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Aviso 97/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 97/2012

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Vice-Presidente da Câmara de 27 de Outubro de 2011 para o recrutamento excepcional de trabalhadores, aprovada pela deliberação do órgão executivo camarário de 02 de Novembro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal, infra indicados:

Ref. A) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior (Gestão);

Ref. B) - Dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico (Construção Civil);

Ref. C) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional (Motorista de Pesados).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, concretamente, coordenação da equipa afecta ao serviço de armazém de forma a assegurar uma adequada gestão de stocks e armazenamento das existência. Garantir uma eficiente ligação entre as aplicações informáticas armazéns/contabilidade/património.

Ref. B) - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação, concretamente na interpretação de projectos, na elaboração de medições, mapa de quantidades e estimativas orçamentais em fase de projecto; elaboração de medições, mapa de quantidades e orçamentos comparativos previsto/executado em fase de obra; levantamento de anomalias no edificado municipal, vias de comunicação e infra-estruturas (aguas e esgotos); elaboração na fase de concursos de mapas comparativos de propostas; fiscalização e acompanhamento de empreitadas na fase de execução garantindo conhecimentos efectivos a nível de segurança e higiene no trabalho.

Ref. C) - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Concretamente condução de viaturas pesadas e ligeiras pertencentes ao município de Felgueiras.

3 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações), Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras.

Ref. A) - Divisão de Finanças e Património do Departamento de Administração e Finanças;

Ref. B) - Divisão de Projectos e Obras do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção;

Ref. C) - Divisão de Manutenção do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção.

6 - Fundamentação:

6.1 - O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

6.2 - O recrutamento excepcional previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, e conforme se encontra expresso na proposta acima citada, foi fundamentado nos termos da alínea a), tendo em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nas actividades a que se destina o recrutamento.

6.2.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas e também não se afigura adequado e exequível, no caso, o recurso a um instrumento de mobilidade interna para recrutar tais trabalhadores, na medida em que as necessidades de pessoal a recrutar são, em todos os casos, de natureza permanente, sendo que também não dispomos de todos os trabalhadores com a formação adequada.

Verifica-se ainda face aos procedimentos já abertos e alguns terminados, que, na maioria dos casos, não é possível a ocupação de todos os postos de trabalho por aplicação e cumprimento do disposto nos n.º 2 a 5 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

8 - Duração dos contratos: os contratos terão a duração de um ano, renováveis até ao limite de três anos.

9 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A) - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

Ref. B) - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.

Ref. C) - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

10 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Requisitos preferenciais de candidatura:

Ref. B) - É condição preferencial os candidatos possuírem formação em higiene e segurança no trabalho.

10.2 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura em Gestão, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Ref. B) - Titularidade de curso de qualificação profissional nível 3 na área de construção civil, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Ref. C) - Titularidade da escolaridade obrigatória conforme a idade e carta de condução Categoria C, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

11 - Âmbito de Recrutamento: nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos actos, bem como, a contenção de custos, que devem presidir à actividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e parecer favorável do órgão executivo, aprovado por deliberação camarária em 02 de Novembro de 2011.

12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

13.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido.

13.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril).

13.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão actualizado;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo.

e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das actividades/funções que actualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

13.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Métodos de Selecção obrigatórios - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes:

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - A Prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

16.1 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 01h30 m. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Constituição da República Portuguesa de 1976 na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 67/2007 de 31/12); Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua actual redacção), Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09), Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09); POCAL regulamentado pelo (Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, com as devidas alterações); Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15/01, com as devidas alterações).

Ref. B) - A prova de conhecimentos será teórica, oral, que terá a duração aproximada de 30 minutos. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 67/2007 de 31/12); Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua actual redacção), Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09), Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29/01); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09/09); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro); Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 273/2003 de 29/10); Regime Jurídico da Promoção e Prevenção da Segurança e da Saúde no Trabalho (Decreto-Lei 102/2009 de 10/09).

Ref. C) - A prova de conhecimentos tem natureza teórica/prática e terá a duração aproximada de 30 minutos. Os concorrentes poderão ser questionados em termos teóricos (oral) ou mandados realizar trabalhos práticos. Consistirá em operações de condução e manobra de viatura pesada em circuito apropriado.

17 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - A avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho. Esta prova é avaliada na escala de 0 a 20 valores.

20 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal informação sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (40PC + 30AP + 30EPS)/100 ou

OF = (40AC + 30EAC + 30EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

22 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página electrónica do Município.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página electrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

30 - Composição e identificação do Júri

Ref. A) Presidente: Dr.ª Filomena Maria Colaço Martins, Directora do Departamento de Administração e Finanças.

Vogais efectivos - Dr.ª Terezinha do Nascimento Lopes Domingues de Carvalho, Chefe da Divisão de Finanças e Património que substitui o Presidente nas suas faltam e impedimentos e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso.

Vogais suplentes - Paula Alice Vieira Magalhães, técnica superior e José António Maia Vieira, Técnico Superior.

Ref. B) Presidente: Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção.

Vogais efectivos - Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Projectos e Obras que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso.

Vogais suplentes - Nuno Filipe Paredes Clemente, Técnico Superior e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

Ref. C) Presidente: Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção.

Vogais efectivos - Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe da Divisão de Manutenção que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso.

Vogais suplentes - Eng.ª Nérie Jacqueline Ramalho Garcez da Silva Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

31 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

32 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

33 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

305489033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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