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Aviso 22150/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática - estagiário, da carreira de especialista de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 22150/2011

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, datada de 21 de Outubro de 2011, e aprovada em reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2011, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de Especialista de Informática - Estagiário, da carreira de Especialista de Informática, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável ao concurso: o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos especiais: os candidatos devem possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março nomeadamente candidatos habilitados com licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Conteúdo funcional - O constante do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 03 de Abril, complementado com as seguintes funções: disponibilizar e gerir as infra-estruturas de rede, gerir os equipamentos e as aplicações informáticas, bem como as tecnologias de informação e comunicação, adequando os recursos à evolução tecnológica; apoiar os utilizadores no uso corrente das tecnologias de informação e comunicação; planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos na sua interligação com redes exteriores à organização; gerir o sistema informático, detectar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade; implementar, assegurar e gerir as infra-estruturas de suporte (rede, comunicações, parque informático, software e hardware), assegurando o seu correcto funcionamento; implementar os mecanismos de segurança necessários, garantindo a privacidade e a integridade das várias componentes que formam os sistemas informáticos e de comunicação; gerir os contratos de manutenção das aplicações informáticas.

6 - Local de trabalho - o trabalho será prestado na área do Município de Vidigueira.

7 - Remuneração - a remuneração é a prevista no mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, correspondente ao escalão 1, índice 400.

8 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 8 do presente aviso com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.1 - Requisitos Específicos:

a) Conhecimentos e experiência profissional em informática.

b) Conhecimentos comprovados de instalação e configuração de componentes de hardware e software, designadamente servidores, dispositivos de comunicações analógicos e VoIP (networking Cisco), estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

c) Conhecimentos comprovados da capacidade de apoio e formação a utilizadores finais na operação de equipamentos físicos e software, e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas;

d) Conhecimentos que permitam projectar, desenvolver, instalar e modificar aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, em programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;

e) Conhecimentos suficientes para desenvolver software específico, de forma a optimizar o desempenho dos serviços;

f) Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e a realizar a respectiva documentação e manutenção;

g) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo, e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis (ERP AIRC);

h) Conhecimentos avançados na utilização das aplicações AIRC; ADM, SGD, SGA, SPO e SGP, na óptica da administração, manutenção e apoio aos utilizadores;

i) Experiência comprovada em soluções de software livre;

j) Configurar, gerir e realizar suporte a Aplicações de Registo Biométrico e Plataformas Electrónicas.

9 - Formalizações das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia, podendo ser entregue pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira.

9.1 - Não são aceites candidaturas remetidas por via electrónica.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicados, sob pena de não serem consideradas;

b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação de emprego público que o candidato detém, bem como a posição remuneratória de que seja detentor nessa data, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, quando aplicável.

11 - Métodos de selecção: Nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto -Lei 238/99 de 25 de Junho, e Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção:

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.

Será efectuada por escrito em suporte de papel, revestindo natureza teórico-prática, com a duração máxima de 120 minutos. É adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas e terá a ponderação de 50 % na Classificação Final. A prova incidirá sobre conhecimentos gerais de informática inerentes à função a desempenhar e aplicações informáticas utilizadas nos Municípios, bem como: conhecimentos de Open Source, Software de Virtualização, Software de Backup, conhecimentos do ambiente de cliente servidor e controlo de acessos. Acrescem ainda como conteúdos de natureza genérica, directamente relacionado com as exigências da função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, não anotada e não comentada: Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro; Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área do posto de trabalho a ocupar, com base na análise do respectivo currículo profissional. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação académica (HA), Formação profissional (FP) e Experiência profissional (EP). A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

A avaliação curricular terá a ponderação de 35 % na Classificação Final.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética das classificações dos parâmetros a avaliar. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 15 % na classificação final.

12 - Nos termos do artigo 36.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 50 % + AC x 35 % + EPS x 15 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os critérios de apreciação, a ponderação dos métodos de selecção, o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 artigo 34.º do mesmo diploma legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.1 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Publicação das listas: A lista de candidatos admitidos e excluídos, e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas, e afixadas no edifício dos Paços do Concelho do Município de Vidigueira, nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, e na página electrónica da Câmara Municipal.

18 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

19 - Regime de Estágio - Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estagio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores).

20 - O júri de estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

21 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Vasco José Margalho Capitão (Especialista de Informática, Grau 1).

Vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque.

Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

23 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - O presente aviso será publicitado: na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Vidigueira www.vidigueira.pt, por extracto, e estará disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

31 de Outubro de 2011 - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

305305365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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