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Aviso 9254/2015, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9254/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante identificada como LTFP, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Arronches, tomada em reunião de 13/04/2015, e na sequência da autorização concedida pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30/04/2015, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Arronches, para o corrente ano:

Referência A - 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão);

Referência B - 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior (Ação Social);

Referência C - 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico (Medidor Orçamentista);

Referência D - 1 Posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento foi informado, em 20 de julho de 2015 que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que foi declarada por aquela Entidade a inexistência em Reserva de Recrutamento de qualquer candidato com perfil adequado.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, cujos termos e condições se encontram previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Ao nível da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo ainda não foi criada a respetiva entidade gestora da requalificação (EGRA), prevista no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Arronches, encontrando-se os trabalhadores adstritos às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 83.º da LTFP.

4 - Conteúdos funcionais:

Referência A) - Técnico Superior - (Gestão) - Grau de complexidade funcional 3 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - o trabalhador a recrutar será afeto ao setor de Estudos, Planeamento e Assuntos Comunitários, da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestará funções da seguinte natureza: consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência B) - Técnico Superior - (Ação Social) - Grau de complexidade funcional 3 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - o trabalhador a recrutar será afeto ao setor de Desporto, Educação e Ação Social do serviço Sociocultural e prestará funções da seguinte natureza: consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Referência C) - Assistente Técnico - Grau de complexidade funcional 2 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - o trabalhador a recrutar será afeto ao setor de Obras e Viação, da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestará funções da seguinte natureza: executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Referência D) - Assistente Operacional - Grau de complexidade funcional 1 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - o trabalhador a recrutar será afeto ao setor de Salubridade, Cemitério, Feiras e Mercados, da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestará funções da seguinte natureza: executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.1 - A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).

5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 6.1. do presente Aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7.1 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com a autorização da Assembleia Municipal concedida em sessão ordinária de 30/04/2015.

8 - Nível habilitacional: Os níveis habilitacionais são os que a seguir se indicam, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional:

Referência A - Técnico Superior - licenciatura na área de Gestão;

Referência B) - Técnico Superior - licenciatura na área da Ação Social;

Referência C) - Assistente Técnico - 12.º ano de escolaridade e Curso Profissional de Medidor Orçamentista, nível 3;

Referência D) - Assistente Operacional - Escolaridade Obrigatória, aferida em função da respetiva idade.

9 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível nos serviços da Câmara Municipal de Arronches, dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; fotocópia do certificado de habilitações e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional; fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão; e fotocópia do número de identificação fiscal. Os candidatos da situação referida no ponto 7 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção, devem efetuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente nas instalações do Município de Arronches, ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, 7340-012 Arronches, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atender-se-á à data do respetivo registo. Não é permitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da já referida Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 40 %.

10.2 - Avaliação psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %. Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre a interação estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A Entrevista Profissional de Seleção será ponderada da seguinte forma: CC + RI + M: 3 em que, CC = Capacidade de comunicação; RI = Relacionamento interpessoal e M = Motivação.

11 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou que, encontrando-se em situação de requalificação e que imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 10).

11.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

11.4 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

OF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

E para os candidatos referidos no ponto 11:

OF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimento; AC = Avaliação Curricular; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Prova de Conhecimentos:

15.1 - Legislação comum a todas as referências:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;

Lei 46/2007, de 24 de agosto - Lei de Acesso aos Documentos da Administração;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de dezembro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência A: Será escrita, com consulta, comportando apenas uma fase. Terá a duração de 2 horas e, para além da legislação indicada no ponto anterior, incidirá também sobre os seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual;

Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual; e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais - Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;

Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa;

Lei 10/2014, de 6 de março;

Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro;

Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Decreto-Lei 98/2015, de 2 de junho.

Referência B): Será escrita, com consulta, comportando apenas uma fase. Terá a duração de 2 horas e, para além da legislação indicada no ponto 15.1, incidirá também sobre os seguintes diplomas legais:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro;

Lei 147/99, de 1 de setembro - Lei de proteção de crianças e jovens em risco;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho;

Decreto-Lei 281/2009, de 6 de outubro;

Lei 30/2013, de 8 de maio;

Despacho 12154/2013, de 24 de setembro;

Portaria 188/2014, de 18 de setembro na sua redação atual;

Despacho 11675/2014, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 180 de 18 de setembro de 2014, na sua redação atual;

Despacho 5743/2015, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 104 de 29 de maio de 2015;

Portaria 179-B/2015, de 17 de junho.

Referência C) - Será escrita, com consulta, comportando apenas uma fase. Terá a duração de 2 horas e incidirá sobre a legislação indicada no ponto 15.1, devendo os candidatos serem portadores de calculadora e régua de escala.

Referência D) - Será escrita, com consulta, comportando apenas uma fase. Terá a duração de 2 horas e, para além da legislação indicada no ponto 15.1, incidirá também sobre o Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual.

16 - Composição do júri: O Júri será comum a todas as referências e terá a seguinte composição: Presidente: José Manuel Carrilho Trindade, chefe da divisão administrativa e financeira da Câmara Municipal de Arronches; Vogais efetivos: Maria Dulce dos Reis Bigares, técnica superior da Câmara Municipal de Arronches, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; e João Manuel Lopes Catarro, técnico superior da Câmara Municipal de Arronches. Vogais suplentes: Madalena de Jesus Velez Cabaço, técnica superior da Câmara Municipal de Arronches; e Paulo José Louro Trindade, técnico superior, em regime de mobilidade intercarreiras da Câmara Municipal de Arronches.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação. Nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

21 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), num jornal de expansão nacional (por extrato), e na página eletrónica da autarquia (http://www.cm-arronches.pt).

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de agosto de 2015. - A Presidente da Câmara Municipal, Eng.ª Fermelinda Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-08 - Lei 30/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do regime jurídico da economia social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-30 - Decreto-Lei 68-A/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 98/2015 - Ministério das Finanças

    Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Portaria 179-B/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a 3.ª geração do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Programa CLDS-3G, e aprova o regulamento específico que estabelece as normas orientadoras para a execução do Programa

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