Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante apenas LVCR), torna-se público que, por meu despacho de 30 de Agosto de 2010, no uso de poderes delegados através do Despacho 21175/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de assistente técnico, da carreira assistente técnica, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.).
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria)
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Local de trabalho - instalações do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., Av. Conde Valbom n.º 63, 1069-178 Lisboa
5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo Despacho 15248-A/2010 de 5 de Outubro de 2010.
6 - Posto de trabalho - 1 posto de trabalho com a seguinte caracterização, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2010:
Um posto de trabalho na categoria de assistente técnico para Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira (UPCGAF), competindo-lhe as seguintes tarefas inerentes à área funcional de Aprovisionamento e Património:
Recepcionar os pedidos de aquisição elaborados pelos diversos departamentos;
Identificar o tipo de procedimento a adoptar e fazer proposta para abertura desse procedimento e, quando necessário, proposta para nomeação de Comissões e Júris de concurso;
Articular com a área financeira, que realiza o registo dos cabimentos orçamentais no SIC, bem como o registo de todo o processo nos mapas de centro de custos;
Elaborar convites para apresentação de propostas e cadernos de encargos;
Recepcionar as propostas de fornecimento;
Proceder à abertura de propostas, e analisá-las à luz do critério de adjudicação adoptado;
Convocar, quando obrigatório, os concorrentes para sessão de negociação;
Elaborar relatórios de apreciação de propostas;
Realizar audiências prévias;
Elaborar propostas de adjudicação e de realização de despesa, com e sem celebração de contratos escritos;
Realizar as notificações de adjudicação;
Articular com a área financeira, para registo dos compromissos assumidos no SIC;
Registar todos os processos de aquisição numa base de dados criada para o efeito, com vista à rápida identificação de todos os processos, por tipologia, unidade requisitante, requisição oficial, e fornecedor;
Realizar todos os contactos presenciais e não presenciais, com as diversas entidades fornecedoras;
Confirmar as prestações dos diversos fornecimentos de bens e serviços, conferindo guias de remessa e relatórios de trabalhos executados;
Articular com a área financeira, no que respeita à conferência das facturas, face aos processos de aquisição;
Assegurar a gestão do património e o aprovisionamento dos bens necessários ao funcionamento dos serviços;
Gerir, conservar, remodelar e manter as instalações e equipamento relativos às instalações do INR, I. P.;
Proceder a estudos e à elaboração de normas de utilização das instalações do INR,I. P.;
Assegurar as funções técnicas e administrativas inerentes à planificação de obras de reparação, remodelação e conservação;
Promover os procedimentos necessários à aquisição de serviços, designadamente, de segurança, limpeza e outros, necessários ao normal funcionamento das instalações;
Propor e instruir processos de aquisição, manutenção, substituição, alienação e abate de bens e veículos;
Proceder à recolha de informação e dados estatísticos com vista à racionalização da gestão do parque automóvel;
Executar os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
Elaborar e manter actualizados os cadastros dos imóveis e dos veículos;
Assegurar o inventário, armazenagem, gestão, conservação e manutenção dos bens adquiridos.
6.1 - Perfil de competências: são consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:
i. Conhecimentos e Experiência;
ii. Organização e Método de Trabalho;
iii. Relacionamento Interpessoal;
iv. Responsabilidade e compromisso com o serviço.
7 - Requisitos gerais de admissão - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:
a) 18 anos de idade completos;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.3 - Estar habilitado com o 12.º ano ou equivalente, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Impedimento de Admissão - em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar; e
b) Não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do INR, I. P., idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
9 - Formalização da Candidatura:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deveram ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente preenchido e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site do INR, I. P., com a indicação do posto de trabalho a que se candidata.
9.2 - As candidaturas devem ser enviados em envelope fechado, por correio registado com aviso de recepção, endereçado ao Presidente do Júri do procedimento - Dra. Carla Duarte, sito na Av. Conde Valbom n.º 63, 1069 - 178 Lisboa ou entregues pessoalmente, nos dias úteis, na mesma morada entre as 10:00h e as 12:30h e entre as 14:30h e as 17:00h.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum profissional, detalhado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a sua apreciação;
11 - Os métodos de selecção:
Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes no posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar são, o método obrigatório, consoante a situação dos candidatos, os previstos nos n.os 1 alínea a) e n.º 2 alínea a) do artigo 53.º da LVCR, Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular e o método facultativo, a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores. Assim:
11.1 - Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR
Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:
11.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova individual de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, sendo valorada de 0 a 20 valores e com a expressão até às centésimas.
11.1.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Prova escrita, com consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos e práticos, tendo a duração máxima de 90 minutos.
11.1.3 - Temas da prova de Conhecimentos - Aprovisionamento e Património
11.1.4 - Aconselha-se a seguinte Bibliografia e Legislação necessária para a preparação dos temas:
Portaria 641/2007, de 30 de Maio
Decreto-Lei 217/2007, de 29 de Maio
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Circulares e Orientações Técnicas da DGAEP, em vigor, sobre os recursos humanos na Administração Pública.
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro
Portaria 378/94, de 16 de Junho
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro
Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho
Decreto-Lei 490/99, de 17 Novembro
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro
Decreto-Lei 153/2001, de 07 de Maio
Decreto-Lei 37/2007, de 19 Fevereiro
Decreto-Lei 18/2008, de 29 Janeiro
Portaria 701-A/2008, de 29 Julho
Portaria 701-B/2008, de 29 Julho
Portaria 701-C/2008, de 29 Julho
Portaria 701-D/2008, de 29 Julho
Portaria 701-E/2008, de 29 Julho
Portaria 701-F/2008, de 29 Julho
Portaria 701-G/2008, de 29 Julho
Portaria 701-H/2008, de 29 Julho
Portaria 701-I/2008, de 29 Julho
Portaria 701-J/2008, de 29 Julho
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 Julho
Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de Julho
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto
Decreto-Lei 200/2008, de 09 de Outubro
Portaria 772/2008, de 06 Agosto
Decreto-Lei 34/2009, 06 de Fevereiro
Portaria 382/2009, de 02 de Março
Portaria 383/2009, de 02 de Março
Despacho 7382/2009, de 05 Março
Portaria 420/2009, de 20 de Abril
Despacho 13478/2009, de 27 de Maio
Decreto-Lei 223/2009, de 02 de Outubro
11.1.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:
Elevado=20 valores; Bom=16 valores; Suficiente=12 valores; Reduzido=8 valores e Insuficiente=04 valores.
11.1.6 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
11.1.7 - A entrevista é publica, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e publico das instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página electrónica
11.2 - Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR
Candidatos, titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção:
11.2.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular com uma ponderação de 70 % e em que serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitações académicas de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
11.2.2 - A Avaliação Curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.
11.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos:
Elevado=20 valores; Bom=16 valores; Suficiente=12 valores; Reduzido=8 valores e Insuficiente=04 valores.
11.2.4 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
11.2.5 - A entrevista é publica, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e publico das instalações do INR, I. P., e disponibilizados na sua página electrónica
12 - Valoração Final (VF) - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes formulas:
a) Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR
VF = 0,70 x PC + 0,30 x EPS
b) Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR
VF = 0,70 x AC + 0,30 x EPS
13 - Para os candidatos em SME que tenham exercido, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções de conteúdo idêntico ao publicitado, o ponto 4.1 do formulário de candidatura deve conter uma descrição pormenorizada das funções exercidas, para efeitos de aplicação dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
14 - Caso não seja dado cumprimento ao disposto no número anterior ou o júri considere que as funções descritas não são idênticas às do posto de trabalho publicitado, serão aplicados os métodos obrigatórios, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
15 - Os candidatos referidos no ponto 11.2 do aviso podem afastar, mediante declaração no ponto 6 (opção por métodos de selecção), do formulário de candidatura, a utilização do método de selecção obrigatório Avaliação Curricular, optando pelo método obrigatório Prova de Conhecimentos.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, por ofício registado, nos termos do artigo 30.º da Portaria.
19 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados, para a realização do método seguinte, pela forma indicada no número anterior.
20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INR, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.
23 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
24 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Lic. Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos - Lic. Filipe Alexandre Borges Sá, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Aurora Pereira, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: Lic. José Manuel Braga Madeira Serôdio, Chefe de Divisão e Manuel Fernando Ramos, Assistente Técnico.
25 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Publico, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na Página electrónica do INR, I. P., em www.inr.pt e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
26 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
15 de Novembro de 2010. - A Subdirectora, Deolinda Maria Picado.
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