de 28 de Setembro
O Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL).Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Administração Local
A Inspecção-Geral da Administração Local, abreviadamente designada por IGAL, é dotada de um Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI).
Artigo 2.º
Departamento de Administração e Sistemas de Informação
Ao Departamento de Administração e Sistemas de Informação (DASI), compete:
a) Fixar os objectivos, metodologias e supervisão na execução de acções inspectivas;
b) Elaborar os planos plurianuais e anuais de actividades, o orçamento anual, o relatório anual de actividades, a conta de gerência e relatórios financeiros e o balanço social;
c) Proceder à análise dos relatórios das acções inspectivas, com vista à recolha de dados com interesse para o apoio a prestar à actividade da IGAL;
d) Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca;
e) Assegurar a edição e difusão de estudos e publicações;
f) Acompanhar, gerir e administrar o processo individual dos funcionários da IGAL;
g) Promover o recrutamento e selecção do pessoal, praticando todos os actos necessários ao seu provimento e executar todas as acções respeitantes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego, mantendo actualizado o registo de todo o pessoal;
h) Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal e elaborar as listas de antiguidade e os mapas de férias e efectuar o processamento dos vencimentos, abonos e demais prestações complementares devidos;
i) Assegurar o processamento e liquidação de todas as despesas a realizar por conta dos orçamentos;
j) Gerir e providenciar pela boa conservação do património;
l) Promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento;
m) Organizar e manter o arquivo geral.
n) Elaborar o plano de formação anual;
o) Promover a realização de acções de formação, estágios, seminários, colóquios e conferências;
p) Fornecer apoio informático aos serviços, gerir os sistemas integrados das tecnologias de informação e assegurar a manutenção e permanente actualização do sítio da IGAL na Internet.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.