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Aviso 27687/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado e determinado

Texto do documento

Aviso 27687/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico e de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional e em regime de contrato de trabalho por tempo determinado, de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010 de 2 de Setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal tomada em 15 de Dezembro de 2010 e meu Despacho datado de 16 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal nas modalidades de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Ref. A, B, C, D, E e F) e por tempo determinado (Ref. G e H), tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal:

Ref. A: 1 Técnico Superior - Área de Protecção Civil, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. B: 1 Técnico Superior - Área de Arquivo, da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. C: 1 Técnico Superior - Área de História (Património Cultural), da carreira geral de Técnico Superior;

Ref. D: 1 Assistente Técnico - Reserva Natural do Cavalo do Sorraia, da carreira geral de Assistente Técnico;

Ref. E: 1 Assistente Operacional - Museu, da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref. F: 1 Assistente Operacional - Auxiliar Serviços Gerais (Escolas) - da carreira geral de Assistente Operacional;

Ref. G: 1 Assistente Técnico - Contabilidade;

Ref. H: 1 Assistente Técnico - Comunicação Social e Educação Multimédia.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro declara-se não estarem constituídas reservas no próprio organismo. De acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alpiarça.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. A: 1 Técnico Superior de Protecção Civil, com complexidade grau 3, - coordenação das actividades relacionadas com a manutenção da segurança e protecção dos Munícipes e trabalhadores da Autarquia, elaboração e manutenção do Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil e implementação e coordenação das actividades de Higiene e Segurança no trabalho.

Ref. B: 1 Técnico Superior - Área de Arquivo, com complexidade grau 3 - elaboração de pareceres, catalogação de obras, estudo do espólio do Museu.

Ref. C: 1 Técnico Superior - Área de História (Património Cultural), com complexidade grau 3 - prestação de apoio técnico e cientifico às diversas iniciativas de cariz patrimonial, cultural ou museológico promovidas pelo Museu ou pela Autarquia.

Ref. D: 1 Assistente Técnico - Reserva Natural do Cavalo do Sorraia, com complexidade grau 2 - gestão e manutenção da Reserva Natural do Cavalo do Sorraia, planeamento e acompanhamento das visitas e colaboração na organização e promoção de actividades educativas e lúdicas.

Ref. E: 1 Assistente Operacional - Museu, com complexidade grau 1 - acompanhamento das visitas e colaboração na organização e promoção de actividades educativas, lúdicas e artísticas desenvolvidas no Museu.

Ref. F: 1 Assistente Operacional - Auxiliar Serviços Gerais (Escolas), com complexidade grau 1 - limpeza, arrumação e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos didáctico e informático, o acompanhamento de crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, a cooperação nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola, a execução de tarefas de apoio elementares, de modo a permitir o normal funcionamento da escola.

Ref. G: 1 Assistente Técnico - Contabilidade, com complexidade grau 2 - apoia na implementação e manutenção na área da Contabilidade de Custos.

Ref. H: 1 Assistente Técnico - Comunicação Social e Educação Multimédia, com complexidade grau 2 - Apoio na criação e manutenção do novo Boletim Municipal, bem como na realização de cartazes, folhetos, diplomas, convites, outdoors e exposições.

5 - Âmbito de Recrutamento:

5.1 - Para as referências A, B, C, D, E e F, nos termos do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.2 - Para as referências G e H, nos termos do disposto nos números 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento faz-se prioritariamente de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

5.3 - De acordo com o meu Despacho, de 16 de Dezembro do ano em curso, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior e tendo em vista os princípios de racionalização e eficiência que devem pautar a actividade Municipal e ao abrigo do disposto no artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, o presente procedimento destina-se também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido:

Ref. A: Licenciatura em Protecção Civil;

Ref. B: Licenciatura em História;

Ref. C: Licenciatura em História - Ramo de Património Cultural;

Ref. D: 12.º Ano;

Ref. E e F: Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos, conforme a idade, ou seja, nascidos até 31/12/66 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/67 é exigido o ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; Nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

Ref. G e H: 12.º Ano;

7.3 - Constituem condições preferenciais:

Ref. A: Curso Elementar de Operações de Socorro e Curso de Formação "First Responder e Emergência, Trauma e Catástrofe - 1.ª Acção";

Ref. B: Curso de especialização em Ciências Documentais - Variante de Arquivo e Curso de especialização em Ciências Documentais - Variante de Biblioteca;

Ref. C: Curso de especialização em Museus e Educação e Curso de Especialização em Museologia;

Ref. D: Curso Técnico de gestão Equina - Nível 3;

Ref. E: Fluência na língua Francesa e 3 anos de experiência como Guia;

7.4 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alpiarça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento completo, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível no sitio da internet desta Câmara Municipal, em www.cm-alpiarca.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos (de segunda a sexta-feira das 9h às 12h30), ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, nem candidaturas cujos formulários não estejam devidamente assinados.

A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, fotocópia do respectivo curriculum vitae detalhado e declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, descrição da actividade que exerce, duração da mesma e avaliação de desempenho, caso exista, ou declaração em como o candidato não foi avaliado (caso o candidato se encontre nesta situação);

9.1 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 do presente aviso, desde que declarem, no formulário de candidatura a situação em que se encontram.

9.2 - Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Alpiarça estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu Processo Individual.

9.3 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita na candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo de procedimento criminal, nos termos da lei geral.

10 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Notificação para a realização dos métodos de selecção: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Obrigatórios para as referências A, B, C, D, E e F:

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, atendendo ao carácter urgente dos procedimentos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de selecção obrigatórios, é adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, a Prova Escrita de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efectuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação de suporte, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as matérias previstas na seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro.

Para a Referência A acresce: Lei 27/2006, de 3 de Julho; Lei 65/2007, de 12 de Novembro; Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho; resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho; Declaração da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 97/2007, de 16 de Maio; e Regulamento do Serviço Municipal de Protecção Civil de Alpiarça, aprovado em Assembleia Municipal em 30/09/2010, e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 242, de 16/12/2010.

Para a Referência B acresce: Silva, Armando Malheiro - Arquivística: Teoria e Prática de uma Ciência da Informação. Porto: Afrontamento, 1999; IAN/TT, Orientações Técnicas para Avaliação de Documentação Acumulada. Lisboa: IAN/TT, 1999; IAN/TT, Manual para a Gestão de Documentos. Lisboa: IAN/TT, 1998; DGARQ. Grupo de Trabalho de Normalização da Descrição em Arquivo - Orientações para a Descrição Arquivística. Lisboa: DGARQ, 2007. IAN/TT - ISAD (G): Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística: Adoptada pelo Comité de Normas de Descrição, Estocolmo: Suécia, 1999/CIA. Lisboa: IANTT, 2004; Código de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal. Lisboa: Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal. 1999.

Para a Referência C acresce: Lei 107/2001, de 8 de Setembro; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro; Lei 47/2004, de 19 de Agosto; Despacho Normativo 3/2006; Aviso 259/2006, de 27 de Janeiro; Carta Internacional para a Conservação e Restauro dos Monumentos e Sítios (Carta de Veneza, 1964); Carta Internacional de Turismo Cultural; Directrizes para a Educação e Formação em Conservação de Monumentos, Conjuntos e Sítios (1993).

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD);

A avaliação deste método será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte média aritmética ponderada:

AC = 0,4 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,1 AD

12.2 - Obrigatórios para as referências G e H: De acordo com o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os métodos de selecção obrigatórios adoptados, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) ou Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

a) Avaliação Curricular (AC) - conforme descrição constante da alínea b) do ponto 12.1;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de selecção será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Prova Escrita de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos, de realização individual será efectuada em suporte de papel, assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração de uma hora e trinta minutos, com possibilidade de consulta da legislação de suporte, e incidirá, no todo ou em parte, sobre as matérias previstas na seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do Posto de Trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método de selecção é valorado da seguinte forma: Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

12.3 - Facultativos: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Exclusão de candidatos: São excluídos, não sendo convocados para os métodos seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de selecção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de selecção, apresentem a respectiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção;

14 - Publicitação dos Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Alpiarça e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa, na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:

15.1 - Para as referências A, B, C, D, E e F: OF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

15.2 - Para as referências G e H: OF = 0,35 AC + 0,35 EAC + 0,30 EPS ou OF = 0,35 PC + 0,35 AP + 0,30 EPS

15.3 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificadas para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A referida Lista, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do Júri do Procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Composição do júri:

Para as referências A, B, C, D, E e F: Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro do Pessoal;

Vogais efectivos: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Joana Margarida Aparício de Melo, Técnica Superior; Vogais suplentes: Tânia Sofia Bernardo da Graça, técnica superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior;

Para a referência G: Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro do Pessoal;

Vogais efectivos: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Nuno Miguel Tendeiro Paulino, Técnico Superior; Vogais suplentes: Joana Margarida Aparício de Melo, técnica superior e Tânia Sofia Bernardo da Graça, Técnica Superior;

Para a referência H: Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro do Pessoal; Vogais efectivos: Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira, em regime de substituição, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Agostinho Gaspar, Técnico de Informática; Vogais suplentes: Joana Margarida Aparício de Melo, técnica superior e Tânia Sofia Bernardo da Graça, Técnica Superior;

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal será publicitado pelos meios seguintes:

a) Na 2.ª série do Diário da República, através de publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), ficando disponível no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica da Câmara Municipal de Alpiarça (www.cm-alpiarca.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República.

19 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 02 de Setembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Mário Fernando Atracado Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-06 - Aviso 259/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Commonwealth das Baamas depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Janeiro de 2003, o seu instrumento de aceitação da emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, concluída em Nova Iorque em 22 de Dezembro de 1995.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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