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Aviso 12311/2011, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimentos dos seguintes postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: um na carreira/categoria de assistente técnico; um na carreira/categoria de assistente técnico (arquivo) e dois na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo)

Texto do documento

Aviso 12311/2011

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despachos do Presidente da Câmara, datados de 20 de Maio de 2011 e 28 de Abril de 2011, no uso da competência que lhe foi delegada pelo executivo em reunião de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo identificados, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Arouca, recrutamento esse autorizado a título excepcional pela Câmara Municipal, por deliberações de 17/05/2011, 02/11/2010 e 07/12/2010, respectivamente.

2 - Os postos de trabalho a preencher, mediante relação jurídica de emprego público a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, serão identificados pelas seguintes referências:

Ref. A: Um, na carreira/categoria de Assistente Técnico;

Ref. B: Um, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Arquivo);

Ref. C: Dois, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo).

3 - Local de trabalho:

As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas no âmbito das seguintes unidades orgânicas do Município:

Ref. A: Divisão de Administração Geral e Finanças;

Ref. B e C: Divisão de Cultura, Desporto e Turismo.

4 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:

4.1 - Ref. A: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos serviços referidos, designadamente processamento de vencimentos, análise e informação de pedidos de atribuição de abonos e subsídios; cálculo, registo e controlo dos limites de trabalho extraordinário, ajudas de custo, abono para transporte e outros rendimentos a que trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei; expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, registo e o controlo administrativo da assiduidade; instrução e manutenção dos processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E. à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social; instrução dos procedimentos e elaboração de registos decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica de emprego; informação de processos administrativos que corram os seus trâmites na secção; organização e actualização do cadastro de pessoal e dos respectivos processos individuais; acompanhamento e organização do processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço do Município; recolher, organizar e tratar a informação sócio-profissional relativa aos recursos humanos; apoiar o júri dos procedimentos concursais no âmbito do recrutamento de pessoal, promover as diligências necessárias e organização do respectivo processo.

Ref. B: Aplicar métodos e processos previamente estabelecidos no que concerne à gestão documental; executar a descrição documental; apoiar a elaboração dos instrumentos de descrição; aplicar as normas de funcionamento do arquivo; desenvolver a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, relacionados com a pesquisa documental; acompanhar as incorporações; registar e cotar os documentos; averbar os registos; controlar as requisições; elaborar pesquisas documentais; executar a descrição documental; acondicionar os documentos; aplicar regulamentos e normas de funcionamento de arquivo, de acordo com os métodos e procedimentos estabelecidos.

Ref. C: Recepcionista - Controlar a entrada de utentes e visitantes que se dirigem aos serviços das Piscinas Municipais de Escariz, a fim de evitar a permanência de pessoas estranhas no edifício; prestar informações ao público; preencher e arquivar fichas e outros documentos, nomeadamente inscrições de utentes e mapas de ocupação das instalações; assegurar a contabilidade da estrutura; executar tarefas administrativas de apoio.

4.2 - Posição remuneratória de referência:

Ref. A e B: Posição 1 - Nível 5.

Ref. C: Posição 1 - Nível 1.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que sejam titulares:

a) Dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Dos requisitos de recrutamento previstos no artigo 52.º da LVCR;

c) Do nível habilitacional exigido:

Ref. A e B: 12.º ano de escolaridade - Grau 2.

Ref. C: Escolaridade obrigatória - Grau 1.

5.1 - O recrutamento a que alude o presente procedimento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aqueles trabalhadores, pode a autarquia proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A candidatura terá que dar entrada nos serviços identificados em 6.3 até às 17,30 horas do último dia do prazo fixado, sendo que, no caso de apresentação através de correio registado com aviso de recepção, atender-se-á à data do respectivo registo.

6.2 - Forma: A apresentação da candidatura, instruída com os documentos previstos no ponto 6.4, é efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou no endereço electrónico www.cm-arouca.pt, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arouca, sob pena de não ser admitida.

6.3 - Local e endereço: A candidatura pode ser entregue pessoalmente ou enviada através de correio registado, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Arouca

Divisão de Administração Geral e Finanças

Praça do Município, 4540-100 Arouca

6.4 - Documentos: Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

6.4.1 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.1:

a) Portfólio confirmativo da experiência e ou conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas (nos últimos 5 anos), através de uma colecção organizada de trabalhos e documentos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.

b) Fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas.

6.4.2 - Para os candidatos a que alude o ponto 7.1.3:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:

As habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiencia profissional com a incidência sobre a execução de actividades do posto de trabalho, o seu grau de complexidade e a respectiva duração;

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, designadamente fotocópia do certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo das habilitações exigidas, documento comprovativo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho, conforme o previsto na alínea anterior.

c) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem, comprovativo da modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que estão integrados, bem como as atribuições, competências ou actividades que estão a cumprir ou a executar.

A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Métodos de selecção: o recrutamento será efectuado mediante os seguintes métodos de selecção:

7.1.1 - Candidatos não abrangidos pelo ponto 7.1.3:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação psicológica;

c) Entrevista profissional de selecção;

d) Avaliação de competências por portfólio.

7.1.2 - A prova de conhecimentos referida na alínea a) do número anterior será realizada nos termos seguintes:

Ref. A: Forma - escrita; Tipo - teórica; Duração - 120 minutos; Realização - individual;

Ref. B: Forma - escrita; Tipo - teórico/prática; Duração - 90 minutos; Realização - Individual;

Ref. C: Forma - escrita; Tipo - teórica; Duração - 90 minutos; Realização - Individual;

Temáticas:

Ref. A: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Contratação pública; Regime jurídico de trabalho em funções públicas; Finanças e contabilidade autárquica.

Ref. B: Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Regime de trabalho em funções públicas; Ética profissional; Atendimento ao Público; Gestão de documentos; Rede Nacional de Arquivos; Arquivos e Património Arquivístico.

Ref. C: Administração local autárquica; Organização e funcionamento das autarquias locais; Procedimento Administrativo; Regime de trabalho em funções públicas; Primeiros Socorros; Higiene e segurança no trabalho; Ética profissional; Atendimento ao público; Relações interpessoais.

Bibliografia/legislação recomendada para preparação dos temas indicados:

Ref. A: Constituição da Republica Portuguesa; Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Vol. I e II, Almedina, Coimbra; Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15.11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.1; Medidas de Modernização Administrativa estabelecidas pelo Decreto-Lei 135/99, de 22.4, alterado pelos Decreto-Lei 29/2000, de 13.3, Decreto-Lei 41/2008, de 10.3 e pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18.6; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29.1, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28.3 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2.10 e Decreto-Lei 131/2010, de 14.12; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas (LVCR) aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27.2, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.7 e pela Lei 3-B/2010, de 28.4; Portaria 83-A/2009, de 22.1, alterada e republicada pelo Portaria 145-A/2011, de 6.4; Decreto-Lei 209/2009, de 3.9; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública estabelecido pela Lei 66-B/2007, de 28.12, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4.9; Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12.2; Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15.1, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30.8, Decreto-Lei 93/2004, de 20.4, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7.6; Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social estabelecido aprovado pela Lei 110/2009, de 16.9, Decreto-Lei 1-A/2011, de 3.1 e Portaria 66/2011, de 4.2; Regime de protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas estabelecido pela Lei 4/2007, de 16.1, Lei 4/2009, de 29.1 e Regime de protecção social convergente regulado pelo Decreto-Lei 89/2009, de 9.4, Lei 11/2008, de 20.2; Regime jurídico de organização das autarquias locais estabelecido pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23.10; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/08, de 9.9; Lei 2/07, de 15.1; Lei 53-E/2006, de 29.12; Plano Oficial de Contabilidade das autarquias locais aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22.2, alterado pela Lei 162/99, de 14.9 e pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 5.4.

Ref. B: Constituição da Republica Portuguesa; Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15.9, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.1; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, provado pela Lei 58/08, de 9.9; PENIM, Ana Teresa - Manual de atendimento e serviço ao cliente. «Dirigir», Lisboa, Abril - Junho, 2008,separata; PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. SMA, Carta Deontológica de serviço público - Lisboa: secretariado para a modernização Ad.; SILVA, Armando Malheiro da [et al.] - Arquivística: teoria e prática de uma ciência da informação. Porto: Afrontamento, imp. 1999. 254 p. ISBN 972-36-0483-3;RIBEIRO, Cândida Fernanda Antunes - O acesso à informação nos arquivos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2003. 2 vol. ISBN 972-31-1017-2;COSTA, Artur Sá da, coord. - Equipamentos culturais: a prioridade duma geração. Vila Nova de Famalicão: Câmara Municipal: Museu Bernardino Machado, 2001. 75, [1] p. ISBN 972-9152-85-3; KATHPALIA, Yash Pal - Conservation et restauration dês documents d'archives. Paris: Unesco, 1973. 223 p.; Cadernos BAD: cadernos de biblioteconomia, arquivística e documentação N.º 2 (2003). Lisboa: BAD, 2003; Cadernos BAD: cadernos de biblioteconomia, arquivística e documentação. N.º 2 (1991). Lisboa: BAD, 1991; DECRETO-LEI 16/93. D.R. 1.ª série. 19 (93-01-23) 264-270; LEI 107/01. D.R. 1.ª série. 209 (01-09-08)5808-5829; LEI 6/94.D.R. 1.ª série. 81 (94-04-07)4636-1638;LEI 65/93. D.R. 1.ª série. 200 (93-08-26)4524-4527.

Ref. C: Constituição da Republica Portuguesa; Lei 169/99, de 18.9, alterada pela Lei 5-A/02, de 11.01, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6.2 e 9/02, de 5.3; Lei 159/99, de 14.9; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15.9, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.1; Código de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/08, de 11.9; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, provado pela Lei 58/08, de 9.9; PENIM, Ana Teresa - Manual de atendimento e serviço ao cliente.«Dirigir», Lisboa, Abril - Junho, 2008,separata; PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. SMA, Carta Deontológica de serviço público.- Lisboa: secretariado para a modernização Ad.; Curso básico de socorrismo (TAT): Instituto Nacional de Emergência Médica. 2.ª ed. rev. e actualiz. Sintra: Escola Nacional de Bombeiros, 2000, ISBN 972-98488-0-7; O guia dos primeiros socorros: os gestos que salvam.../trad. Alexandre Emílio. 1a ed. Lisboa: Didáctica Editora, 2001, ISBN 972-650-561-5; Manual de socorrismo: Cruz Vermelha Portuguesa; rev. Mário Mendes, 6a ed. [Lisboa]: Escola de Socorrismo da C.V.P., 2006. ISBN 972-97561-9-8;FACHADA, M. Odete - Psicologia das relações interpessoais. Lisboa: Edições Sílabo, 2010. 494 p.

7.1.3 - Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

Neste caso, os candidatos poderão exercer o direito de opção relativamente aos métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

7.1.4 - Sempre que o número de candidatos seja superior a 50 pode a autarquia utilizar como o único método de selecção obrigatório., apenas o definido nas alíneas a) dos números 7.1.1. e 7.1.3.

7.2 - Ponderação: Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas escalas de classificação adequadas à especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, ponderados nos termos seguintes

7.2.1 - Métodos previstos em 7.1.1.

Ref. A:

a) Prova de conhecimentos: 45 %;

b) Avaliação psicológica: 25 %;

c) Entrevista profissional de selecção: 10 %;

d) Avaliação de competências por portfólio: 20 %.

Ref. B e C:

e) Prova de conhecimentos: 30 %;

f) Avaliação psicológica: 25 %;

g) Entrevista profissional de selecção: 15 %;

h) Avaliação de competências por portfólio: 30 %.

7.2.2 - Métodos previstos em 7.1.3.

Ref. A, B e C:

a) Avaliação curricular: 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências: 60 %.

7.3 - Valoração final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração as classificações atribuídas em cada método de selecção e respectiva ponderação, resultando a valoração final da aplicação da seguinte fórmula:

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.1.

Ref. A:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (10 %) + ACP (20 %)

Ref. B e C:

VF = PC (30 %) + AP (25 %) + EPS (15 %) + ACP (30 %)

em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

EPS = Entrevista profissional de selecção

ACP = Avaliação de competências por portfólio

7.3.1 - No caso previsto em 7.2.2.

Ref. A, B e C:

VF = AC (40 %) + EAC (60 %)

em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.4 - Parâmetros de avaliação: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam das actas n.º 1 do júri de cada procedimento, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

8 - Júri: O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref. A:

a) Presidente: Fernando Gonçalves, Chefe de Divisão.

b) Vogais efectivos: Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico e Maria Manuela Fernandes Tavares, assistente técnica, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: José Armando Martins Cabral e Valdemar António dos Santos Pinho Noites, coordenadores técnicos.

Ref. B:

a) Presidente: Maria Isabel Nunes Bessa, técnica superior.

b) Vogais efectivos: Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico e Rosa Maria da Silva Duarte, assistente técnica, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Cláudia Maria da Silva Monteiro de Oliveira, técnica superior e Maria Manuela Fernandes Tavares, assistente técnica.

Ref. C:

a) Presidente: Maria Isabel Nunes Bessa, técnica superior.

b) Vogais efectivos: Maria Madalena Gabriel e Carla Sofia Duarte Sousa, assistentes operacionais, sendo designado o primeiro, para substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) Vogais suplentes: Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, coordenador técnico e Maria Manuela Fernandes Tavares, assistente técnica.

9 - Listas de ordenação final: As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça do Município, Arouca e disponibilizadas no seguinte endereço electrónico: www.cm-arouca.pt.

10 - Omissões: Nos casos em que o presente aviso for omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, designadamente as previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro.

30/05/2011. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

304742115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Lei 6/94 - Assembleia da República

    Aprova o regime do segredo de Estado

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Decreto-Lei 1-A/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores bancários e outros trabalhadores inscritos na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), para efeitos de protecção nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção e velhice, e extingue, por integração no Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) a referida Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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