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Aviso 14653/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para três técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 14653/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 7 de Dezembro de 2010 e 15 de Março de 2011, e despachos da Senhora Vereadora, Dr.ª Matilde Alves, de 04.07.2011 e 08.07.2011 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra-identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área de actuação da unidade orgânica, nomeadamente, proceder ao desenvolvimento de portais; programação em Aplication Express da Oracle e HTML; Proceder ao desenvolvimento de aplicações no site da CMP; Efectuar o tratamento de imagem em Adobe Photoshop e Adobe Flash; Efectuar a manutenção técnica e de conteúdos do site principal da CMP, configurando a estrutura de menus, layout e taxionomia; Integrar a equipa de construção de portais do Município».

Ref. B) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Tratamento da informação e preparação de ficheiros informáticos de cartografia; Definição e aplicação do novo Catálogo de objectos da Carta base digital do Município, nomeadamente o Modelo Numérico Topo - Cartográfico (MNTC) e o Modelo Número Altimétrico (MNA) segundo as normas do Instituto Geográfico Português; Assegurar o processo de tratamento topológico da informação cartográfica com vista à Certificação da cartografia; Participar e apoiar diversos projectos na área de sistemas de informação geográfica, designadamente, projecto Cartografia online, Medida SIMPLEX, Projecto coordenadas online e SAMA/SIMPLEX; Formação interna na Divisão aos colaboradores em software SIG-ArcGis».

Ref. C) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Aplicar metodologias e técnicas de avaliação de riscos potenciais na fase de concepção de locais, postos e processos de trabalho; avaliação dos riscos associados às condições de segurança e higiene no trabalho, aos factores ergonómicos e psicossociais e à organização do trabalho; analisar, definir e monitorizar medidas de prevenção e de protecção, identificando situações que envolvem planos específicos de prevenção e de protecção; aplicar as metodologias de análise de custo/benefício no domínio do planeamento da prevenção de riscos».

3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Direcção Municipal de Sistemas de Informação;

Ref. B) - Divisão Municipal de Cartografia e Cadastro;

Ref. C) - Divisão Municipal de Segurança e Saúde no Trabalho.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

Ref. A) - A posição remuneratória de referência é de 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11 da Tabela Remuneratória Única).

Ref. B) e C) - A posição remuneratória de referência é de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

6 - Âmbito do recrutamento: considerando que nos procedimentos concursais abertos apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida com vista ao preenchimento dos postos de trabalho supra identificados, todos os candidatos foram excluídos por não possuírem os requisitos legais de admissão, poder-se-á, atenta a possibilidade consagrada nos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º, n.os 2 e 3 da Lei 12-A/2010, de 30.06 e conforme deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15.03.2011, proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Considerando que, conforme entendimento perfilhado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público e da Direcção-Geral das Autarquias Locais, as restrições previstas no artigo 24.º, n.º 10 da Lei 55-A/2010, de 31.12, apenas são aplicáveis quando se trate de procedimentos concursais para os quais é exigível uma prévia relação jurídica de emprego público, podem ser admitidos candidatos já detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público, que aufiram remuneração inferior à que resulta do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, aplicando-se apenas os limites previstos neste último artigo.

7.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 28.02, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura ou Bacharelato nas áreas de sistemas multimédia ou marketing e artes gráficas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Licenciatura em Engenharia Geográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. C) - Licenciatura e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança (Nível 5), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego(maior que)Emprego e actividade profissional(maior que)Emprego na autarquia ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respectivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref. X) ou OE0000/2011 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura ou Bacharelato nas áreas de sistemas multimédia ou marketing e artes gráficas.

Ref. B) - Licenciatura em Engenharia Geográfica.

Ref. C) - Licenciatura e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Higiene e Segurança (Nível 5)

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das actividades/funções que actualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (25 %).

14.1 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua actual redacção, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

15 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A), B) e C) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h30 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

16.1 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A), B) e C) - Legislação geral comum: Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).

Ref. A)

Legislação Específica: lei da Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98 de 26 de Outubro; Cartão de cidadão - Lei 7/07 de 5 de Fevereiro; Protecção jurídica das bases de dados - Decreto-Lei 122/2000 de 4 de Julho (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, de 11 de Março); Regime de protecção jurídica dos programas de computador - Decreto-Lei 252/94 de 20 de Outubro (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio); Plano de Acção para a Sociedade da Informação - Resolução Conselho Ministros n.º 170/03 de 12 de Agosto; Procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação - Decreto-Lei 58/ 2000 de 18 de Abril (Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE); Regulamento Interno de Sistemas de Informação do Município do Porto, publicado no Boletim Municipal Electrónico - N.º 3819 de 30 de Junho de 2011 (site institucional - www.cm-porto.pt).

Bibliografia: UML, Metodologias e Ferramentas CASE, de Alberto Silva e Carlos Videira/Edições Centro Atlântico; Gestão de Projectos de Desenvolvimento de Software, de José Carlos Cordeiro Martins/Edição BRASPORT Livros e Multimédia Lda.; Microsoft, SQL Server 2005/Reporting Services, Step by Step, Edição Microsoft Press; Oracle 10g e 9i, Fundamentos para Profissionais, de António Rodrigues/Edição FCA - Editora de Informática; Oracle 9i, Performance Tuning, de Richard J. Niemiec, Bradley D. Brown e Joseph C. Trezzo/Editora Campus, Oracle Press.

Ref. B)

Legislação Específica: Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro - Rectifica a Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 22-A/2007, de 29 de Junho - Altera a Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 48/2006, de 29 de Agosto; Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro - Rectifica a Lei 48/2006, de 29 de Agosto; Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho: Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) - Decreto-Lei 225/2008, de 20 de Novembro; Regime jurídico do Sector Empresarial Local - Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro; Lei Orgânica da IGF - Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março; Lei Orgânica da IGAL - Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro e Portaria 1294-B/2007, de 28 de Setembro;

Ref. C)

Legislação Específica: Decreto-Lei 110/2000 de 30 de Junho - Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho; Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços; Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho; Decreto-Lei 273/2003 de 29 de Outubro de 2003 - Condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis; Decreto-Lei 320/2001, de 12 de Dezembro - Máquinas e componentes de segurança; Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro - Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; Lei 98/2009, de 4 de Setembro - Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

17 - Na Entrevista Profissional de Selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (PC x 40 % + AP x 35 % + EPS x 25 %)

ou

OF = (AC x 40 % + EAC x 35 % + EPS x 25 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página electrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego(maior que)Emprego e actividade profissional(maior que)Emprego na autarquia.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - Composição do júri de selecção:

Ref. A)

Presidente: Vítor Manuel Moreira Martins, Director Municipal;

Vogais efectivos: Maria da Conceição Pestana Silva Pinto Gouveia Rego Costa, Directora de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Lourenço, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Luísa Tavares do Carmo, Especialista de Informática e Helena Mafalda Cardoso, Técnica Superior.

Ref. B)

Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Director Municipal;

Vogais efectivos: Mário Manuel Fernandes Martins, Director de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Alexandra Martins Pinheiro de Magalhães Pereira Rodrigues, Chefe de Divisão e Helena Mafalda Cardoso, Técnica Superior.

Ref. C)

Presidente: Maria Emília Preto Galego, Directora Municipal;

Vogais efectivos: Paula Maria da Rocha Macedo Gomes da Costa, Directora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Laurinda Fernanda Gomes dos Santos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Sara dos Santos Magalhães, Chefe de Divisão e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9) do presente Aviso).

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego(maior que)Emprego e actividade profissional(maior que)Emprego na autarquia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

29 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

30 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

31 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

11 de Julho de 2011. - Em substituição da Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos (despacho 64/RH/2010, de 11 de Junho, publicado no BME, n.º 3876), Sónia Cerqueira.

304906765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Decreto-Lei 320/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente. Transpõe também para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/79/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Declaração de Rectificação 72/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 79/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços, e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-B/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 225/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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