Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 14 de Dezembro de 2011, no uso de poderes delegados para o efeito, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado. O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporária da consulta prévia à ECCRC.
1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico nas áreas dos Serviços Académicos e das Secretarias Científico-Pedagógicas, designadamente, com as seguintes funções: execução de trabalhos informáticos com grau de dificuldade variado, no âmbito do serviço, nomeadamente lançamento de notas, realização de médias ponderadas, preparação de exames de avaliação, utilização de programação informática especifica, nomeadamente nos programas Sophia Plus -Serviços Escolares, Word e Excel; apoio diverso a preparação de reuniões; gestão documental e arquivo de documentação e secretariado.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 2 de Setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
4 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.
7 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos preferenciais: Experiência Profissional no desempenho de funções nos domínios descritos no conteúdo funcional em estabelecimentos de ensino superior público com experiência mínima de 3 anos, bem como excelente utilização dos programas referidos; curso de secretariado.
9 - Habilitações académicas: Possuir o 12.º Ano de Escolaridade (Ensino Secundário), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada, das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30, até ao termo do prazo fixado.
12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização) devidamente datado e assinado e respectivos documentos comprovativos;
c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
14 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção obrigatório a utilizar serão a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação psicológica (AP), sendo que, no caso, dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os seguintes métodos de selecção: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
15 - Método de selecção facultativo ou complementar nos termos do artigo. 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril: Em ambos os casos será aplicado o método facultativo entrevista profissional de selecção (EPS) -destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Valoração dos métodos de selecção:
16.1 - Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação do Desempenho (AD), tendo em conta os respectivos factores de ponderação e será traduzida na fórmula:
AC = 0,30 (HA) + 0,30 (FP) + 0,30 (EP) + 0,10 (AD)
16.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.5 - A entrevista profissional de selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %
ou
OF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %
18 - Prova de conhecimentos:
18.1 - A prova de conhecimentos será escrita e prática, terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos directamente relacionados com as exigências da função.
18.2 - Legislação de suporte:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Código dos Contratos Públicos - Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 278/2009, de 2 de Outubro, com as alterações constantes na Lei 3/2010, de 27 de Abril;
c) Constituição da República Portuguesa;
d) Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril;
e) Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto -Lei 207/2009, de 31 de Agosto;
f) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
g) Estatuto do Bolseiro de Investigação - Lei 40/2004, de 18 de Agosto;
h) Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
i) Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra - Despacho normativo 50/2008, de 24 de Setembro;
j) Graus académicos e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho (que o republica), e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2009;
k) Normas de execução do Orçamento do Estado para 2010 - Lei 72-A/2010, de 18 de Junho;
l) Orçamento do Estado para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
m) Orçamento do Estado para 2010 - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
n) Orçamento do Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
o) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;
p) Princípios Reguladores de Instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior (ECTS) - Decreto -Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
q) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
r) Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho;
s) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;
t) Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública - Decreto -Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
u) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e Declaração de Rectificação 22-A/2008, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Lei 34/2010, de 02 de Setembro;
v) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
19 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de Abril.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
27 - Após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida portaria.
28 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e disponibilizada na sua página electrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
29 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
30 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:
Presidente - João Nuno Cruz Costa de Oliveira, Técnico Superior e Elemento do Conselho de Gestão da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Vogais efectivos:
Maria Isabel Simões da Silva, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Dina Maria de Almeida Marques, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Vogais suplentes:
Fernanda Maria Bastos Correia Umbelino, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Maria Isabel Alves Santareno, técnica superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
31 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
14 de Dezembro de 2011. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
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