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Aviso 40/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme caracterização do mapa de pessoal - técnico superior

Texto do documento

Aviso 40/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme caracterização do mapa de pessoal - Técnico Superior

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por portaria, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para exercício de funções no Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo. A abertura do presente procedimento foi autorizada em reunião de câmara realizada em 23-12-2011.

1 - O procedimento concursal comum destina -se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Douro para 2011, não tendo sido efetuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que ainda não foi sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Para cumprimento do estabelecido n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida,

3 - O presente recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida

4 - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir designada por (LVCR); Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (O.E. para 2011); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro a seguir designada por (RCTFP); e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, área de organização e gestão - Atribuições, competências ou atividades:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, nomeadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

6 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Local de Trabalho - Área do Município de Miranda do Douro.

8 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efetuada de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.

11 - Habilitações exigidas: Licenciatura em ciências empresariais.

12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

13 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura

14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.2 - Forma, local e endereço postal - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (disponível em www.cm-mdouro.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e eletrónico caso exista, número de identificação fiscal);

i) Os previstos no artigo 8.º, do LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;

14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte, Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas; documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respetiva duração.

Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira, na administração pública, a posição remuneratória que detém na presente data, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos.

14.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Miranda do Douro, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

14.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de seleção: Obrigatórios - Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma Escrita, como método obrigatório, nos termos da alínea a), n.º 1 e n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Complementares - Entrevista Profissional de Seleção.

a) A Prova de Conhecimentos Teórica sob a forma escrita (PCTE): visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos. Terá a duração máxima de 60 minutos, valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os temas:

Programa e legislação necessária à sua realização:

Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005); Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 janeiro; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 25 de março de 2011; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei 159/99, de 14 setembro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 janeiro; Regime de Contrato Público em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto -Lei 100/99, de 31 de março; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Regulamentação da avaliação do Desempenho dos trabalhadores e dirigentes intermédios da administração Pública - Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97; Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; Código dos Contratos Públicos - Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e respetivas alterações - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de janeiro; Regime jurídico do saneamento financeiro municipal e do reequilíbrio financeiro - Decreto-Lei 38/2008, de 7 de março.

QREN - Quadro de Referência de Estratégia Nacional (www.qren.pt)

b) Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - A classificação final nos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (0,70 x PCTE) + (0,30 x EPS)

em que:

OF = Ordenação Final

PCTE = Prova de conhecimentos teóricos sob a forma escrita

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão: obrigatórios - a avaliação curricular; complementar - entrevista profissional de seleção.

a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação Académica;

Formação Profissional;

Experiência Profissional;

Avaliação do Desempenho.

b) Entrevista Profissional de Seleção: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Neste caso a classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativa obtidas em cada método de seleção, ainda que no mesmo lhe tenha sido atribuído diferentes métodos de seleção.

20 - Cada método de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluídos os candidatos que não comparecem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte.

21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Período experimental: Conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

23 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente:

Dr. Ilídio Maria Rodrigues, Vice-presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro

Vogais efetivos:

Eng. Amílcar Machado, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, ambos chefes de divisão da Câmara Municipal de Miranda do Douro

Vogais suplentes:

Drª Anabela da Piedade Afonso Torrão, Vereadora da Câmara Municipal e Drª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues, técnica superior Jurista da Câmara Municipal de Miranda do Douro.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

27 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Miranda do Douro e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-mdouro.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-mdouro.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página eletrónica da Câmara Municipal de Miranda do Douro (www.cm-mdouro.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

305525086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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