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Aviso 23040/2011, de 23 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso 23040/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de Técnico Superior (Jurista).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Fevereiro, bem como o artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, a Junta de Freguesia de Cedofeita, em reunião ordinária de 12 de Julho de 2011, deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (Jurista).

2 - Por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Cedofeita datado de 12 de Julho de 2011 e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da LVCR, conjugado com os artigos 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, verifica-se que, não se encontra constituída reserva de recrutamento nesta Autarquia, nem foi efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que, ainda não foi publicitado o procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento, sendo assim decidido abrir o procedimento concursal comum supracitado, nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na Sede da Junta de Freguesia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: Funções constantes no anexo à LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e as descritas no Despacho 10688/99, publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de Maio, realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas da freguesia; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e bem assim de acompanhar processos judiciais.

5 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da LVCR e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, sendo a posição remuneratória de referência de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigos 6.º e 52.º ambos da LVCR e n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

6.3 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.

6.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

7 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e obrigatoriamente através do preenchimento de formulário tipo, constante de Despacho 11321/2009, da 2.ª série, do Diário da República, de 8 de Maio, obtido na sede desta Autarquia, sendo acompanhadas dos seguintes documentos:

Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão do cidadão actualizado; do número de identificação fiscal; do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado; dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das actividades/funções que actualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

8 - Local e endereço postal: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Junta Freguesia de Cedofeita, entregues na secretaria, sita à Praça Pedro Nunes, 16, 4050-466 Porto, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a identificação do procedimento concursal.

9 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Métodos de Selecção: Os obrigatórios nos termos do artigo 53.º da LVCR e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.1 - Para candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2, artigo 53.º, da LVCR:

a) Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função. Revestirá a forma escrita e teórica, terá a duração de 2 horas e 30 minutos (com consulta) e será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova versará sobre a seguinte temática: Constituição da República Portuguesa; Código Civil; Código Penal; Código do Trabalho; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovados pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na sua redacção actual; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações), com as subsequentes alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, na sua redacção actualizada; Lei 58/2008, de 9 de Setembro, na sua redacção actual (Estatuto disciplinar); Lei 169/99, de 18 de Setembro, com subsequentes alterações (estabelece o quadro de competências, regime Jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias); Código de Procedimento Administrativo; Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, na sua redacção actual (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril, na sua redacção actualizada; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 - Código dos Contratos Públicos, com as subsequentes alterações; Resolução do Conselho de Ministros 86/2006, 12 de Julho; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, na sua redacção actual; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Despacho normativo 4-A/2010; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho, na sua redacção actualizada; Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Junho; Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, com as subsequentes alterações; Lei 48/2006 de 29 de Agosto, na sua redacção actual; Lei 98/97 de 26 de Agosto, com as posteriores alterações; Decreto-Lei 326-A/2007 de 28 de Setembro; Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho; Lei 27/96 de 1 de Agosto; Lei 67/98 de 26 de Outubro, na sua redacção actual; Decreto-Lei 290-D/99 de 2 de Agosto, com as subsequentes alterações; Lei 109/2009 de 15 de Setembro. A menção aos diplomas legais deve entender-se como referida à versão actual.

b) Avaliação Psicológica: Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase, será valorada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos, Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2 - Para candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2, artigo 53.º, da LVCR.: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

a) Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que não compareça ou obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte formula:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular, terão ponderação de 70 %;

b) Avaliação psicológica ou Entrevista de avaliação de competências, terão ponderação de 30 %.

(Y x 70 %) + (Z x 30 %) = X

em que:

Y - Resultado da prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

Z - Resultado da avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências;

X - Resultado final.

14 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em consonância com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 35, serão aplicados apenas o método de selecção prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos previstos, respectivamente nos n.º 1 e 2 do citado artigo 53.º da LVCR. Neste caso a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

15 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos no ponto 11.2 do presente aviso destina -se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cujas ocupações o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos no ponto 11.1.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Raquel Rodrigues Seixas, técnica superior da Junta de Freguesia de Cedofeita;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria Margarida Moreira Dias Loureiro, técnica superior da Junta de Freguesia de Cedofeita, a qual substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Carla Patrícia da Costa Fonseca, técnica superior da Câmara Municipal do Porto;

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior da Câmara Municipal do Porto e Irmã Isabel Andrade Sousa, técnica superior da Junta de Freguesia de Cedofeita.

17 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Sede da Junta de Freguesia e na página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda os critérios previstos nas actas dos júris, que definem os critérios de avaliação.

21 - Em cumprimento da alínea h), artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O Procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação.

23 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da LVCR e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica da Junta de Freguesia, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

7 de Novembro de 2011. - O Presidente, Dr. Sérgio do Nascimento Alves Martins.

305327016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291337.dre.pdf .

Ligações deste documento

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