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Aviso 17256/2011, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Texto do documento

Aviso 17256/2011

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS)

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e para efeitos do disposto nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho de 28 de Julho de 2011 do Presidente do IPS, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do IPS, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: O local de trabalho é na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, Campus IPS, em Setúbal.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de secretariado dos órgãos de gestão, nomeadamente: elaboração de informações técnicas/pareceres no âmbito de actividades: académica (acesso ao ensino superior, formação graduada e não graduada); apoio ao estudante (estágios, inserção na vida activa, controlo de teses); recursos humanos (contratação de pessoal, posicionamento remuneratório, controlo de ETI) e outras referentes ao ensino superior; elaboração de estudos no âmbito de actividades: académica (acesso ao ensino superior, formação graduada e não graduada); apoio ao estudante (estágios, inserção na vida activa, controlo de teses); recursos humanos (contratação de pessoal, posicionamento remuneratório, controlo de ETI) e outras referentes ao ensino superior; elaboração de mapas no âmbito de actividades: académica (acesso ao ensino superior, formação graduada e não graduada); apoio ao estudante (estágios, inserção na vida activa, controlo de teses); recursos humanos (contratação de pessoal, posicionamento remuneratório, controlo de ETI) e outras referentes ao ensino superior; resposta a inquéritos no âmbito de actividades do ensino superior.

3 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto nos n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Tendo em consideração a escassez de recursos humanos e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recursos a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do Despacho do Presidente do IPS de 28 de Junho de 2011, efectuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor de um dos requisitos previstos no artigo 52.º da LVCR, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade no IPS;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional: licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização de candidaturas: preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos, o qual deverá ser dirigido ao Presidente do IPS.

7.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

7.2 - A entrega de candidaturas poderá ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para: Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado.

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae;

7.3.1 - Para além dos documentos constantes nas alíneas anteriores, a candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado deverá ser acompanhada de:

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, que por último ocupou;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação;

f) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

8 - Métodos de selecção obrigatórios: Os métodos de selecção, eliminatórios de per si, são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) para:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar actividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

b) Candidatos colocados em SME que, por último, executaram actividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

c) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham, por último, encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e que tenham, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, optado, por escrito, pela realização destes métodos de selecção;

d) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

8.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) para:

a) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham, por último, encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, excepto se afastados, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

9 - Método de selecção facultativo - Acrescerá aos métodos de selecção obrigatórios a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

Ordenação Final = 0,40PC + 0,30AP + 0,30EPS

Ordenação Final = 0,40AC + 0,30EAC + 0,30EPS

11 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, com consulta de legislação (sem recurso a qualquer meio electrónico), incidirá sobre matérias relacionadas com as exigências da função e comportará uma única fase escrita, com a duração de 90 minutos, sendo a legislação/bibliografia indicada para a sua realização a seguinte:

Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Ajudas de Custo - Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril, ambos com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio e Ofício Circular Conjunta n.º 1/2003, de Agosto, da Direcção-Geral do Orçamento e da Direcção-Geral da Administração Pública;

Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio;

Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico De Setúbal - Despacho 3379/2011, de 9 de Fevereiro de 2011, do Presidente do IPS (www.ips.pt/Recursos Humanos);

Regulamento de Contratação de Pessoal Docente Especialmente Contratado do Instituto Politécnico de Setúbal; Despacho 49/SPr/2010 (www.ips.pt/Recursos Humanos);

Regulamento de Bolsas de Investigação - Regulamento 765/2010, do Presidente do IPS, de 30 de Setembro (www.ips.pt/I&D/Bolsas de Investigação);

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho normativo 59/2008, de 28 de Outubro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no DR n.º 216, 2.º série, de 6 de Novembro;

Estatutos da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho 26797/2009, de 3 de Dezembro de 2009, do Presidente do IPS, publicado no DR n.º 239, 2.º série, de 11 de Dezembro;

Graus e Diplomas do Ensino Superior - 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Estatuto do Estudante do IPS (www.ips.pt/Estudantes/Regulamentos & Legislação);

Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio que republica aquele, e Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho;

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2011 -2012 - Portaria 258/2011, de 14 de Julho;

Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

Concursos Especiais - Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro, Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro e Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Regimes Especiais - Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro e Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;

Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso - Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro e Portaria 401/2007, de 5 de Abril;

Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros - Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;

Regime de equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas - Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho;

Bercovici, Geneviève e Harache, Christine (1995), Como ser uma Secretária Eficiente, Ed. Cetop;

Barnes, Carolyn, M. A. e Manning, Marilyn, Ph. D. (1991), Excelência Profissional para Secretárias, Monitor - Edições para Profissionais;

Borges, Maria João (2009), Secretariado, uma visão prática, ETEP - Edições Técnicas e Profissionais.

A prova será composta por perguntas de escolha múltipla e de desenvolvimento, sendo classificadas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

17 - Júri do concurso:

Presidente: José Manuel Gaivéo, Director da ESCE /IPS

Vogais efectivos: Maria Beatriz Pereira Raposo; Chefe de Divisão dos Serviços Académicos no IPS, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos do IPS.

Vogais suplentes: Maria José Ramos Rodrigues, técnica superior do IPS;

Luísa Maria Cordeiro, técnica superior do IPS.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPS e disponibilizada em www.ips.pt, funcionalidade Recursos Humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 de Agosto de 2011. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-10 - Decreto-Lei 196/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Atribui ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior a competência para proceder à simplificação e integração num regime comum das regras a que está sujeito o reingresso, mudança de curso ou transferência para cursos de licenciatura e para ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre dos estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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