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Decreto-lei 720-A/76, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza os Ministros do Plano e da Coordenação Económica, das Finanças e doComércio e Turismo a fixar, por portaria conjunta, os produtos cuja importação fique sujeita a contingentação, bem como o respectivo regime.

Texto do documento

Decreto-Lei 720-A/76

de 9 de Outubro

1. O agravamento do deficit da balança comercial, resultante de problemas estruturais que só poderão ser resolvidos através de alteração do sistema produtivo, tem-se vindo tendencialmente a acentuar, o que exige a tomada de medidas de carácter conjuntural.

2. Nesta linha de orientação, poderão ser definidos contingentes para determinados produtos não essenciais, os quais só serão fixados se as importações atingirem níveis incomportáveis face à necessária defesa da balança cambial.

Este tipo de actuação, que terá um carácter temporário, poderá ser evitado sempre que houver a possibilidade de se conseguir compensações de divisas por aumento de exportações, sendo para o efeito consultadas as entidades interessadas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ficam autorizados os Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo a fixar, por portaria conjunta, os produtos cuja importação fique sujeita a contingentação, bem como o respectivo regime.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 1 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/09/plain-120748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120748.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Portaria 73/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa os contingentes base para a importação de automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Portaria 99-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Sujeita a contingentação durante o ano de 1977 a importação de alguns bens de consumo.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-04 - Portaria 494/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo

    Fixa um contingente pautal de 600 t, para o tecido denin ou corduroy produzido em Macau, a partir do fio.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Portaria 807/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa os contingentes para as importações a efectuar no 1.º trimestre de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-04 - Portaria 71/78 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa, a partir de 1 de Janeiro de 1978 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, um contingente pautal até 500 t para o tecido denim ou corduroy produzido em Macau, a partir do fio.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-22 - Portaria 331/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Determina o regime de contingentamento a aplicar às mercadorias no período que decorre de 1 de Abril de 1978 até 31 de Março de 1979.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-14 - Portaria 739/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Estabelece alguns princípios sobre o regime de contingentação para a importação de determinados bens.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-31 - Portaria 144-B/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa um contingente de café no montante de 220000 contos durante o período que decorre de 1 de Abril a 31 de Maio de 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-01 - Portaria 255/79 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa, com efeito a partir de 1 de Janeiro e até 31 de Dezembro de 1979, um contingente pautal até 500 t para o tecido denin ou corduroy produzido em Macau, a partir do fio.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 148-E/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Aplica o regime de contingentamento a algumas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Portaria 401/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Fixa os contingentes para importação de têxteis de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Portaria 310-D/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Fixa o regime de contingentamento a aplicar a certas mercadorias durante o período que decorre de 1 de Abril de 1981 até 31 de Março de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-31 - Portaria 331-A/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação

    Determina que no período decorrente de 1 de Abril de 1982 a 31 de Março de 1983 o regime de contigentamento aplicar-se-á às mercadorias constantes da lista anexa à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 673-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de contingentação de importações para o período que decorre de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-31 - Portaria 191-A/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Fixa, o regime de contingentação durante o período que decorre de 1 de Abril de 1984 até 31 de Março de 1985, aplicado a várias mercadorias, cuja lista se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-30 - Portaria 171-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Aplica o regime de contingentamento a várias mercadorias durante o período que decorre de 1 de Abril a 31 de Dezembro de 1985.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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