ordenação e classificação final serão publicadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente: Pedro Manuel Ribeiro Coimbra, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Vogais efetivos: Elsa Cristina Morais Lopes, Diretora do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Carlos Jorge Barreira Dias, Chefe da Divisão de Fiscalização e Contraordenações do Departamento de Administração Geral e Finanças;

Rodrigo Luís Parreira Mateus, Chefe da Divisão de Atividades Económicas do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas.

10 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de dezembro de 2011. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de novembro, Carla Guerreiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-07 - Portaria 559/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Inspecção e Fiscalização Hígio-Sanitárias do Pescado.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-01 - Portaria 73/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições sobre as características, classificação, acondicionamento, rotulagem e condições de conservação do queijo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 791/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria, no Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), o curso de formação profissional para o ingresso na carreira de fiscal municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-A/2000 - Assembleia da República

    Concede ao Governo autorização para alterar o regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro. Esta autorização legislativa tem a duração de 120 dias a contar da data da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 46/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-10 - Decreto-Lei 183/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/C (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

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