Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público - Recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho datado de 8 de Novembro de 2010, e nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 16 de Junho e 3 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado para preenchimento dos cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados, caracterizados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, que serão, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos que a seguir se indicam:
Procedimento A: 2 postos de trabalho de Técnico Superior na área de Desporto ou Educação Física, para exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos - técnicos inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios de actividade: direcção técnica desportiva, programas e desenvolvimento desportivo, formação desportiva - clubes e autarquias, treino desportivo (jovens e alta competição); Fomenta o desenvolvimento das colectividades e associações culturais, desportivas e recreativas.
Procedimento B: 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, para desenvolver as funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, assegura e procede à manutenção de todo o equipamento existente nas piscinas municipais, na área da electrónica, entre outros.
Procedimento C: 2 postos de trabalho de Assistente Operacional, para desenvolver funções de Vigilantes nocturnos nas Caldas da Cavaca e todo o Complexo envolvente, sendo responsável pelos bens e equipamentos; gera as entradas e saídas; zela pelo bem - estar e assegura o cumprimento das regras de utilização do espaço; participa superiormente as ocorrências, entre outras.
2 - Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 21 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código de Procedimento Administrativo.
6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea a) do n.º 1, artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Aguiar da Beira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município de Aguiar da Beira.
8 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para os vários procedimentos, que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos:
8.2.1 - Nível habilitacional exigido:
Para o Procedimento A: Ser detentor de Licenciatura conforme exigido nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Para o Procedimento B: 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente, na área de Electrónica e Telecomunicações.
Para o Procedimento C: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
8.3 - Nos procedimentos concursais em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos nos n.º s 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, conforme parecer favorável do órgão executivo, nos termos das disposições conjugadas dos n.º s 6 e 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.º s 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e da alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponível em www.cm-aguiardabeira.pt ou nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Aguiar da Beira - Avenida da Liberdade, 3570 - 018 Aguiar da Beira. A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
10.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado e, se aplicável, de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, categoria e carreira detidas na Administração Pública.
10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 15 do presente aviso, seja aplicável o método de selecção da Avaliação Curricular (AC) devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: a identificação pessoal, as habilitações literárias, a formação profissional e experiência profissional (principais actividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e termo da actividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação (últimos 3 anos).
10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada pela apresentação de fotocópia dos documentos que os comprovem.
10.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Aguiar da Beira ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - Quotas de emprego: - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
13 - Método de selecção: - O método de selecção a utilizar é a Prova de Conhecimentos (PC), conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
13.1 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos - É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de 90 minutos.
13.2 - Legislação e bibliografia aplicáveis:
13.2.1 - Procedimento A:
Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Município e Freguesias:
Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/202, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11/09 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Tema 3 - Código dos Contratos Públicos:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.
Tema 4 - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD):
Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, que revoga a Lei 30/2004, de 21 de Julho;
Tema 5 - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público
Tema 6 - Regime Jurídico da Responsabilidade Técnica
Decreto-Lei 271/2009, de 1 de Outubro.
13.2.2 - Procedimento B:
Tema 1 - Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias:
Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto.
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/202, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6/02);
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
Tema 2 - Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro);
Lei 59/2008, de 11/09 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Decretos-Lei 57-B/84, de 20/02 e 70-A/2000, de 5/05 - Subsídio de refeição;
Decretos-Lei 106/98, de 24/04 e 192/95, de 28/07, Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, publicada no DR 1.ª série B, de 5 de Maio - Ajudas de custo.
Tema 3 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas:
Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
Tema 4 - Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 2008, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.
Tema 5 - Regime - Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público
Tema 6 - A Qualidade nas Piscinas de Uso Público
Directiva do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ 23/93).
13.2.3 - Procedimento C:
Noções de legislação de segurança pública e privada;
Conteúdo funcional de Vigilante;
Capítulo das Férias e Faltas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
14 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
15 - Aos candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares das categorias a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é, excepto quando afastado por escrito, a Avaliação Curricular (AC), conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
15.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC=(HA+FP+3EP+A)/6
16. - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
17. - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
18. - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, de cada procedimento concursal, constam de actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Eng.º José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vice-Presidente da Câmara;
Vogais efectivos: D.ª Anabela do Amaral Ferreira Melo, Chefe da Divisão Sócio Cultural, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes: Eng.º Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro e Dr. Rui Miguel Sousa Almeida, Técnica Superior.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos aos procedimentos, serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo e Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria citada.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos a cada procedimento, após homologação do Presidente da Câmara será publicitada através de afixação no átrio dos Paços do Concelho de Aguiar da Beira e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica do Município (www.cm-aguiardabeira.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma forma, num jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Aguiar da Beira, 10 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Fernando Andrade.
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