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Aviso 21369/2010, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - um assistente técnico (área da contabilidade)

Texto do documento

Aviso 21369/2010

Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugados com os artigos n.os 6.º e 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15/09/2010, que aprovou a alteração ao Mapa de Pessoal para 2010, e subsequente aprovação em reunião ordinária da Assembleia Municipal no dia 30/09/2010, que em simultâneo emitiu parecer favorável aos recrutamentos, em conformidade com o n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 11 do artigo 23 do Orçamento de Estado para 2010, aprovado pela Lei 3 -B de 2010, de 28 de Abril, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento Concursal Comum para a preenchimento de um posto de Trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal de 2010, na modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado:

1 Posto de trabalho na Carreira/categoria - Assistente Técnico (área da Contabilidade).

2 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou actividade): área da contabilidade - organização de processos de empréstimos, actualização de informação a prestar à DGAL (envio de informação), colaboração em termos de execução orçamental da receita e da despesa, execução de simples ofícios e arquivo de documentos em processo, elaboração de mapas e resposta a inquéritos, colaboração no envio da informação SIIAL e apoio ao Património quando necessário, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional, de acordo com o conteúdo funcional constante no anexo à Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, referido no art. 49.º, n.º 2, da mesma lei.

3 - A actividade contratada não prejudica o exercício, de forma esporádica, das funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o Trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 113.º do RCTFP.

4 - Local de trabalho: Edifício sede da Câmara Municipal de Cuba.

5 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será efectuado numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com a tabela remuneratória prevista no Anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, após a negociação entre os candidatos e esta entidade empregadora pública, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional: - O constante na al. b), do n.º 1, artigo 44.º da mesma lei, ou seja a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, qualquer um deles na área da contabilidade, a que corresponde o grau 2 de complexidade funcional. Não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta Prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

7.5 - Conforme Despacho do Presidente da Câmara, de 08 de Outubro de 2010, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal que, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica da Câmara Municipal - www.cm-cuba.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Cuba, Rua Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, até à data limite fixada na publicitação;

8.2 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais;

Fotocópia do Bilhete de Identidade, do cartão de identificação fiscal ou do Cartão de Cidadão;

Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado.

Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

Declaração emitida pelo órgão ou Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, com tempo de serviço respectivo para ambas e a actividade que executa, e remuneração base auferida, se aplicável.

Documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à publicitada, se aplicável.

8.3 - A não apresentação dos documentos acima identificados é motivo de exclusão, nos termos da alínea a) n.º 9, artigo 28 da Portaria que regulamenta o Procedimento Concursal.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Métodos de selecção: Os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Métodos Obrigatórios:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os candidatos nos conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas, necessários ao exercício da função. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Este factor terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

9.1.1.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - Assumirá a forma escrita e será de realização individual com questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com consulta da legislação não comentada/anotada, que terá a duração de 2 horas.

9.1.1.2 - Programa da prova:

Temas gerais: incidirão sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, 28 de Dezembro.

Temas específicos: - Plano Oficial da Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro.

9.1.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

9.1.2.1 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

Na Última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente a que corresponde a seguinte valoração, 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;

9.2 - Método complementar, nos termos do artigo 7.º, da Portaria que regulamenta o Procedimento concursal:

9.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A Avaliação da Entrevista Profissional de Selecção é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente e consistirá numa ponderação de 30 % na Avaliação Final.

9.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF= PCx40 %+APx30 %+EPSx30 %, em que, CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; Avaliação psicológica (AP); EPS= Entrevista Profissional de Selecção;

10 - Aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou, se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria bem como, das funções acima descritas, podem afastar por escrito no requerimento de admissão ao procedimento a aplicação dos métodos enunciados nos pontos 9.1.e 9.2., aplicando-se-lhes os métodos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:

10.1 - Métodos obrigatórios:

10.1.1 - Avaliação Curricular (AC) em que serão ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP) e Experiência Profissional (EP) e Avaliação do desempenho (AD). A ponderação dos factores invocados, de interesse para a Avaliação Curricular, será feita com base na prova documental que cada candidato anexar ao Curriculum Vitae. Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40 % na Avaliação Final.

10.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Decorre de acordo com um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. O resultado desta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas. A Avaliação da Entrevista de Avaliação de Competências é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente e consistirá numa ponderação de 30 % na Avaliação Final.

10.2 - Método Complementar, nos termos do artigo 7.º da Portaria que regulamenta o procedimento concursal:

10.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A Avaliação da Entrevista Profissional de Selecção é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, respectivamente e Este factor será valorado de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na Avaliação Final.

10.3 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF= ACx40 %+EACx30 %+EPSx30 %, em que, CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competência; EPS = Entrevista profissional de Selecção;

11 - Cada um dos métodos ou fases de selecção é eliminatório, pela ordem acima enunciada e é excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9.5 valores ou que não compareça a um dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. Os candidatos que forem excluídos não constarão da lista de ordenação final, sendo apenas notificados da homologação desta.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

13 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica.

14 - As actas do Júri do Procedimento Concursal onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Vítor Manuel Parreira Fialho, Chefe de Divisão de Administração Geral; Vogais efectivos: Cármen das Dores da Silva Arrojado Estrela, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Paula Nascimento Vilela Duarte, Técnica Superior, ambas da Câmara Municipal de Cuba;

Vogais suplentes: Cristina Isabel Vilão Rosa Branco Candeias, técnica superior e Maria Isabel Aníbal Veríssimo Semião, Técnica Superior, ambas da Câmara Municipal.

16 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o presente procedimento.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Exclusão, admissão e notificação de candidatos:

18.1 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados e convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos ou fases de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º da mesma portaria, de acordo com o disposto na al.a), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, isto é por e-mail com recibo de entrega da notificação.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdades de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em que o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra o grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção.

21 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Município de Cuba e, em jornal de expansão nacional, por extracto.

22 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e demais legislação aplicável.

12 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

303813101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 3 - Presidencia do Ministério

    Aprova o Código Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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