Procedimento concursal comum para recrutamento de diversos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na reunião da Câmara Municipal de 11 de Agosto e 03 de Novembro de 2010, foi deliberada a abertura de procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2010:
Referência A: Carreira e categoria de Técnico Superior (Eng.ª dos Recursos Hídricos) - 1 posto de trabalho;
Referência B: Carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro) - 2 postos de trabalho;
Referência C: Carreira e categoria de Assistente Operacional (Canalizador) - 2 postos de trabalho;
Referência D: Carreira e categoria de Assistente Operacional (Armazém) - 1 posto de trabalho.
1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior (Referência A) e o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional e, ainda, conforme deliberação do órgão executivo que determinou a abertura do concurso e o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010:
Referência A:
Assegurar a gestão e o funcionamento do sector de abastecimento de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como a respectiva manutenção, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;
Colaborar no desenvolvimento de projectos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas e saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação e acompanhando o desenvolvimento do respectivo projecto;
Elaboração e actualização do cadastro da rede de águas do município;
Garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respectivas estações de tratamento;
Assegurar a gestão e o funcionamento do sector de saneamento;
Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de tratamento de esgotos;
Elaboração e actualização do cadastro da rede de esgotos do município.
Referência B:
Aparelhar pedra em grosso;
Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo fazer o respectivo reboco;
Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo encarregar-se da montagem de armaduras simples;
Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; e,
Orientar os auxiliares que lhe estejam afectos.
Referência C:
Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos;
Cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plástico, ferro, fibrocimento e materiais afins;
Executar redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;
Executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários;
Executar outros trabalhos similares ou complementares dos anteriormente descritos; e,
Instruir e supervisionar no trabalho dos auxiliares que lhe estejam afectos.
Referência D:
Receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos;
Escriturar as entradas saídas dos materiais em fichas próprias;
Determinar os saldos e registá-los e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; e,
Zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arrumá-los e retirá-los para fornecimento.
2 - Serviço a que se destina:
2.1 - Referência A - Subunidade Orgânica Águas e Saneamento Básico
2.2 - Referência B - Subunidade Orgânica Serviços de Produção e Manutenção
2.3 - Referência C - Subunidade Orgânica Águas e Saneamento Básico
2.4 - Referência D - Subunidade Orgânica Aprovisionamento e Gestão de Stocks
3 - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Agosto, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho: área do Município de Reguengos de Monsaraz.
6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos admissão:
7.1 - Habilitações literárias exigidas: para a Referência A - Licenciatura em Engenharia de Recursos Hídricos, para as restantes referências (B, C, e D) - Escolaridade Obrigatória.
Em nenhum dos concursos a habilitação exigida pode ser substituída por formação e ou experiência profissional.
7.2 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.3 - Requisitos de vínculo:
7.3.1 - Para todas as Referências, em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do Município de Reguengos de Monsaraz;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
7.3.2 - Para todas as referências, em cumprimento do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e conforme autorização dada pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz nas suas reuniões de 11 de Agosto e de 03 de Novembro de 2010, tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, poderão ser recrutados, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Estes candidatos só serão admitidos esgotadas as possibilidades de preenchimento do posto de trabalho com candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Candidaturas
8.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na página electrónica www.cm-reguengos-monsaraz.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00h às 12.30h e das 14h às 16.30h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
8.3 - Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão (frente e verso);
b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum vitæ datado e assinado; e,
d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.
8.4 - Os candidatos referidos na alínea d) do ponto anterior, deverão, ainda, juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, sob pena das mesmas não serem consideradas pelo júri.
8.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 8.3.
8.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via electrónica.
9 - Métodos de Selecção
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os recrutamentos [Referências A), B) C) e D)] são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Para a referência A) a prova assume a forma escrita e terá duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
a. Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
b. Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
c. Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro);
d. Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
e. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
f. Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
g. Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
h. Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais Urbanas e de Gestão de Resíduos Urbanos. (Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto);
i. Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano (Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto;
j. Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto);
l. Regime da Utilização dos Recursos Hídricos e Respectivos Títulos (Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio, alterado pelos Decreto-Lei 391-A/2007 de 21 de Dezembro, Decreto-Lei 93/2008 de 04 de Junho, Decreto-Lei 107/2009 de 15 de Maio, Decreto-Lei 137/2009 de 08 de Junho e Decreto-Lei 82/2010 de 02 de Julho);
m. Lei da Água (Lei 58/2005 de 29 de Dezembro); e,
n. Regras do Regime de Utilização dos Recursos Hídricos (Portaria 1450/2007 de 12 de Novembro).
Para a Referência B), prova assume a forma oral e terá duração de trinta minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa. A mesma incidirá sobre os seguintes temas:
a. Constituição da República Portuguesa (Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);
b. Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
c. Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro);
d. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
e. Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
f. Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); e,
g. Métodos e soluções construtivas, materiais e sua aplicação.
Para a Referência C), a prova assume a forma oral e terá duração de trinta minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa. A mesma incidirá sobre os seguintes temas:
a. Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro);
b. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
c. Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
d. Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); e,
e. Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto).
Para a Referência D), a prova assume a forma oral e terá duração de trinta minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa. A mesma incidirá sobre os seguintes temas:
a. Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações;
b. Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; e,
c. Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.
b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo realizada pelo Júri, o resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.2 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade e experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. É avaliada segundo níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Sendo realizada pelo Júri, o resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
9.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
Ou,
OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS(30 %)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
9.4 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.
9.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.7 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores.
10 - Constituição dos júris:
10.1 - Referência A:
Presidente do Júri: Paulo Jorge Cunha Catarino da Silva, Técnico Superior (Engenharia Civil) do Município de Estremoz;
1.º Vogal Efectivo: Sónia Sofia Cardoso Almeida, Técnica Superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: João Luís Boino Anania, Técnico Superior (Engenharia Civil) do Município de Mourão;
1.º Vogal Suplente: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Jurista) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Vogal Suplente: João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia) do Município de Reguengos de Monsaraz.
10.2 - Referência B:
Presidente do Júri: Nestor Falé Fialho, Encarregado Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Efectivo: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Direito) do Município de Coruche em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Joaquim Manuel Rodrigues Claudino, Assistente Operacional (Pedreiro) do Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Suplente: João Manuel Carapeto Leal, Assistente Operacional (Pedreiro) do Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Vogal Suplente: Manuel Joaquim Capucho Fernandes, Assistente Operacional (Pedreiro) da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
10.3 - Referência C:
Presidente do Júri: Nestor Falé Fialho, Encarregado Operacional do Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Efectivo: Sónia Sofia Cardoso Almeida, Técnica Superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Henrique Joaquim Tiago Medinas, Assistente Operacional (Estações Elevatórias) do Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Suplente: José António Pereira Brites, Assistente Operacional (Serralheiro Civil) do Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Vogal Suplente: Joaquim Manuel Rodrigues Claudino, Assistente Operacional (Pedreiro) do Município de Reguengos de Monsaraz.
10.4 - Referência D:
Presidente do Júri: Fernando da Ascensão Fernandes Mendes, Coordenador Técnico (Aprovisionamento e Gestão de Stocks) do Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Efectivo: Benvinda Caeiro Lopes Monteiro, Coordenadora Técnica (Contabilidade e Património) do Município de Reguengos de Monsaraz, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Laurentino Jesus Godinho, Coordenador Técnico (Recursos Humanos) do Município de Reguengos de Monsaraz;
1.º Vogal Suplente: Maria Beatriz Lopes da Silva, Coordenadora Técnica (Taxas e Licenças) do Município de Reguengos de Monsaraz;
2.º Vogal Suplente: Maria da Graça Batista Charrua Murteira, Coordenadora Técnica (Expediente Urbanístico) do Município de Reguengos de Monsaraz.
11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.
14 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
16 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste município e não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento, conforme informação extraída das FAQ da DGAEP e do ofício n.º 218/DRSP/2009, enviado por esta entidade à autarquia em 26/3/2009.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, 15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.
304101915