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Aviso 1108/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1108/2011

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho 24/05/2010 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), do Instituto Politécnico do Porto (IPP), previstos e não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Rua Valente Perfeito, 322, Vila Nova de Gaia.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nas seguintes áreas:

Referência A - Apoio ao Centro de Informática (um posto de trabalho) - Entre outras atribuições específicas, destacam-se: realizar todas as actividades de suporte técnico, com envolvimento informático; assegurar a assistência técnica ao nível do utilizador dos colaboradores da ESTSP; organizar, parametrizar e exportar dados através de ferramentas informáticas; realizar as tarefas referentes a candidaturas a 1.º e 2.º Ciclo de estudos do sistema de candidaturas online; colaborar na organização dos processos escolares dos estudantes; apoiar a Comissão de horários e de acções de formação, nomeadamente em todo o processo da sua elaboração; apoiar na organização de relatórios periódicos das unidades curriculares e Cursos da ESTSP.

Referência B - Apoio aos órgãos de gestão, administração, estruturas orgânicas científico-pedagógicas, secretariado e expediente (três postos de trabalho) - Entre outras atribuições específicas, destacam-se: apoiar o órgão de gestão onde está designado, nomeadamente em todas as tarefas inerentes ao trabalho de secretariado, tais como a elaboração de convocatórias, actas, relatórios, memorandos e demais documentos; registar e distribuir expediente e outras tarefas relacionadas; organizar e manter actualizado o arquivo de toda a documentação; programar e controlar as agendas dos órgãos, cargos e serviços; atendimento ao Público.

Referência C - Apoio ao aprovisionamento e património (1 posto de trabalho) -Entre outras actividades específicas de apoio técnico-administrativo no âmbito da gestão de processos de aprovisionamento de bens e serviços, economato e gestão patrimonial, destacam-se: a realização de procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, a recepção de bens e sua inventariação, a articulação com a contabilidade relativamente ao cadastro e inventário de bens, a recepção, conferência e controlo de armazém de material consumível e outros bens, o controlo de garantias e de contratos de manutenção.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e a ESTSP, de acordo com o artigo 55.º da LVCR e com as limitações constantes do Despacho 15248-A/2010, de 7 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, conforme artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico e sejam titulares da categoria de assistente técnico, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, dada as necessidades prementes resultantes da passagem ao regime estatutário e com novos órgãos, estruturas e serviços, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e atendendo ao parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, proferido por despacho de 12 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, procede-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura: A formalização da candidatura é efectuada, sob pena de exclusão, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel e através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponível na página electrónica da ESTSP em www.estsp.ipp.pt, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30h e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Pessoal da ESTSP, Rua Valente Perfeito, n.º 322, 4400-330 Vila Nova de Gaia. Contemplando o presente aviso três áreas distintas, conforme resulta do enunciado no anterior ponto n.º 5, o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido pela inclusão de uma só das referências e designação correspondente. Caso pretenda candidatar-se a várias referências, bastará preencher na totalidade um formulário para uma determinada referência e para as demais reproduzir e preencher adequadamente a 1.ª das suas páginas. Para a instrução do processo de candidaturas múltiplas será suficiente a junção de uma única colecção dos documentos referidos no ponto n.º 10 do presente aviso.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - Todos os candidatos devem entregar juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das acções de formação constantes do curriculum vitae, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10.2 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), para além dos elementos indicados no anterior n.º 10.1., devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

10.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, em conjugação com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, dada a urgência já referenciada no ponto n.º 8.2. e porque se impõe repor e assegurar o regular funcionamento da ESTSP, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório complementado com um método de selecção facultativo. São os seguintes:

Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

E, para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que os próprios candidatos os afastem por escrito (caso em que lhes são aplicados os métodos supra indicados).

11.2 - Tendo em conta a celeridade necessária e em razão da urgência do recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

11.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF= 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final

PC = Provas de conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.4 - As provas de conhecimentos, visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terão a forma escrita, apenas sendo permitida a consulta de legislação não anotada, comportam duas fases, ambas eliminatórias de per si, de realização sucessiva e obedecem às seguintes regras:

1.ª Fase: comum a todas as referências indicadas no anterior n.º 5 do presente Aviso;

2.ª Fase: específica a cada uma das referências indicadas no anterior n.º 5 do presente Aviso;

As duas provas têm lugar no mesmo dia, dependendo a correcção da relativa à 2.ª Fase, da obtenção de uma valoração igual ou superior a 9,5 valores na 1.ª Fase.

As duas provas, no seu conjunto, têm a duração de 90 minutos.

As provas podem conter questões de escolha múltipla, caso em que serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as não respondidas.

11.5 - A 1.ª Fase das provas, comum às três referências, incide sobre as seguintes temáticas:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Estatutos do IPP e da ESTSP;

Código do Procedimento Administrativo;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Legislação para as provas comuns às três referências:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 26 de Janeiro; Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto - Despacho 15836/2009, de 10 de Julho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 31 de Março), e pela Lei 30/2008, de 10 de Julho; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

11.6 - A 2.ª Fase das provas, específica a cada uma das três referências, incide sobre as seguintes temáticas:

Referência A - Apoio ao Centro de Informática:

Tema 1: Atendimento e gestão de conflitos

Tema 2: Graus académicos e diplomas do ensino superior

Tema 3: Dossiê de curso e gestão curricular

Legislação Específica:

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, este rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;

Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, rectificado pela Declaração de rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho - Procede à oitava alteração do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior;

Decreto-Lei 283/83, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros;

Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro - Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS).

Referência B - Apoio aos órgãos de gestão, administração, estruturas orgânicas científico-pedagógicas, secretariado e expediente:

Tema 1: Acesso ao ensino superior

Tema 2: Graus académicos e diplomas do ensino superior.

Tema 3: Secretariado e Arquivo

Tema 4: Atendimento e gestão de conflitos

Legislação específica:

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, este rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior;

Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio, rectificado pela Declaração de rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho - Procede à oitava alteração do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior;

Decreto-Lei 283/83, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro - Regime Jurídico do Reconhecimento de Graus Académicos Superiores Estrangeiros;

Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro - Regulamento do Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS);

Decreto-Lei 16/93 de 23 de Janeiro, alterado pela Lei 14/94 de 11 de Maio - Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico;

Portaria 12/2008, de 03 de Janeiro de 2008 - Aprova o Regulamento de Conservação e Arquivístico do Instituto Politécnico do Porto.

Referência C - Apoio ao Aprovisionamento e Património:

Tema 1: Contratação pública

Tema 2: Gestão de stocks

Tema 3: Aprovisionamento e Logística

Tema 4: Atendimento e gestão de conflitos

Legislação específica:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas;

CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos), adoptado pelo Regulamento (CE) n.º 213/2008 da Comissão;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, alterado pela Lei 14/94 de 11 de Maio - Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico;

Portaria 12/2008, de 03 de Janeiro - Aprova o Regulamento de Conservação e Arquivístico do Instituto Politécnico do Porto.

11.7 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+2*EP+AD)/5

em que:

HA = Habilitação académica:

Habilitações exigidas à candidatura: 15 valores;

Habilitações superiores às exigidas: 20 valores.

FP = Formação profissional, onde se consideram as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores e nos seguintes termos:

Sem acções de formação = 0 valores;

Com acções de formação directamente relacionadas com a área para a qual é aberto o presente procedimento concursal: com duração = ou (menor que) 1 dia (7 horas): 0,5 valores; com duração (maior que) 1 dia (menor que) 3 dias: 1 valor; com duração = ou (maior que) 3 dias (menor que)1 semana: 1,5 valores; com duração = ou (maior que) 1 semana (35 h/5 dias): 2 valores, contabilizadas até um limite de 20.

Só serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

EP = Experiência profissional, considera-se a que tem incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho evidenciada no curriculum e devidamente comprovada, até ao máximo de 20 valores e nos seguintes termos:

Até 1 ano: 3 valores;

Superior a 1 e até 3 anos: 5 valores;

Superior a 3 e até 6 anos: 8 valores;

Superior a 6 e até 10 anos: 10 valores;

Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores;

Superior a 15 anos: 20 valores.

AD = Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos seguintes termos:

SIADAP nos termos da Lei 66-B/2007, de 28.12:

Desempenho inadequado - 0 valores;

Desempenho adequado - 10 valores;

Desempenho relevante - 18 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

SIADAP nos termos da Lei 10/2004, de 22.03:

Desempenho insuficiente - 0 valores;

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores;

Desempenho bom - 10 valores;

Desempenho muito bom - 15 valores;

Desempenho excelente - 20 valores.

11.8 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

11.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista disponibilizada na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Os candidatos excluídos, de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, são notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESTSP, e disponibilizada na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt).

18 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.

19 - Composição e identificação dos júris:

Referência A e Referência B:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESTSP.

Vogais efectivos: Suzete Maria Gomes Ferreira Vaz, técnica superior da ESTSP, e Paula Maria Vieira Neto de Sousa Fonseca, Coordenadora Técnica da ESTSP.

Vogais suplentes: Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Administradora da ESTSP, e António José Pereira da Silva Marques, Vice-Presidente da ESTSP.

Referência C:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da ESTSP.

Vogais efectivos: Suzete Maria Gomes Ferreira Vaz, técnica superior da ESTSP, e Maria Alice Ferreira da Silva Sá Azevedo, Coordenadora Técnica da ESTSP.

Vogais suplentes: Isabel Rute Leitão de Sá Loureiro, Administradora da ESTSP, e Maria Manuela Ramos Vieira da Silva, Vice-Presidente da ESTSP.

19.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal de cargo/categoria mais elevado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ESTSP (www.estsp.ipp.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

30 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, Agostinho Cruz.

204151503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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