Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12307/2011, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de quatro lugares do mapa de pessoal, da carreira de técnico superior (na área de gestão/contabilidade/auditoria) e de quatro lugares do mapa de pessoal, na carreira de assistente técnico (na área de contabilidade)

Texto do documento

Aviso 12307/2011

Procedimentos concursais comuns para contratação em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de 4 lugares do mapa de pessoal, da carreira de Técnico Superior (na área de gestão/contabilidade/auditoria) e de 4 lugares do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de contabilidade).

Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estatuído no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após aprovação em reunião de Câmara datada de 16 de Março de 2011, e por meus despachos datados de 22 de Março de 2011, autorizei a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora:

Referência A - 4 postos na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (área de gestão/contabilidade/auditoria), 2 lugares para a área de actuação de Administração Financeira e 2 lugares para a área de actuação do Aprovisionamento e Gestão de Stocks;

Referência B - 4 postos na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (na área da contabilidade), 2 lugares para a área de actuação de Administração Financeira e 2 lugares para a área de actuação do Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição dos júris:

Referência A - Presidenta: Directora do Departamento Financeiro, Margarida Maria Pinto Guimarães; 1.ª vogal efectiva: Chefe da Divisão de Administração Financeira, Miquelina Teixeira Dinis, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, Aurélio Simões da Cunha, 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Áurea Teresa Morais Dantas.

Referência B - Presidenta: Directora do Departamento Financeiro, Margarida Maria Pinto Guimarães; 1.ª vogal efectiva: Chefe da Divisão de Administração Financeira, Miquelina Teixeira Dinis, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, Aurélio Simões da Cunha, 2.ª vogal suplente: Coordenadora Técnica, Silvina do Rosário Grilo Antunes.

4 - Conteúdos funcionais:

Referência A - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Funções específicas:

Na área de actuação de Administração Financeira:

Conferência mensal da Contabilidade Orçamental e Patrimonial;

Análise da coerência dos relatórios da contabilidade Orçamental e Patrimonial, procedendo às rectificações adequadas;

Gestão dos processos de parametrização da receita e despesa de harmonia com o Plano de Contas em vigor;

Encerramento de contas, verificação e contabilização das operações de fim de exercício;

Execução de operações de Especialização do exercício - Acréscimos e diferimentos de custos e proveitos;

Apuramento mensal do IVA e execução das Declarações Anuais dos impostos (IRS, IVA, IS, Mapa Recapitulativo de Fornecedores e Clientes) e respectiva remessa nos prazos legais;

Prestação de apoio técnico aos Auditores/Revisores Oficiais de Contas no âmbito dos processos de certificação anual de contas (Classe 2) e elaboração do relatório semestral sobre a situação económica e financeira

Participação no projecto de estruturação e implementação da contabilidade de custos;

Na área de actuação do Aprovisionamento e Gestão de Stocks:

Organização e coordenação do trabalho da equipa administrativa afecta à área da gestão de existências;

Supervisão dos processos de classificação contabilística das aquisições;

Gestão dos processos de reposição anual e plurianual dos bens de stock;

Enquadramento dos processos de organização do espaço físico dos armazéns, definindo as regras de procedimento para a recepção, identificação, arrumação e expedição dos artigos;

Planeamento e coordenação dos trabalhos de inventário, procedendo à validação das contagens e à análise dos desvios apurados;

Monitorização das listagens dos artigos sem rotação e actualização das provisões;

Tratamento de toda a informação contabilística relativa à classe 3 no âmbito do encerramento de contas, verificando e compatibilizando todas as operações de fim do semestre e do exercício e elaborando os respectivos relatórios;

Desenvolvimento e melhoria de metodologias e instrumentos de trabalho aos vários níveis da gestão de existências;

Monitorização do comportamento da aplicação informática de gestão no processamento da informação, reportando falhas e incoerências detectadas e elaborando propostas para criação e afinação dos outputs e instrumentos de gestão disponíveis e acompanhando a sua implementação;

Participação no projecto de estruturação e implementação da contabilidade de custos.

Referência B - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos serviços municipais na área de biblioteca e documentação. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

Funções específicas:

Na área de actuação de Administração Financeira:

Execução do Orçamento/ Grandes Opções do Plano - Processamento dos cabimentos, compromissos e contracções de dívida;

Elaboração das Modificações ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano;

Conferência das facturas, respectivo processamento e emissão de ordens de pagamento;

Processamento das Ordens de Pagamento Gerais - Vencimentos, abonos de família, rendas de edifícios, subsídios para as diversas entidades;

Processamento das Operações de Tesouraria - Guias de receita e Ordens de pagamento de tesouraria;

Processamento das guias de receita aos clientes/contribuintes/utentes;

Reconciliação entre os extractos de conta corrente dos fornecedores com as respectivas contas da Autarquia;

Conferência dos balancetes patrimoniais;

Conferência dos balancetes orçamentais;

Reconciliações bancárias mensais;

Realização de Balanços à Tesouraria de harmonia com a legislação em vigor.

Na área de actuação do Aprovisionamento e Gestão de Stocks:

Área da Gestão de Existências:

Codificação de todos os pedidos de aquisição de bens e serviços;

Conferência de facturas;

Controlo dos saldos dos processos de fornecimento contínuo dos artigos de stock;

Elaboração de estudos de consumo;

Movimentação, após conferência e autorização, dos documentos físicos enviados pelos armazéns (requisições internas, guias de remessa e documentos de devolução);

Contagem física dos artigos em stock, quer em inventários pontuais efectuados ao longo do ano, quer no inventário global realizado no final de cada ano;

Apoio administrativo aos trabalhos de análise de desvios de inventário e de encerramento de contas, nomeadamente nos domínios do carregamento do inventário final na aplicação do aprovisionamento e conferência dos dados introduzidos e da análise dos desvios de inventário;

Apoio administrativo à Divisão, nomeadamente ao nível do controlo da assiduidade e da elaboração do relatório de actividade para Assembleia Municipal;

Organização do arquivo.

Área de Compras:

Instrução de processos administrativos de despesa referente às aquisições de bens e serviços, nomeadamente ajustes directos, concursos limitados e concursos públicos;

Lançamento dos procedimentos na plataforma electrónica de compras e gestão de todo o processo administrativo até ao envio das requisições ao fornecedor;

Controlo dos prazos de execução das requisições externas/contratos;

Libertação das garantias bancárias;

Conferência de facturas.

Gestão administrativa dos processos ao nível do arquivo documental, no programa informático;

Colaboração nas contagens físicas dos materiais nos armazéns no âmbito do Inventário Final.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

Referência A - 4 lugares: 2 lugares para a área de actuação de Administração Financeira e 2 lugares para a área de actuação do Aprovisionamento e Gestão de Stocks;

Referência B - 4 lugares: 2 lugares para a área de actuação de Administração Financeira e 2 lugares para a área de actuação do Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

5.1 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contenham um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos serviços indicados no ponto 7 do presente aviso ou em outros serviços.

6 - Habilitação académica:

Referência A: Licenciatura ou Bacharelato em Gestão, Contabilidade ou Auditoria;

Referência B: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Curso de nível III na área de contabilidade

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais.

7 - Local de trabalho: Departamento Financeiro (Divisão de Administração Financeira e Divisão de Aprovisionamento) - Área do Município da Amadora.

8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Para a Referência A a remuneração será de 995.51(euro) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 11 para habilitados com bacharelato e 1201.48(euro) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 11 para licenciados. Para a Referência B a remuneração de referência será de 683.13(euro) correspondente à 1.ª posição, nível 5. Ambas as remunerações respeitantes à Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 6.

9.1 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme propostas do presidente da Câmara, aprovadas em reunião de Câmara, datada de 12 de Janeiro de 2011. Este recrutamento, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a efectivar-se, fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11, do citado artigo 23.º

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - D.G.R.H. - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.3 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização do área de actividade.

10.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido - e da alínea f) através de fotocópia do certificado de habilitações ou de outro documento idóneo.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração actualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções actualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respectiva duração.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sem o que não serão considerados.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.

10.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais de ambos os procedimentos:

11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de selecção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função nos domínios da contabilidade orçamental e patrimonial e da gestão das existências.

As provas de ambos os procedimentos revestirão a forma escrita e terão a duração de uma hora e trinta minutos, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento:

Regime contabilístico - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/05, de 30/12.

Quadro de Competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada por Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Rectificação 4/2002, de 06 de Fevereiro, Rectificação. n.º 9/2002, de 05 de Março e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, rectificada por Declaração de Rectificação 14/2007, de 15.02.2007; alterada por Lei 67-A/2007, de 31.12.2007 e 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31.12.

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, 29 de Janeiro, Rectificado por Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28.03; e alterado por Lei 59/2008, de 11.09; Decreto-Lei 223/2009, de 29.01; Decreto-Lei 278/2009, de 02.10; Lei 3/2010, de 27.04; Decreto-Lei 131/2010, de 14.02 e Decreto-Lei 40/2011, de 22.03.

Regime Jurídico da organização dos serviços das autarquias locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de Julho de 2010 e na Edição Especial do Boletim Municipal de 31 de Dezembro de 2010.

Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro.

b) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista profissional de selecção (E. P.S.) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Em situação devidamente fundamentada caso ocorra um elevado número de candidatos e ou os procedimentos sejam considerados de carácter urgente (que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados), os métodos poderão ser limitados à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular como métodos obrigatórios e à Entrevista Profissional de Selecção como método de selecção complementar (ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

11.4 - Casos sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.5 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).

11.6 - Sistema de classificação final de ambos os procedimentos:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C.F. = (A.C. x 40 %) + (E. A. C. x 30 %) + (E. P.S. x 30 %)

b) Para os demais candidatos:

C.F. = (P.C. x 45 %) + (A.P. x 25 %) + (E. P.S. x 30 %)

sendo:

C.F. = Classificação Final

A.C. = Avaliação Curricular

E.A.C. = Entrevista de Avaliação de Competências

P.C. = Prova de Conhecimentos

A.P. = Avaliação Psicológica

E. P.S. = Entrevista Profissional de Selecção

11.7 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., da E.A.C. e da, E. P.S., bem como os sistemas de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectivas fórmulas classificativas constam de acta de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - As notificações dos candidatos serão efectuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Publicitação de listas: As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em lugar visível e público no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas em www.cm-amadora.pt.

20 de Maio de 2011. - A Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho 34/P/2009, de 26.10.2009, Rita Madeira.

304724871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda