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Aviso 21688/2010, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21688/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º, do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, por Deliberação de reunião de Câmara de 14 de Junho de 2010 e parecer favorável da Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2010, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento de cinco Técnicos Superiores, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A - Dois Técnicos Superiores (Consultor Jurídico);

Ref. B - Dois Técnicos Superiores (Serviço Social);

Ref. C - Um Técnico Superior (Engenharia Civil).

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizada.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Cinfães.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A - Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; Pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais.

Ref. B - Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupos ou de comunidade; detecção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma acção útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; auxílio das famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; tomada de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadro sociais; realização de estudos de carácter social e reuniões de elementos para estudos interdisciplinares; realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; aplicação de processos de actuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.

Ref. C - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: Elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção; Concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; Execução dos cálculos, assegurando a residência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalização e direcção técnica de obras; Realização de vistorias técnicas; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

6 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Cinfães) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível Habilitacional:

Ref. A - Licenciatura em Direito.

Ref. B - Licenciatura em Serviço Social.

Ref. C - Licenciatura em Engenharia Civil, inscritos como membros efectivos em Ordem Profissional.

8 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.2 - 18 Anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Câmara de 14 de Junho de 2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

11.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt);

12.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

12.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães;

12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Apresentação de documentos: sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do Município de Cinfães que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual;

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

14 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

15 - Métodos de Selecção: considerando as razões de ordem financeira, custos directos e indirectos com a realização da Avaliação Psicológica, de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, sendo utilizado como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos ao método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário/requerimento de candidatura, sendo ainda aplicável como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - Prova de Conhecimentos (PEC), terá a forma escrita e a duração de 2 horas, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos é escrita e com consulta, desde que não anotada, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre os temas da seguinte legislação:

Referência A - Quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e Regulamentação;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - e demais legislação conexa;

Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e ulteriores alterações.

Referência B - Quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Decreto-Lei 147/99, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto;

Princípios, finalidades e objectivos da Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Regulamento dos conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da Carta Educativa, transferindo competências para as autarquias locais - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto;

Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Portaria 396/2007, de 2 de Abril.

Referência C - Quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto-Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e Regulamentação;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto;

Elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas - Portaria 232/08, de 11 de Março;

Normas Técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, em vigor à data da realização da prova escrita de conhecimentos;

Regulamento do Plano Director Municipal - Resolução do Conselho de Ministros de n.º 102/94, de 17 de Outubro;

Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras da Régua e do Carrapatelo (POARC) - Resolução de Conselho de ministros n.º 62/2002, de 23 de Março;

Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeiras de Crestuma-Lever (POACL) - Resolução de Conselho de Ministros n.º 187/2007, de 21 de Dezembro.

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - e demais legislação conexa.

17.2 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrarem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos ao seguinte método de selecção obrigatório, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário/requerimento de candidatura.

17.2.1 - Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de actividades relacionadas como posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

17.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular (AC) consideram-se excluídos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17.2.3 - Para além do método de selecção obrigatório (Avaliação Curricular), aos candidatos mencionados no ponto 2 que obtenham uma valoração superior a 9,5 valores, será aplicado o método de selecção complementar Entrevista Profissional de Selecção.

17.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será realizada pelo júri, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação, atendendo aos objectivos da entrevista (artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009) sendo os seguintes os factores de apreciação:

a) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover e o seu enquadramento a nível da autarquia;

b) Qualidade da experiência profissional e sua relevância para o provimento do cargo;

c) Motivação para o desempenho das funções;

d) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

O resultado final da entrevista profissional de selecção resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros fixados, a saber: EPS = (a+b+c+d)/4

18 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, pelas seguintes fórmulas:

CF = (PEC*70 %) + (EPS*30 %)

CF = (AC*70 %) + (EPS*30 %)

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular;

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Nota obtida na avaliação de desempenho (últimos 3 anos);

c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas;

d) Número de horas de Formação Profissional.

19 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

21 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª série do Diário da República.

24 - Composição do Júri:

Ref. A - Presidente: José Amadeu Guedes de Paiva, Técnico Superior da área de Direito, do Município de Amarante; Vogais efectivos: Margarida Isabel da Cunha Vilar Guedes, técnica superior da área de Direito, do Município de Castro Daire que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior da área de Psicologia, do Município de Cinfães; Vogais suplentes: Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior da área de Recursos Humanos, do Município de Cinfães e Cesaltina Maria Silva Gomes Prata Dias, técnica superior da área de Direito, do Município de Resende.

Ref. B - Presidente: Paula Cristina Nunes Moura, técnica superior da área de Serviço Social, do Município de Resende; Vogais efectivos: Sandra Cristina Pinto Teixeira, técnica superior da área de Serviço Social, do Município de Amarante que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior da área de Psicologia, do Município de Cinfães; Suplentes: Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior da área de Recursos Humanos, do Município de Cinfães e Helena Carla Silva Baptista Coelho, técnica superior de Serviço Social, do Município de Lamego.

Ref. C - Presidente: Artur António Teixeira Gomes da Silva, Técnico Superior na área de Engenharia Civil, da Associação de Municípios do Vale do Douro Sul; Vogais efectivos: Luís Manuel Rodrigues Sequeira, Técnico Superior da área de Engenharia Civil, do Município de Cinfães que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior da área de Psicologia, do Município de Cinfães; Suplentes: Hélio Henrique Rocha Sampaio, Técnico Superior da área de Engenharia Civil, do Município de Cinfães e Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior da área de Recursos Humanos, do Município de Cinfães

25 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

27.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

27.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

27.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

Paços do Município, 20 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

303835864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 147/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25º Aniversário do 25 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

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